TRT1 - 0000762-60.2012.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90dc69f proferido nos autos.
Tendo em vista a manifestação do autor de ID 0824800, reconsidero a determinação de envio do processo a Cejusc.
Prossiga-se. NOVA IGUACU/RJ, 14 de março de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO ELIAS GARCIA -
30/09/2024 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/09/2024 14:08
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/04/2023 15:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO ELIAS GARCIA em 13/04/2023
-
25/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de Consorte Rio Comercial Utilidades do Lar em 24/03/2023
-
15/03/2023 12:49
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: c0cc376) para Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
15/03/2023 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ELIAS GARCIA
-
14/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) Consorte Rio Comercial Utilidades do Lar
-
13/03/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 12:35
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
02/03/2023 20:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
15/02/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) Public Out Publicidade e Midia Ltda. ME
-
14/02/2023 11:28
Não admitido o Recurso de Revista de Public Out Publicidade e Midia Ltda. ME
-
08/02/2023 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
08/02/2023 11:24
Encerrada a conclusão
-
05/09/2022 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
01/08/2022 10:35
Encerrada a conclusão
-
27/06/2022 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
08/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO ELIAS GARCIA em 07/06/2022
-
08/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de Consorte Rio Comercial Utilidades do Lar em 07/06/2022
-
08/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de Public Out Publicidade e Midia Ltda. ME em 07/06/2022
-
06/06/2022 17:12
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista . Public Out X Sergio Elias Garcia)
-
26/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2022
-
26/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2022
-
26/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2022
-
26/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ELIAS GARCIA
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25/05/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSORTE RIO COMERCIAL UTILIDADES DO LAR
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25/05/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) PUBLIC OUT PUBLICIDADE E MIDIA LTDA. ME
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13/05/2022 19:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de Public Out Publicidade e Midia Ltda. ME
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20/04/2022 10:22
Incluído em pauta o processo para 03/05/2022 10:00 Sala 4 em mesa 03-05-2022 ()
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11/04/2022 18:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/02/2022 13:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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10/02/2022 09:56
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de Public Out Publicidade e Midia Ltda. ME
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09/02/2022 11:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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09/02/2022 09:51
Recebidos os autos por retorno de diligência
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08/02/2022 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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08/02/2022 15:47
Convertido o julgamento em diligência
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08/02/2022 13:02
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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08/02/2022 10:05
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
04/02/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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