TRT1 - 0100126-95.2025.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/06/2025 12:15
Iniciada a liquidação
-
10/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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29/05/2025 09:37
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/05/2025 15:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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27/05/2025 15:01
Concedida a gratuidade da justiça a CIRO ROBERTO MARIANO
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27/05/2025 15:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/05/2025 15:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 10:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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20/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
20/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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20/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CIRO ROBERTO MARIANO em 19/05/2025
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19/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) CORTICO CARIOCA RESTAURANTE LTDA - ME
-
16/05/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) CIRO ROBERTO MARIANO
-
16/05/2025 15:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 10:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CIRO ROBERTO MARIANO em 08/05/2025
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29/04/2025 09:02
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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28/04/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
24/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CIRO ROBERTO MARIANO
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22/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
08/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CIRO ROBERTO MARIANO
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31/03/2025 17:28
Juntada a petição de Contestação
-
31/03/2025 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 11:25
Expedido(a) notificação a(o) CORTICO CARIOCA RESTAURANTE LTDA - ME
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27/02/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CORTICO CARIOCA RESTAURANTE LTDA - ME
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26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de CIRO ROBERTO MARIANO em 25/02/2025
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17/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e6ecb5 proferido nos autos.
Vistos etc, Considerando que no objeto da lide o autor pleiteia do pagamento de verbas salariais, determino: 1- A intimação da reclamada para apresentar contestação no prazo de 15 dias, SEM SIGILO devendo, ainda, anexar eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, sob as consequências da aplicação da revelia; A defesa e documentos deverá ser apresentada em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT; A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a contestação; 2 - Apresentada a contestação, intime-se o autor para se manifestar em igual prazo, nos termos do art. 437 do CPC, sob pena de preclusão temporal; 3 - Deverão as partes, ainda, informar se há proposta de conciliação; 4 - Decorridos os prazos supra, intimem-se as partes para especificação de provas com a indicação dos fatos controvertidos, nos termos do art. 357 do CPC, no prazo comum de 10 dias; 5 – Tudo cumprido, voltem-me conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CIRO ROBERTO MARIANO -
14/02/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CIRO ROBERTO MARIANO
-
14/02/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 06:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
10/02/2025 15:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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