TRT1 - 0138800-12.2009.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:20
Arquivados os autos definitivamente
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20/05/2025 11:59
Expedido(a) alvará a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/05/2025
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0138800-12.2009.5.01.0043 : JOSÉ ROBERTO GOMES PATO : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/04/2025
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12/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 11/04/2025
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12/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de JOSÉ ROBERTO GOMES PATO em 11/04/2025
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31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e82c696 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários GSS.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSÉ ROBERTO GOMES PATO -
28/03/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/03/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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28/03/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSÉ ROBERTO GOMES PATO
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28/03/2025 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/03/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1491e12 proferida nos autos.
Realizado o pagamento, expeçam-se os alvarás pertinentes.
Após, inexistindo pendências, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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26/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSÉ ROBERTO GOMES PATO
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26/03/2025 11:48
Proferida decisão
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25/03/2025 22:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/03/2025 22:07
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/03/2025
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20/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOSÉ ROBERTO GOMES PATO em 19/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86dd640 proferido nos autos.
ID. 32925d3: Defiro o prazo improrrogável de 2 dias para que a 2ª ré efetue o pagamento do valor exequendo.
Inerte, restará configurado o sinistro do seguro garantia.
Nesse caso, a seguradora (ID. 0a02596) será oficiada para depositar o valor assegurado em Juízo, sob as penas da lei.
Realizado o pagamento, expeçam-se os alvarás pertinentes. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSÉ ROBERTO GOMES PATO
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19/03/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/03/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 17/03/2025
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07/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:46
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/03/2025
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07/03/2025 03:46
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 06/03/2025
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07/03/2025 03:46
Decorrido o prazo de JOSÉ ROBERTO GOMES PATO em 06/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e25c59 proferida nos autos.
Tendo em vista que não houve pagamento do valor total da execução, torno sem efeito a sentença de extinção de id. 3c9bd9c.
Intime-se a 2ª reclamada, Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros), para que, em 5 dias, efetue o pagamento do valor exequendo.
Inerte, restará configurado o sinistro do seguro garantia.
Nesse caso, a seguradora (ID. 0a02596) será oficiada para depositar o valor assegurado em Juízo, sob as penas da lei.
Realizado o pagamento, expeçam-se os alvarás pertinentes. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
06/03/2025 22:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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06/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSÉ ROBERTO GOMES PATO
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06/03/2025 16:16
Proferida decisão
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06/03/2025 16:16
Reformada a decisão anterior (sentença) de 27/02/2025
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27/02/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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27/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSÉ ROBERTO GOMES PATO
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27/02/2025 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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27/02/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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21/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 412e48f proferida nos autos.
Ao compulsar os autos, verifico a necessidade de saneamento do feito, uma vez que a sentença de extinção da execução (ID. a549e8f) foi prolatada de forma prematura, considerando que apenas houve a liberação do valor incontroverso.
Diante disso, torno sem efeito a referida sentença e determino a expedição dos alvarás pertinentes.
Cumpridas as diligências ora determinadas, voltem os autos conclusos para a devida extinção da execução e posterior remessa ao arquivo definitivo.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
17/02/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/02/2025
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15/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/02/2025
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15/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSÉ ROBERTO GOMES PATO em 14/02/2025
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03/02/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/02/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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03/02/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSÉ ROBERTO GOMES PATO
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03/02/2025 12:05
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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03/02/2025 12:05
Proferida decisão
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03/02/2025 12:05
Revogada a decisão anterior (sentença) de 31/01/2025
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03/02/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/02/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/01/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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31/01/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSÉ ROBERTO GOMES PATO
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31/01/2025 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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30/01/2025 17:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/01/2025 06:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/01/2025
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30/01/2025 06:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/01/2025
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11/12/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/12/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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09/12/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSÉ ROBERTO GOMES PATO
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09/12/2024 11:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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26/11/2024 09:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/11/2024 16:52
Juntada a petição de Contraminuta
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12/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO GOMES PATO
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08/11/2024 11:53
Iniciada a execução
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/11/2024
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04/11/2024 17:19
Juntada a petição de Embargos à Execução
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15/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/10/2024
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15/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/10/2024
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11/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/10/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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10/10/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSÉ ROBERTO GOMES PATO
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10/10/2024 17:31
Proferida decisão
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10/10/2024 16:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/10/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/10/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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03/10/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSÉ ROBERTO GOMES PATO
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03/10/2024 09:19
Homologada a liquidação
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02/10/2024 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/09/2024 23:11
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 10:19
Juntada a petição de Impugnação
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03/09/2024 08:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 20:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/08/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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23/08/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSÉ ROBERTO GOMES PATO
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23/08/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 06:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 22/08/2024
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01/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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31/07/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/07/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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31/07/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSÉ ROBERTO GOMES PATO
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31/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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27/07/2024 02:30
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 26/07/2024
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09/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/07/2024
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09/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 08/07/2024
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09/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de JOSÉ ROBERTO GOMES PATO em 08/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f49f8cc proferida nos autos.
Recebidos os autos de Instância Superior.Dado provimento parcial ao agravo de petição do reclamante para condenar as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento da complementação de aposentadoria, a partir da data da concessão de aposentadoria pelo INSS (01/06/2007), parcelas vencidas e vincendas, conforme postulado no item "c" da inicial, persistindo a forma de custeio do benefício tanto pelo reclamante com sua cota-parte, quanto pela Patrocinadora (PETROBRAS).
A atualização do crédito deverá obedecer aos novos parâmetros estabelecidos pelo E.
STF no julgamento das ADC's 58 e 59, quais sejam: IPCA-E mais os juros do caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/91 na pré-processual e taxa Selic simples (Receita Federal) a partir do ajuizamento da ação.
Não há incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela deferida, devendo o cálculo do imposto de renda observar a legislação pertinente sobre recebimentos acumulados.
Inverte-se o ônus da sucumbência, arbitrando-se à condenação o valor de R$ 350.000,00, sendo as custas no valor de R$ 7.000,00, pelas reclamadasIntime-se o perito para que apresente o laudo retificado.
Prazo de vinte dias.Após, intimem-se as partes.Ao final, à Contadoria para verificação e posterior humologação.jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 23:16
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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27/06/2024 23:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/06/2024 23:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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27/06/2024 23:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSÉ ROBERTO GOMES PATO
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27/06/2024 23:15
Proferida decisão
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24/06/2024 19:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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21/06/2024 15:20
Recebidos os autos para prosseguir
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28/02/2024 13:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/01/2024 00:35
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/01/2024
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24/01/2024 00:35
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/01/2024
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24/01/2024 00:35
Decorrido o prazo de JOSÉ ROBERTO GOMES PATO em 23/01/2024
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23/01/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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17/01/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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15/01/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/01/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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15/01/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSÉ ROBERTO GOMES PATO
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15/01/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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14/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 13/12/2023
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17/11/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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17/11/2023 10:47
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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15/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/11/2023
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15/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/11/2023
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07/11/2023 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2023 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2023 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 00:22
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 23/10/2023
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18/10/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/10/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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16/10/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSÉ ROBERTO GOMES PATO
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16/10/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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16/10/2023 17:23
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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06/10/2023 10:14
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 77,04)
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06/10/2023 10:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.499,68)
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05/10/2023 14:54
Expedido(a) alvará a(o) JOSE ROBERTO GOMES PATO
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27/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 26/09/2023
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06/09/2023 11:33
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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26/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 25/08/2023
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10/08/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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10/08/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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07/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 06/07/2023
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07/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/07/2023
-
07/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de JOSÉ ROBERTO GOMES PATO em 06/07/2023
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04/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 03/07/2023
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04/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/07/2023
-
29/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 15:29
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
28/06/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
28/06/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/06/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO GOMES PATO
-
28/06/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
27/06/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
15/06/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/06/2023
-
14/06/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
13/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 12/06/2023
-
04/06/2023 19:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/05/2023 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/05/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
26/05/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
16/05/2023 10:16
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
27/04/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
13/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 12/04/2023
-
11/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/04/2023
-
06/04/2023 15:31
Juntada a petição de Impugnação
-
28/03/2023 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/03/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
23/03/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
22/03/2023 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/03/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
16/03/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
16/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/03/2023
-
16/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 15/03/2023
-
16/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de JOSÉ ROBERTO GOMES PATO em 15/03/2023
-
08/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/03/2023
-
07/03/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/03/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
07/03/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSÉ ROBERTO GOMES PATO
-
07/03/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
07/03/2023 13:25
Iniciada a liquidação
-
07/03/2023 13:25
Encerrada a conclusão
-
07/03/2023 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
06/03/2023 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2023 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/02/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/02/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSÉ ROBERTO GOMES PATO
-
14/02/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
09/02/2023 14:15
Encerrada a conclusão
-
31/01/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
31/01/2023 13:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/01/2023 13:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
04/01/2022 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
12/11/2020 08:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (INSTRUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO)
-
10/11/2020 10:14
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
05/11/2020 11:41
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2009
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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