TRT1 - 0010164-88.2013.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 16:27
Arquivados os autos definitivamente
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18/02/2025 16:27
Registrada a exclusão de dados de LUCIANA PINHO QUARESMA no BNDT
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18/02/2025 16:27
Registrada a exclusão de dados de VIPSERV GESTAO EMPRESARIAL E CONSTRUCOES LTDA no BNDT
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18/02/2025 16:27
Registrada a exclusão de dados de RENATO BARRETO MARTINEZ no BNDT
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18/02/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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17/02/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13ce841 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc...
Ante a revisão de posicionamento deste Juízo, reconsidero o despacho de Id 2a32b42.
Houve esgotamento das tentativas de execução pelo o Juízo através de penhora online e pesquisa patrimonial pelos convênios judiciais atualmente utilizáveis pelo Juízo, inclusive em relação aos sócios incluídos no polo passivo, quedando-se inerte a parte exequente, apesar de ter sido intimada a indicar meios efetivos execução sob pena de extinção da execução.
A nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo.
No tocante à extinção da execução sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução e a improcedência da execução.
Por todo o exposto, com respaldo no art. 775 do CPC, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT.
Caso haja saldo nos autos, libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Tudo feito, arquive-se com baixa definitiva. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TAIELE BRITTO DE CRESCI -
10/02/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) TAIELE BRITTO DE CRESCI
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10/02/2025 21:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por desistência da execução
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10/02/2025 19:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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10/02/2025 19:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/02/2025 19:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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07/07/2023 13:28
Suspenso o processo por execução frustrada
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07/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de TAIELE BRITTO DE CRESCI em 06/07/2023
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23/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) TAIELE BRITTO DE CRESCI
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22/05/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de TAIELE BRITTO DE CRESCI em 19/05/2023
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27/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) TAIELE BRITTO DE CRESCI
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26/04/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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20/04/2023 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de TAIELE BRITTO DE CRESCI em 14/04/2023
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08/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2023
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28/02/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) TAIELE BRITTO DE CRESCI
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27/02/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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08/11/2022 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2022 01:22
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2022
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14/10/2022 10:12
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DADOS BANCÁRIOS)
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07/10/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
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07/10/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 17:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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05/10/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/09/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de TAIELE BRITTO DE CRESCI em 19/09/2022
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01/09/2022 11:44
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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15/06/2022 19:33
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA DE OFICIO)
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07/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
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07/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) TAIELE BRITTO DE CRESCI
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06/06/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) TAIELE BRITTO DE CRESCI
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18/04/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/04/2022 15:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/04/2022 15:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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13/04/2022 16:47
Juntada a petição de Manifestação (Meios de execução)
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18/03/2022 10:57
Suspenso o processo por execução frustrada
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18/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de TAIELE BRITTO DE CRESCI em 17/03/2022
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13/01/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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13/01/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 23:56
Expedido(a) intimação a(o) TAIELE BRITTO DE CRESCI
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24/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de TAIELE BRITTO DE CRESCI em 23/09/2021
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17/09/2021 18:05
Registrada a inclusão de dados de LUCIANA PINHO QUARESMA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/09/2021 18:05
Registrada a inclusão de dados de RENATO BARRETO MARTINEZ no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
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16/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 11:35
Expedido(a) intimação a(o) TAIELE BRITTO DE CRESCI
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17/06/2021 15:53
Expedido(a) alvará a(o) TAIELE BRITTO DE CRESCI
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12/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de RENATO BARRETO MARTINEZ em 11/06/2021
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12/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANA PINHO QUARESMA em 11/06/2021
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08/06/2021 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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29/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de RENATO BARRETO MARTINEZ em 28/05/2021
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29/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANA PINHO QUARESMA em 28/05/2021
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21/05/2021 12:09
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de alvará para saque FGTS)
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07/05/2021 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2021
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07/05/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2021
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07/05/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 17:27
Expedido(a) edital a(o) RENATO BARRETO MARTINEZ
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05/05/2021 17:27
Expedido(a) edital a(o) LUCIANA PINHO QUARESMA
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05/05/2021 17:27
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BARRETO MARTINEZ
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05/05/2021 17:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PINHO QUARESMA
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16/04/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 21:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/04/2021 14:37
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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14/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de TAIELE BRITTO DE CRESCI em 13/04/2021
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06/04/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
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06/04/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2021 20:53
Expedido(a) intimação a(o) TAIELE BRITTO DE CRESCI
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04/11/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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30/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de TAIELE BRITTO DE CRESCI em 29/10/2020
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28/10/2020 16:11
Juntada a petição de Manifestação (Meios de Execução )
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16/09/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
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16/09/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2020 10:33
Expedido(a) intimação a(o) TAIELE BRITTO DE CRESCI
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06/05/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 06:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/05/2020 18:00
Juntada a petição de Manifestação (Meios de Execução)
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28/04/2020 12:37
Registrada a inclusão de dados de VIPSERV GESTAO EMPRESARIAL E CONSTRUCOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/02/2020 12:47
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO)
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06/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de TAIELE BRITTO DE CRESCI em 05/02/2020
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05/12/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 12:58
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/11/2019 17:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição BACENJUD)
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23/11/2019 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2019
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23/11/2019 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2019 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 12:04
Conclusos os autos para despacho a MATEUS BRANDAO PEREIRA
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12/08/2019 14:35
Juntada a petição de Manifestação (JUNTANDO PROCURAÇÃO e DECLARAÇÃO)
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10/07/2019 00:30
Decorrido o prazo de VIPSERV GESTAO EMPRESARIAL E CONSTRUCOES LTDA em 09/07/2019
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05/07/2019 02:03
Publicado(a) o(a) Edital em 05/07/2019
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05/07/2019 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2019 10:21
Homologada a liquidação
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27/06/2019 12:09
Conclusos os autos para decisão Geral a ELIANE ZAHAR
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27/06/2019 12:09
Iniciada a execução
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07/06/2019 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia)
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07/06/2019 15:50
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia)
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03/05/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2019 13:56
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
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02/05/2019 13:56
Iniciada a liquidação
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02/05/2019 13:52
Transitado em julgado em 04/06/2018
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16/04/2019 17:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (PETIÇÃO_CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO)
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17/10/2018 16:54
Recebidos os autos para prosseguir
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25/04/2018 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/10/2015 14:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2015 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2015 10:26
Conclusos os autos para despacho
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19/03/2015 01:24
Decorrido o prazo de TAIELE BRITTO DE CRESCI em 18/03/2015 23:59:59
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19/03/2015 01:24
Decorrido o prazo de VIPSERV GESTAO EMPRESARIAL E CONSTRUCOES LTDA em 18/03/2015 23:59:59
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10/03/2015 07:34
Publicado(a) o(a) Edital em 10/03/2015
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10/03/2015 07:33
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2015 07:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2015
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10/03/2015 07:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2015 06:11
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/3834-22
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20/02/2015 10:39
Conclusos os autos para decisão
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25/09/2014 00:56
Decorrido o prazo de TAIELE BRITTO DE CRESCI em 24/09/2014 23:59:59
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25/09/2014 00:56
Decorrido o prazo de VIPSERV GESTAO EMPRESARIAL E CONSTRUCOES LTDA em 24/09/2014 23:59:59
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25/09/2014 00:56
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2014 23:59:59
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16/09/2014 09:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/09/2014
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16/09/2014 09:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2014 09:28
Publicado(a) o(a) Edital em 16/09/2014
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16/09/2014 09:28
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2014 09:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/09/2014
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16/09/2014 09:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2014 17:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 140.00
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31/08/2014 17:00
Não concedida a assistência judiciária gratuita a TAIELE BRITTO DE CRESCI
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31/08/2014 17:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ #Não preenchido#) de TAIELE BRITTO DE CRESCI
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12/08/2014 16:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
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15/01/2014 21:02
Audiência inicial realizada (13/01/2014 08:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2013 02:11
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2013 23:59
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01/10/2013 02:10
Decorrido o prazo de TAIELE BRITTO DE CRESCI em 30/09/2013 23:59
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17/09/2013 02:52
Publicado(a) o(a) Edital em 16/09/2013
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17/09/2013 02:52
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2013 16:14
Expedido(a) carta precatória a(o) VIPSERV GESTAO EMPRESARIAL E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-04
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13/09/2013 15:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/09/2013 15:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/09/2013 15:07
Audiência inicial designada (13/01/2014 08:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2013 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2013 15:25
Audiência instrução realizada (12/08/2013 13:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2013 08:11
Conclusos os autos para despacho
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19/07/2013 16:50
Audiência instrução designada (12/08/2013 13:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2013 10:06
Audiência inicial realizada (15/07/2013 08:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2013 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2013 10:20
Conclusos os autos para despacho
-
07/05/2013 15:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/05/2013 15:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/04/2013 17:22
Audiência inicial designada (15/07/2013 08:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2013 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2013
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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