TRT1 - 0100648-29.2017.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/06/2025 13:14
Registrada a exclusão de dados de HIDROTEC - MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA no BNDT
-
01/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROMULO NUNES DA SILVA em 14/05/2025
-
19/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROMULO NUNES DA SILVA em 18/04/2025
-
14/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 11:34
Expedido(a) alvará a(o) ROMULO NUNES DA SILVA
-
11/04/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO NUNES DA SILVA
-
09/04/2025 18:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
04/04/2025 14:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 9.117,22)
-
03/04/2025 13:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/04/2025 13:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
03/04/2025 13:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/04/2025 13:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 621,52
-
03/04/2025 13:33
Concedida a gratuidade da justiça a ROMULO NUNES DA SILVA
-
03/04/2025 13:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
03/04/2025 13:33
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (03/04/2025 08:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de GIL CARLOS MOREIRA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de ROMULO NUNES DA SILVA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de GIL CARLOS MOREIRA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de ROMULO NUNES DA SILVA em 02/04/2025
-
26/03/2025 08:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/03/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
21/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) GIL CARLOS MOREIRA
-
21/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO NUNES DA SILVA
-
21/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
21/03/2025 15:45
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (03/04/2025 08:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
21/03/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) GIL CARLOS MOREIRA
-
21/03/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO NUNES DA SILVA
-
21/03/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
21/03/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100648-29.2017.5.01.0522 : ROMULO NUNES DA SILVA : HIDROTEC - MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (1) Fica V.
Sª notificado, da expedição de mandado para penhora e avaliação de veículo auto motor, bem como que foi dada autorização ao autor acompanhar a diligência, podendo exercer o direito de assumir o encargo de fiel depositário e proceder a retirada do bem do local nos termos do artigo 840, §1º, do CPC, visando à preservação do bem até a alienação em hasta pública.
Devendo para tal, entrar em contato com o Sr.
Oficial ou com a SEPPAF localizada neste forum.
RESENDE/RJ, 19 de março de 2025.
CARLOS JOSE PADUA DOS SANTOS DIAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ROMULO NUNES DA SILVA -
19/03/2025 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO NUNES DA SILVA
-
19/03/2025 09:23
Expedido(a) mandado a(o) GIL CARLOS MOREIRA
-
12/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ACARO CARMELO DE MIRAVETE em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROMULO NUNES DA SILVA em 11/03/2025
-
11/03/2025 08:45
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
10/03/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
07/03/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2025 17:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 16:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca84af1 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação sobre o veículo placa LST0336.
Fica autorizado ao autor acompanhar a diligência, podendo exercer o direito de assumir o encargo de fiel depositário e proceder a retirada do bem do local nos termos do artigo 840, §1º, do CPC, visando à preservação do bem até a alienação em hasta pública.
RESENDE/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMULO NUNES DA SILVA -
25/02/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO NUNES DA SILVA
-
25/02/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
25/02/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de GIL CARLOS MOREIRA em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1826fe3 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo Exequente, que visa à declaração de fraude à execução, em virtude da aquisição de um veículo placa LST0336 pelo Executado GIL CARLOS MOREIRA, que, embora registrado em nome de terceiro, é de fato de sua propriedade, conforme confirmado pelo antigo proprietário (terceiro ACARO CARMELO DE MIRAVETE, id de1abfb).
O Exequente aponta que, apesar do veículo estar formalmente registrado em nome de outra pessoa, a posse do bem e a intenção do Executado em ocultá-lo para frustrar o cumprimento da sentença trabalhista são evidentes.
O antigo proprietário, por sua vez, confirmou que a transação foi realizada entre ele e o Executado, mas a transferência de propriedade não foi formalizada/finalizada.
A análise da questão deve ser realizada à luz da legislação aplicável, especialmente no que tange à fraude à execução, bem como à jurisprudência consolidada sobre o tema.
A jurisprudência também tem consolidado o entendimento de que a fraude à execução não depende da formalização da transferência de propriedade, bastando a demonstração de que o devedor é, de fato, o proprietário do bem, ainda que este esteja registrado em nome de terceiro, desde que a posse e a intenção de ocultação do bem sejam comprovadas.
Nesse sentido é a jurisprudência: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
PENHORA DE VEÍCULO.
BEM DO EXECUTADO INDICADO À PENHORA REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO.
Os elementos presentes nos autos permitem o acolhimento da tese do exequente de que os veículos por ele indicados à penhora, embora registrados em nome de terceiro, seriam de propriedade do executado .
Posse e status de proprietário de fato do bem comprovadas.
Agravo de petição ao qual se dá provimento. (TRT-4 - AP: 00202988520205040871, Data de Julgamento: 17/11/2021, Seção Especializada em Execução) AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
PENHORA.
VEÍCULO .
Demonstrado que o executado é o proprietário de fato do veículo penhorado, o agravo de petição deve ser desprovido, mantendo-se a penhora que recaiu sobre o referido bem. (TRT-3 - AP: 00104139320185030079 MG 0010413-93.2018.5 .03.0079, Relator.: Rosemary de O.Pires, Data de Julgamento: 24/08/2018, Decima Turma, Data de Publicação: 27/08/2018.) Dessa forma, no caso em análise, restou comprovado, por meio da confirmação do antigo proprietário e das circunstâncias da transação, que o Executado é o proprietário de fato do veículo, ainda que este esteja formalmente registrado em nome de terceiro.
A ausência da transferência formal do bem foi uma tentativa de ocultar o patrimônio do Executado, configurando a fraude à execução.
Assim sendo, DECLARO que o Executado GIL CARLOS MOREIRA é o proprietário de fato do veículo placa LST0336 indicado à penhora, sendo a transação realizada com o intuito de fraudar a execução trabalhista.
Em consequência, considero o veículo como pertencente ao Executado e passível de penhora para a satisfação do crédito trabalhista.
Determino, portanto, a inclusão do referido bem no rol de bens penhoráveis, autorizando a adoção das providências necessárias para a efetiva penhora e posterior venda, a fim de garantir a satisfação da dívida.
Expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação sobre o veículo placa LST0336. Para tanto, deverá o autor informar se possui interesse de assumir o encargo de fiel depositário, a fim de acompanhar a diligência e proceder a retirada do bem do local nos termos do artigo 840, §1º, do CPC, para posterior manifestação sobre interesse na adjudicação ou para manutenção da posse até a realização de leilão do bem.
Prazo de 5 dias.
Publique-se. RESENDE/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMULO NUNES DA SILVA -
24/02/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ACARO CARMELO DE MIRAVETE
-
24/02/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO NUNES DA SILVA
-
24/02/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 22:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
17/02/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/01/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ACARO CARMELO DE MIRAVETE
-
27/01/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) GIL CARLOS MOREIRA
-
23/01/2025 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
23/01/2025 09:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/01/2025 09:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
23/01/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO NUNES DA SILVA
-
13/05/2024 07:49
Suspenso o processo por execução frustrada
-
12/05/2024 14:12
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
12/05/2024 14:12
Encerrada a conclusão
-
12/05/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROMULO NUNES DA SILVA em 17/04/2024
-
14/03/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
12/03/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO NUNES DA SILVA
-
12/03/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
01/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROMULO NUNES DA SILVA em 29/02/2024
-
27/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 16:08
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) ROMULO NUNES DA SILVA
-
26/01/2024 16:08
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) ROMULO NUNES DA SILVA
-
01/11/2023 00:58
Decorrido o prazo de ROMULO NUNES DA SILVA em 31/10/2023
-
14/09/2023 13:45
Expedido(a) ofício a(o) ROMULO NUNES DA SILVA
-
14/09/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 23:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
05/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de GIL CARLOS MOREIRA em 04/09/2023
-
29/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de MAGDA FULY DA SILVEIRA em 28/08/2023
-
26/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de MAGDA FULY DA SILVEIRA em 25/08/2023
-
26/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de ROMULO NUNES DA SILVA em 25/08/2023
-
16/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA FULY DA SILVEIRA
-
15/08/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) GIL CARLOS MOREIRA
-
15/08/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA FULY DA SILVEIRA
-
14/08/2023 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO NUNES DA SILVA
-
14/08/2023 08:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROMULO NUNES DA SILVA
-
27/07/2023 14:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
18/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de GIL CARLOS MOREIRA em 17/07/2023
-
17/07/2023 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2023 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/07/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
21/06/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA FULY DA SILVEIRA
-
21/06/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) GIL CARLOS MOREIRA
-
21/06/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 23:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
20/06/2023 20:29
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
30/05/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO NUNES DA SILVA
-
29/05/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
11/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de ROMULO NUNES DA SILVA em 10/05/2023
-
25/04/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO NUNES DA SILVA
-
24/04/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2023 16:52
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
13/04/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
13/04/2023 15:06
Encerrada a conclusão
-
29/03/2023 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
24/08/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
19/07/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
19/07/2022 09:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/07/2022 09:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
18/07/2022 21:55
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (MANIFESTAÇÃO)
-
04/03/2022 16:40
Suspenso o processo por execução frustrada
-
04/03/2022 12:03
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
04/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de ROMULO NUNES DA SILVA em 03/03/2022
-
14/01/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO NUNES DA SILVA
-
13/01/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 22:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
09/12/2021 15:33
Juntada a petição de Manifestação (LEILÃO NEGATIVO)
-
02/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de HIDROTEC - MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 01/12/2021
-
29/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO em 28/10/2021
-
06/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de ROMULO NUNES DA SILVA em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de HIDROTEC - MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 04/10/2021
-
29/09/2021 19:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de ROMULO NUNES DA SILVA em 28/09/2021
-
25/09/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2021 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 08:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2021 21:51
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) HIDROTEC - MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
23/09/2021 21:51
Expedido(a) mandado a(o) HIDROTEC - MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
23/09/2021 21:51
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO NUNES DA SILVA
-
21/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO NUNES DA SILVA
-
20/09/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
16/09/2021 21:15
Juntada a petição de Manifestação (EDITAL DE LEILÃO)
-
27/08/2021 16:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
27/08/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
27/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de HIDROTEC - MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 19/08/2021
-
26/08/2021 20:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/05/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
28/05/2021 16:26
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
15/07/2020 15:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2020 12:04
Expedido(a) mandado a(o) HIDROTEC - MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
14/07/2020 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
13/07/2020 16:26
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
22/06/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
16/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de ROMULO NUNES DA SILVA em 15/06/2020
-
13/05/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2020
-
13/05/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
07/05/2020 16:21
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
07/05/2020 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO NUNES DA SILVA
-
07/05/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
19/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de ROMULO NUNES DA SILVA em 18/03/2020
-
20/02/2020 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2020
-
20/02/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO NUNES DA SILVA
-
19/02/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
13/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de GIL CARLOS MOREIRA em 12/02/2020
-
16/01/2020 14:14
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
16/01/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 10:34
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
16/01/2020 10:34
Iniciada a execução
-
16/01/2020 10:34
Encerrada a conclusão
-
16/01/2020 10:22
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
09/12/2019 10:57
Registrada a inclusão de dados de HIDROTEC - MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/12/2019 08:47
Iniciada a execução
-
03/12/2019 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 08:44
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
28/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de ROMULO NUNES DA SILVA em 27/11/2019
-
13/11/2019 15:44
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
10/11/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2019
-
10/11/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2019 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 15:52
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
29/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de HIDROTEC - MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 22/10/2019
-
28/10/2019 12:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/10/2019 21:47
Decorrido o prazo de ROMULO NUNES DA SILVA em 05/09/2019
-
08/09/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2019
-
08/09/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2019 21:13
Decorrido o prazo de ROMULO NUNES DA SILVA em 22/08/2019
-
02/09/2019 09:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2019 09:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/09/2019 09:54
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
31/08/2019 00:19
Homologada a liquidação
-
30/08/2019 22:48
Conclusos os autos para decisão Geral a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
30/08/2019 22:47
Encerrada a conclusão
-
26/08/2019 17:58
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
26/08/2019 17:41
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
04/07/2019 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2019
-
04/07/2019 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2019 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 17:51
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
28/06/2019 00:09
Decorrido o prazo de HIDROTEC - MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 27/06/2019 23:59:59
-
27/06/2019 00:32
Decorrido o prazo de ROMULO NUNES DA SILVA em 26/06/2019 23:59:59
-
12/06/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2019
-
12/06/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2019 10:15
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
09/06/2019 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 14:05
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
29/05/2019 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 16:55
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
28/05/2019 00:12
Decorrido o prazo de HIDROTEC - MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 27/05/2019 23:59:59
-
23/05/2019 00:18
Decorrido o prazo de ROMULO NUNES DA SILVA em 22/05/2019 23:59:59
-
13/05/2019 11:15
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
10/05/2019 17:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (CÁLCULOS)
-
10/05/2019 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2019
-
10/05/2019 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2019 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 15:17
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
07/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de ROMULO NUNES DA SILVA em 06/05/2019 23:59:59
-
22/04/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2019
-
22/04/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2019 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 15:25
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
25/03/2019 13:27
Juntada a petição de Manifestação (RENÚNCIA)
-
19/03/2019 20:51
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
19/03/2019 08:11
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
15/03/2019 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 21:08
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
12/03/2019 02:02
Decorrido o prazo de ROMULO NUNES DA SILVA em 11/03/2019 23:59:59
-
11/03/2019 10:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
26/02/2019 03:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2019
-
26/02/2019 03:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2019 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2019 18:40
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
23/02/2019 01:16
Decorrido o prazo de HIDROTEC - MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 22/02/2019 23:59:59
-
23/02/2019 01:16
Decorrido o prazo de ROMULO NUNES DA SILVA em 22/02/2019 23:59:59
-
12/02/2019 04:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2019
-
12/02/2019 04:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2019 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2019 10:16
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
08/02/2019 01:14
Decorrido o prazo de HIDROTEC - MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 07/02/2019 23:59:59
-
01/02/2019 02:02
Decorrido o prazo de ROMULO NUNES DA SILVA em 31/01/2019 23:59:59
-
26/01/2019 02:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2019
-
26/01/2019 02:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2019 11:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (CÁLCULOS)
-
13/01/2019 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
13/01/2019 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2019 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2019 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2019 11:58
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
13/12/2018 00:56
Decorrido o prazo de ROMULO NUNES DA SILVA em 12/12/2018 23:59:59
-
30/11/2018 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2018
-
30/11/2018 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2018 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 14:09
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
29/11/2018 14:09
Iniciada a liquidação
-
29/11/2018 14:08
Transitado em julgado em 26/11/2018
-
27/11/2018 00:42
Decorrido o prazo de ROMULO NUNES DA SILVA em 26/11/2018 23:59:59
-
27/11/2018 00:42
Decorrido o prazo de HIDROTEC - MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 26/11/2018 23:59:59
-
10/11/2018 01:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2018
-
10/11/2018 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2018 10:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 220.00
-
09/11/2018 10:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROMULO NUNES DA SILVA
-
09/11/2018 10:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROMULO NUNES DA SILVA
-
13/09/2018 16:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
13/09/2018 10:06
Audiência instrução realizada (12/09/2018 10:45 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
31/10/2017 17:13
Audiência instrução designada (12/09/2018 10:45 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
31/10/2017 12:43
Audiência inicial realizada (31/10/2017 11:15 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
25/10/2017 11:13
Audiência inicial redesignada (31/10/2017 10:15 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
29/06/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2017
-
29/06/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2017 11:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/06/2017 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela a ROMULO NUNES DA SILVA - CPF: *59.***.*86-64
-
20/06/2017 14:52
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
19/06/2017 16:59
Audiência inicial designada (25/10/2017 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
19/06/2017 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100245-98.2025.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Agatha Manoela Abreu Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2025 14:59
Processo nº 0100171-15.2025.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2025 13:49
Processo nº 0100212-53.2024.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre de Moraes Brandao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2024 17:36
Processo nº 0100184-85.2025.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisangela Correia Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2025 10:57
Processo nº 0100118-43.2016.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Pegoraro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2016 16:43