TRT1 - 0101277-44.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/08/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de pagamento)
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/08/2025
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02/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de WASHINGTON PEREIRA DA SILVA em 01/08/2025
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24/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/07/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON PEREIRA DA SILVA
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22/07/2025 09:10
Expedido(a) rpv a(o) WASHINGTON PEREIRA DA SILVA
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/07/2025
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26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de WASHINGTON PEREIRA DA SILVA em 25/06/2025
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10/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/06/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON PEREIRA DA SILVA
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09/06/2025 17:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/06/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/06/2025 13:15
Iniciada a execução
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05/06/2025 13:15
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 15:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/06/2025 15:47
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/05/2025 16:00
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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13/05/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON PEREIRA DA SILVA
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13/05/2025 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 08:36
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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09/05/2025 08:36
Juntada a petição de Manifestação (Desconsiderar Impuganação de cálculos em Id 9057726, dia 09.05.25.)
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09/05/2025 07:41
Juntada a petição de Manifestação (Planilha de cálculos)
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09/05/2025 07:38
Juntada a petição de Manifestação (Impugnar cálculos)
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28/04/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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26/04/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento do feito à ordem)
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/04/2025
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/04/2025
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24/03/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d499928 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração apresentados por … para, no mérito, julgá-los procedentes em parte, nos termos da fundamentação supra.
Retifico a decisão Id 5132b78 para que passe a constar: Vistos etc, 1) Homologo os cálculos Id fefc598, fixando o valor atualizado da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 3.012,21 Total devido pela Rda: R$ 3.012,21 Intimem-se as partes interessadas para ciência da presente decisão, sendo a ré, inclusive para os fins do artigo 535 do CPC .
Intime-se o reclamante para informar dados bancários (agência/conta/Instituição Financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Assino o prazo de 48 horas para manifestação. Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020; Intimem-se as partes interessadas da presente decisão no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, expeça-se o competente RPV/Precatório. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON PEREIRA DA SILVA -
11/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON PEREIRA DA SILVA
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11/03/2025 12:35
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de WASHINGTON PEREIRA DA SILVA
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10/03/2025 16:36
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 24c0634) para Embargos de Declaração
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10/03/2025 16:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/03/2025 16:36
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 16:32
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 24c0634) para Manifestação
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10/03/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/03/2025 16:31
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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06/03/2025 20:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5132b78 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, 1) Homologo os cálculos Id e2a5f11, fixando o valor atualizado da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 2.968,30 INSS Rte/Rda: R$ 445,24 Total devido pela Rda: R$ 3.413,54 Intimem-se as partes interessadas para ciência da presente decisão, sendo a ré, inclusive, para os fins do artigo 535 do CPC .
Intime-se o reclamante para informar dados bancários (agência/conta/Instituição Financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Assino o prazo de 48 horas para manifestação. Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020; Decorrido o prazo, expeça-se o competente RPV/Precatório. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON PEREIRA DA SILVA -
19/02/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/02/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON PEREIRA DA SILVA
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19/02/2025 09:22
Homologada a liquidação
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18/02/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/02/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/12/2024
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16/12/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON PEREIRA DA SILVA
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13/12/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 19:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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12/12/2024 19:26
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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07/11/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
07/11/2024 16:22
Iniciada a liquidação
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29/10/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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