TRT1 - 0100633-10.2022.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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06/09/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/09/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
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06/09/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE DE FATIMA TORRES
-
06/09/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
17/07/2025 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 13:52
Iniciada a execução
-
10/07/2025 13:49
Homologada a liquidação
-
10/07/2025 07:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/07/2025
-
04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de EUNICE DE FATIMA TORRES em 03/07/2025
-
01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 30/06/2025
-
25/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0100633-10.2022.5.01.0482 RECLAMANTE: EUNICE DE FATIMA TORRES RECLAMADO: PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA: EUNICE DE FATIMA TORRES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para para ciência dos valores atualizados, sendo a devedora principal para proceder ao depósito do valor devido ao(s) beneficiário(s), bem como ao recolhimento, em guia própria, das contribuições previdenciárias (guia DARF - código 6092), das contribuições fiscais (guia DARF - código 1889), dos depósitos de FGTS (guia GFIP) e das custas judiciais (guia GRU - código 18.740-2), se existentes, em 48 horas, sob pena de bloqueio on line. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 24 de junho de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EUNICE DE FATIMA TORRES -
24/06/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/06/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
-
24/06/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE DE FATIMA TORRES
-
12/06/2025 13:18
Encerrada a conclusão
-
09/06/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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16/05/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
16/05/2025 08:23
Iniciada a liquidação
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16/05/2025 08:23
Transitado em julgado em 09/05/2025
-
15/05/2025 11:38
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/09/2024 06:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 30/08/2024
-
30/08/2024 14:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
-
16/08/2024 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EUNICE DE FATIMA TORRES sem efeito suspensivo
-
14/08/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
13/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de EUNICE DE FATIMA TORRES em 12/08/2024
-
31/07/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
29/07/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/07/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
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29/07/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE DE FATIMA TORRES
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29/07/2024 14:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
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15/07/2024 12:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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11/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/07/2024
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10/07/2024 20:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/07/2024 17:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/06/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f56ca3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2 – Dispositivo.POSTO ISSO, defiro a gratuidade de justiça ao reclamante, rejeito a prejudicial de mérito e no mérito JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo autor na presente Reclamação Trabalhista tudo de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, com todos os seus efeitos legais, para condenar a 1a ré ao pagamento daquelas parcelas acima deferidas, no prazo legal, após trânsito em julgado, tudo conforme restar apurado em liquidação de sentença, para cálculo de juros e atualização monetária ex vi legis.Absolvo a 2a reclamada - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS Multa por litigância de má-fé : R$ 1.903,40Valor histórico da condenação : R$ 17.152,54Valor Histórico dos Honorários : R$ 1,881,48Total Histórico da Condenação : R$ 20.937,42Nos termos do art. 791-A, § 2º da CLT, condeno a ré a pagar honorários de sucumbência de 15% e pela revelia da ré não há que se falar em reciprocidade, como acimaCustas de R$ 418,75 pela 1a ré calculadas por sobre o valor da condenação. Conforme decisão proferida pelo Plenário do STF, nas ADCs 58 e 59, o critério de juros e correção monetária aplicado aos débitos trabalhistas deve ser o mesmo utilizado para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, até a citação judicial válida, e a Taxa SELIC, a partir da citação judicial válida, contemplando tanto a correção monetária quanto os juros de mora, até que sobrevenha disciplina legislativa específica sobre o tema.A correção monetária deve, ainda, obedecer às datas de vencimento e pagamento das obrigações (CLT, art. 459, parágrafo único; TST, Súmula 381).Imposto de renda em conformidade com o art. 46, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.541, de 1992, e Provimento nº 01, de 1996 da CGJT, salientando-se que o imposto será retido na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, esses rendimentos se tornarem disponíveis para o reclamante.
A matéria é pacífica, conforme demonstra a súmula nº 368 do C.
TST.
Observe-se a diretriz da Receita Federal quanto a apuração mês a mêsContribuições previdenciárias, nos moldes da Lei nº 8.212, de 1991 e da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral do C.
TST, ressaltando-se que incumbe ao empregador, devedor das referidas contribuições, efetivar o cálculo dos valores devidos e a serem deduzidos nos pagamentos correspondentes às condenações judiciais, quando não consignados em cálculos de liquidação, bem assim da cota patronal e das demais contribuições a seu cargo, para o correto cumprimento da sua obrigação legal.
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91, sendo pacífico o entendimento, conforme súmula nº 368 do C.
TST.Advirto as partes quanto à oposição de Embargos de Declaração, para que observem os estritos limites desse instituto, pois sua oposição com finalidade de sanar “dúvidas” subjetivas das partes, para revisitar fatos e provas de modo a obter a modificação da Sentença, assim como para “prequestionamento” (figura jurídica inexistente em face de Sentenças de primeiro grau), será reputado ato processual protelatório, passível de multa por litigância de má-fé, além de eventual condenação no pagamento de indenização e honorários advocatícios à parte contrária, tudo na forma dos artigos 793-B, VII e 793-C da CLT. Abata-se qualquer valor recebido a igual título se devidamente comprovado, observando-se a Orientação Jurisprudencial nº 415 da SDI-1 do Colendo TST. Intimem-se as partes.E, para constar, lavrei a presente ata, datada e assinada digitalmente na forma da lei. MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/06/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
-
27/06/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE DE FATIMA TORRES
-
27/06/2024 08:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 418,75
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27/06/2024 08:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EUNICE DE FATIMA TORRES
-
05/02/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
24/01/2024 11:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/01/2024 09:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/10/2023
-
14/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 13/10/2023
-
14/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de EUNICE DE FATIMA TORRES em 13/10/2023
-
05/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/10/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
-
04/10/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE DE FATIMA TORRES
-
24/04/2023 13:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2024 09:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/04/2023 16:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/07/2023 13:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/03/2023 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 14:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/07/2023 13:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
07/03/2023 14:43
Audiência una por videoconferência realizada (07/03/2023 08:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/03/2023 17:39
Juntada a petição de Contestação
-
06/03/2023 14:06
Juntada a petição de Contestação
-
06/03/2023 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/03/2023 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/02/2023 15:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
13/02/2023 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2023 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/02/2023
-
07/02/2023 00:41
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:41
Decorrido o prazo de EUNICE DE FATIMA TORRES em 06/02/2023
-
24/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/01/2023 13:37
Expedido(a) notificação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
-
23/01/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE DE FATIMA TORRES
-
01/07/2022 15:17
Audiência una por videoconferência designada (07/03/2023 08:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/06/2022 14:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Substabelecimento)
-
09/06/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
09/06/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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