TRT1 - 0101262-05.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETH PAIXAO em 07/04/2025
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04/04/2025 19:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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25/03/2025 16:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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21/03/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETH PAIXAO
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21/03/2025 21:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA ELIZABETH PAIXAO sem efeito suspensivo
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21/03/2025 21:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA sem efeito suspensivo
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21/03/2025 07:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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20/03/2025 21:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 18:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 10/03/2025
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10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba499eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ELIZABETH PAIXAO -
07/03/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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07/03/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETH PAIXAO
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07/03/2025 10:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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07/03/2025 10:03
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARIA ELIZABETH PAIXAO
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06/03/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELLEN BALASSIANO
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06/03/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6872b1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a possibilidade de a decisão a ser proferida nos Embargos Declaratórios ensejar efeito modificativo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios opostos pela parte adversa, no prazo comum de 5 (cinco) dias, consoante arts. 897-A, §2º, da CLT e 1023, §2º, do CPC.
Vindo a manifestação e/ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos conclusos para decisão / ao juiz vinculado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ELIZABETH PAIXAO -
21/02/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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21/02/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETH PAIXAO
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21/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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21/02/2025 14:17
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELLEN BALASSIANO
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19/02/2025 19:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 12:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69af742 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na presente Ação Trabalhista nº. 0101262-05.2024.5.01.0032, ajuizada por MARIA ELIZABETH PAIXÃO em face de CEMED CARE – EMPRESA DE ATENDIMENTO CLÍNICO GERAL LTDA , nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo, DECIDO: Preliminarmente, REJEITO as preliminares de incompetência material, inépcia da petição inicial, impugnação ao valor da causa e demanda predatória, bem como a prejudicial de quitação.
ACOLHO a prescrição quinquenal e pronuncio prescritas as pretensões condenatórias anteriores à 24/10/2019, extinguindo o processo com resolução do mérito em relação a estas.
No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, e CONDENO a ré a pagar à autora, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado desta decisão, as seguintes parcelas: - Horas extras laboradas acima da 12ª hora diária, com adicional de 50%, e reflexos; - Intervalo intrajornada de 45 minutos, com adicional de 50%, sem reflexos; - Adicional noturno de 20% sobre as horas laboradas após às 22h.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Defiro honorários advocatícios para os patronos das partes, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos da fundamentação supra, observando-se a suspensão de exigibilidade do débito a cargo da parte autora por 2 anos, ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Custas pela parte ré, arbitradas em R$ 1.400,00, calculadas sobre o valor de R$ 70.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação para este efeito especifico, considerando a incidência do percentual de 2% (dois por cento), nos termos do art. 789, II, da CLT.
Liquidação por cálculos, nos termos do art. 879, caput, da CLT.
Autorizo a dedução, em liquidação, de verbas efetivamente quitadas sob idêntico título.
Intime-se a União, com cópia desta sentença, para os fins dos arts. 832, §4º e 876, §único, da CLT.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do artigo 93, inciso IX, da CRFB/88.
Nada mais.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
10/02/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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10/02/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETH PAIXAO
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10/02/2025 21:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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10/02/2025 21:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA ELIZABETH PAIXAO
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10/02/2025 21:01
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ELIZABETH PAIXAO
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18/12/2024 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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17/12/2024 17:41
Juntada a petição de Razões Finais
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17/12/2024 16:43
Juntada a petição de Razões Finais
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02/12/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETH PAIXAO
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29/11/2024 16:21
Audiência una realizada (29/11/2024 10:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 14:18
Juntada a petição de Réplica
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28/11/2024 20:49
Juntada a petição de Contestação
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25/11/2024 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 13/11/2024
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13/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETH PAIXAO em 12/11/2024
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07/11/2024 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 11:52
Expedido(a) notificação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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04/11/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETH PAIXAO
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30/10/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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30/10/2024 08:01
Audiência una designada (29/11/2024 10:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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