TRT1 - 0101454-07.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
12/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MOOV MAX SOLUCOES LOGISTICA LTDA em 11/09/2025
-
02/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de FRANCISCO NOBREGA DA SILVA JUNIOR em 01/09/2025
-
01/09/2025 17:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101454-07.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: FRANCISCO NOBREGA DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: MOOV MAX SOLUCOES LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) JOAO RENDA LEAL FERNANDES da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MOOV MAX SOLUCOES LOGISTICA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença ID 6e98479 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "DISPOSITIVO Posto isso, conheço e rejeito os embargos de declaração da segunda ré e acolho os embargos do reclamante, integrando a decisão de Id. aa7f222, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de agosto de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MOOV MAX SOLUCOES LOGISTICA LTDA -
28/08/2025 12:52
Expedido(a) edital a(o) MOOV MAX SOLUCOES LOGISTICA LTDA
-
22/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
22/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
22/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
22/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e98479 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, conheço e rejeito os embargos de declaração da segunda ré e acolho os embargos do reclamante, integrando a decisão de Id. aa7f222, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA. -
18/08/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA.
-
18/08/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO NOBREGA DA SILVA JUNIOR
-
18/08/2025 19:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA.
-
18/08/2025 19:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO NOBREGA DA SILVA JUNIOR
-
31/07/2025 13:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a QUESIA FALCAO DE DUTRA
-
23/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de MOOV MAX SOLUCOES LOGISTICA LTDA em 22/07/2025
-
14/07/2025 11:05
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101454-07.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: FRANCISCO NOBREGA DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: MOOV MAX SOLUCOES LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JOAO RENDA LEAL FERNANDES da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MOOV MAX SOLUCOES LOGISTICA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID c793f0e proferido nos autos. "Vistos, etc.
Intimem-se as reclamadas, para que, querendo, se manifestem sobre os embargos de declaração opostos pela parte autora, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Vindo as manifestações ou transcorrido o prazo in albis, façam os autos conclusos para julgamento." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MOOV MAX SOLUCOES LOGISTICA LTDA -
11/07/2025 14:59
Expedido(a) edital a(o) MOOV MAX SOLUCOES LOGISTICA LTDA
-
10/07/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de MOOV MAX SOLUCOES LOGISTICA LTDA em 02/07/2025
-
02/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c793f0e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as reclamadas, para que, querendo, se manifestem sobre os embargos de declaração opostos pela parte autora, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Vindo as manifestações ou transcorrido o prazo in albis, façam os autos conclusos para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA. -
01/07/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA.
-
01/07/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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26/06/2025 16:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO NOBREGA DA SILVA JUNIOR
-
25/06/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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25/06/2025 13:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
17/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
17/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101454-07.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: FRANCISCO NOBREGA DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: MOOV MAX SOLUCOES LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JOÃO RENDA LEAL FERNANDES da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MOOV MAX SOLUCOES LOGISTICA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID aa7f222 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por FRANCISCO NOBREGA DA SILVA JUNIOR em face de MOOV MAX SOLUCOES LOGISTICA LTDA e JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA., rejeito as preliminares arguidas e julgo parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada e condenar os reclamados, o segundo de forma subsidiária, nas seguintes obrigações: Anotação da CTPS do reclamante, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Pagamento do aviso prévio (33 dias), 13º salário proporcional de 2022 (03/12), 13º salário de 2023, férias 2022/2023 + 1/3, de forma simples, férias proporcionais de 2023/2024 (03/12) + 1/3;Realizar os depósitos de FGTS da integralidade do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Proceder à entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00, bem como entregar as guias de seguro-desemprego, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado;Pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT;Pagamento de horas extras laboradas após a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional de 50%, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + multa de 40%;Pagamento de 01 horas de intervalo intrajornada, com adicional de 50%, caráter indenizatório e sem reflexos;Pagamento de adicional de periculosidade de 30% do salário base, durante toda a contratualidade;Pagamento de indenização por danos morais de R$ 5.000,00.
Tudo nos termos da fundamentação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno as rés ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da vantagem obtida, devidos em favor do advogado do autor.
Condeno o reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor atribuído à causa, em favor do advogado da 2ª reclamada, ficando esta sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 30.000,00, pelas rés.
Intimem-se as partes.
Nada mais." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MOOV MAX SOLUCOES LOGISTICA LTDA -
16/06/2025 11:20
Expedido(a) edital a(o) MOOV MAX SOLUCOES LOGISTICA LTDA
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13/06/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA.
-
13/06/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO NOBREGA DA SILVA JUNIOR
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13/06/2025 10:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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13/06/2025 10:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO NOBREGA DA SILVA JUNIOR
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14/05/2025 08:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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13/05/2025 17:23
Juntada a petição de Razões Finais
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13/05/2025 17:22
Juntada a petição de Réplica
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13/05/2025 16:16
Juntada a petição de Razões Finais
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12/05/2025 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 12:48
Audiência una realizada (06/05/2025 08:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA. em 26/03/2025
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27/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de FRANCISCO NOBREGA DA SILVA JUNIOR em 26/03/2025
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19/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2025
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19/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101454-07.2024.5.01.0203 : FRANCISCO NOBREGA DA SILVA JUNIOR : MOOV MAX SOLUCOES LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MOOV MAX SOLUCOES LOGISTICA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da inclusão do processo em PAUTA UNA PRESENCIAL , devendo comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados.
Data e hora da audiência: 06/05/2025 08:50 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 art. 26 Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência serão ouvidas testemunhas, na forma do art. 455 do CPC. 7- Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de março de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MOOV MAX SOLUCOES LOGISTICA LTDA -
18/03/2025 08:40
Expedido(a) edital a(o) MOOV MAX SOLUCOES LOGISTICA LTDA
-
18/03/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
17/03/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA.
-
17/03/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO NOBREGA DA SILVA JUNIOR
-
17/03/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA. em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO NOBREGA DA SILVA JUNIOR em 20/02/2025
-
12/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4514a9 proferido nos autos.
Proceda-se o reenvio ao juízo deprecado, por malote, com cópia da ata e da carta precatória expedida.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO NOBREGA DA SILVA JUNIOR -
10/02/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA.
-
10/02/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO NOBREGA DA SILVA JUNIOR
-
10/02/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
10/02/2025 18:16
Encerrada a conclusão
-
06/02/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
04/02/2025 12:25
Audiência una designada (06/05/2025 08:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/02/2025 12:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/02/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/02/2025 17:45
Juntada a petição de Contestação
-
22/01/2025 08:34
Expedido(a) ofício a(o) MOOV MAX SOLUCOES LOGISTICA LTDA
-
04/12/2024 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA.
-
06/11/2024 12:55
Expedido(a) notificação a(o) JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA.
-
06/11/2024 12:55
Expedido(a) notificação a(o) MOOV MAX SOLUCOES LOGISTICA LTDA
-
30/10/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO NOBREGA DA SILVA JUNIOR
-
29/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
28/10/2024 09:03
Audiência inicial por videoconferência designada (04/02/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/10/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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