TRT1 - 0100733-79.2023.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de NAAMA DE SOUZA CORDEIRO CICERO em 16/05/2025
-
14/05/2025 12:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/05/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 09:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 301,57
-
13/05/2025 09:55
Concedida a gratuidade da justiça a NAAMA DE SOUZA CORDEIRO CICERO
-
13/05/2025 09:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
13/05/2025 09:55
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (13/05/2025 08:20 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
09/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
07/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA III
-
07/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) NAAMA DE SOUZA CORDEIRO CICERO
-
07/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
-
07/05/2025 10:45
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (13/05/2025 08:20 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2025 10:45
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (09/05/2025 08:15 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2025 16:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/04/2025 07:13
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (09/05/2025 08:15 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2025 09:39
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (29/04/2025 08:50 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2025 00:43
Decorrido o prazo de NAAMA DE SOUZA CORDEIRO CICERO em 11/04/2025
-
08/04/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA III
-
02/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) NAAMA DE SOUZA CORDEIRO CICERO
-
02/04/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
-
02/04/2025 13:27
Encerrada a conclusão
-
02/04/2025 13:26
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (29/04/2025 08:50 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
18/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA III em 17/03/2025
-
10/03/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
18/02/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d11901d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Autos examinados.
Ante a certidão id nº #id:3d73ccc, acerca da impossibilidade de bloqueio de valores da 1ª Ré, considerando que a tentativa de bloqueio, sem êxito, é medida suficiente para direcionamento da execução em face do responsável subsidiário, em observância à preferência legal disposta no Art. 835, do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho por força do disposto no Art. 769, da CLT.
Ressalto que corroboram com o entendimento, ora aplicado, o Enunciado da Súmula de Nº 12, desse Eg.
Tribunal, bem como algumas ementas extraídas do sitio deste regional, senão vejamos: SÚMULA Nº 12 IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
A citação da devedora principal para pagamento da dívida trabalhista, sem que tenha cumprido a ordem judicial, e a tentativa de bloqueio de valores em contas bancárias de sua titularidade através do sistema BacenJud, sem êxito, autorizam o direcionamento da execução contra o responsável subsidiário. (TRT 1ª Região, Quarta Turma, AP- 0012375-94.2013.5.01.0205, Rel.
Des.
TANIA DA SILVA GARCIA, Data da Publicação: 06.03.2018) IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.A legislação em vigor não impõe como requisito para o direcionamento da execução ao patrimônio da responsável subsidiária o esgotamento dos meios de execução em relação à executada principal, mas apenas o inadimplemento.
Assim, frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, de imediato. (TRT 1ª Região, Décima Turma, AP- 0004505-06.2014.5.01.0482, Rel Des.
LEONARDO DIAS BORGES, Data da Publicação: 20.04.2018) Nesses termos, determino o direcionamento da execução em face da 2ª Reclamada (CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA III), responsável subsidiária, para fins de cumprimento da obrigação imposta na coisa julgada.
Assim, intime-se a Segunda Ré para que efetue o pagamento ou garanta a execução, no prazo de 15 dias, sob pena de execução, em consonância com os valores estabelecidos na sentença homologatória de id. 9a00ee0.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA III -
14/02/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA III
-
14/02/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
10/02/2025 13:33
Iniciada a execução
-
07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de PWV SEGURANCA ELETRONICA, SERVICOS DE REPRESENTACAO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME em 06/02/2025
-
10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA III em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de NAAMA DE SOUZA CORDEIRO CICERO em 09/12/2024
-
29/11/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) PWV SEGURANCA ELETRONICA, SERVICOS DE REPRESENTACAO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME
-
29/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA III
-
28/11/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) NAAMA DE SOUZA CORDEIRO CICERO
-
28/11/2024 12:04
Homologada a liquidação
-
08/11/2024 09:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
06/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA III em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de NAAMA DE SOUZA CORDEIRO CICERO em 05/11/2024
-
21/10/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA III
-
18/10/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) NAAMA DE SOUZA CORDEIRO CICERO
-
18/10/2024 15:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/10/2024 15:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
17/10/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 13:47
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA III em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de NAAMA DE SOUZA CORDEIRO CICERO em 01/10/2024
-
16/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA III
-
13/09/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) NAAMA DE SOUZA CORDEIRO CICERO
-
13/09/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
13/09/2024 12:48
Iniciada a liquidação
-
13/09/2024 12:48
Transitado em julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de PWV SEGURANCA ELETRONICA, SERVICOS DE REPRESENTACAO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME em 12/09/2024
-
24/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA III em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de NAAMA DE SOUZA CORDEIRO CICERO em 23/08/2024
-
21/08/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) PWV SEGURANCA ELETRONICA, SERVICOS DE REPRESENTACAO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME
-
12/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA III
-
09/08/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) NAAMA DE SOUZA CORDEIRO CICERO
-
09/08/2024 15:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
09/08/2024 15:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de NAAMA DE SOUZA CORDEIRO CICERO
-
09/08/2024 15:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a NAAMA DE SOUZA CORDEIRO CICERO
-
09/08/2024 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
09/08/2024 12:10
Audiência una por videoconferência realizada (09/08/2024 09:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2024 13:45
Juntada a petição de Contestação
-
09/04/2024 00:49
Decorrido o prazo de PWV SEGURANCA ELETRONICA, SERVICOS DE REPRESENTACAO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME em 08/04/2024
-
23/03/2024 00:51
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA III em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:51
Decorrido o prazo de NAAMA DE SOUZA CORDEIRO CICERO em 22/03/2024
-
22/03/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) PWV SEGURANCA ELETRONICA, SERVICOS DE REPRESENTACAO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME
-
15/03/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA III
-
14/03/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) NAAMA DE SOUZA CORDEIRO CICERO
-
14/03/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
12/03/2024 16:21
Audiência una por videoconferência designada (09/08/2024 09:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2024 16:21
Audiência una por videoconferência cancelada (28/05/2024 10:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2023 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2023 08:37
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA III
-
23/08/2023 08:37
Expedido(a) notificação a(o) PWV SEGURANCA ELETRONICA, SERVICOS DE REPRESENTACAO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME
-
21/08/2023 16:44
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
17/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) NAAMA DE SOUZA CORDEIRO CICERO
-
16/08/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
15/08/2023 08:15
Audiência una por videoconferência designada (28/05/2024 10:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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