TRT1 - 0100383-67.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 20/03/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/02/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de ELIZABETH VEIGA em 25/02/2025
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12/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df45374 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário de ID 756121f, interposto pelo réu GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09 dez. 2024, subscritor com poderes, conforme procuração/substabelecimento de ID 78f013c.
Sem recolhimento de custas.
Requerida a gratuidade de Justiça em sede recursal.
Depósito Recursal: Isenta, na forma do artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Recurso Ordinário interposto pelo segundo Réu Município de Duque de Caxias de ID b807d3c, no prazo legal.
Subscritor com poderes (mandato ex lege) Custas: Isenta, na forma do artigo 790-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Depósito Recursal: Garantia do Juízo desnecessária, ante o recorrente ser Pessoa Jurídica de Direito Público Municipal, nos termos do artigo 1-A, da Lei nº. 9.494/1997.
Certifico que estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade legais para o recurso ordinário interposto pela 2º réu.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO Vistos etc.
O recorrente GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL afirma ser pessoa jurídica impossibilitada de pagar as custas tendo em vista estar em clara dificuldade financeira, solicitando em seu favor a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Com efeito, de acordo com o § 7º do artigo 99 do CPC, aplicável nesta Especializada: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
Assim, estando presentes os demais pressupostos processuais extrínsecos (tempestividade do recurso e regularidade da representação processual) e havendo pedido de gratuidade de justiça formulado no recurso ordinário, remeto os autos à livre distribuição na 2ª Instância, a fim de que o pedido seja apreciado pelo relator competente.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) do MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões.
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/02/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/02/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/02/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH VEIGA
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10/02/2025 21:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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10/02/2025 21:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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07/02/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/02/2025
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10/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ELIZABETH VEIGA em 09/12/2024
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09/12/2024 23:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/11/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/11/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/11/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH VEIGA
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25/11/2024 10:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/11/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/11/2024 13:37
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/10/2024
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ELIZABETH VEIGA em 14/10/2024
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04/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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03/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH VEIGA
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03/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 17/09/2024
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13/09/2024 11:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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31/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de ELIZABETH VEIGA em 30/08/2024
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27/08/2024 12:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2024 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 23:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/08/2024 23:26
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/08/2024 23:26
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH VEIGA
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16/08/2024 23:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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16/08/2024 23:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIZABETH VEIGA
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16/08/2024 23:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIZABETH VEIGA
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18/07/2024 16:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/07/2024 13:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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03/07/2024 14:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/07/2024 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/07/2024 14:32
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2024 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 15:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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05/04/2024 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 14:22
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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25/03/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/03/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH VEIGA
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25/03/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/03/2024 15:04
Audiência inicial por videoconferência designada (03/07/2024 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/03/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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