TRT1 - 0101378-24.2017.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LAIS CAMPOS DUARTE
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28/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de SIOMA FANTAUZZI BIANCHINI em 27/08/2025
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28/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALBERTO BIANCHINI em 27/08/2025
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30/07/2025 20:39
Juntada a petição de Impugnação
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21/07/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) SIOMA FANTAUZZI BIANCHINI
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21/07/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO BIANCHINI
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08/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/07/2025 21:56
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE CRITERIA
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01/07/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/06/2025 16:22
Recebidos os autos para prosseguir
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20/03/2025 10:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/03/2025 19:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 16:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4f6e4e proferida nos autos. DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelo exequente, observada a disposição do art. 897, "a", da CLT. Intime-se o(a) executado(a) para contraminutar o agravo de petição interposto pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestações, remetam-se os autos ao egrégio TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MOPP MULTSERVICOS LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/02/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MOPP MULTSERVICOS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/02/2025 09:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCIENE CRITERIA sem efeito suspensivo
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24/02/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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24/02/2025 09:52
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/02/2025 22:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a798b8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc...
Ante a revisão de posicionamento deste Juízo, reconsidero o despacho de Id 156697a.
Houve esgotamento das tentativas de execução pelo o Juízo através de penhora online e pesquisa patrimonial pelos convênios judiciais atualmente utilizáveis pelo Juízo, inclusive em relação aos sócios incluídos no polo passivo, quedando-se inerte a parte exequente, apesar de ter sido intimada a indicar meios efetivos execução sob pena de extinção da execução.
A nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo.
No tocante à extinção da execução sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução e a improcedência da execução.
Por todo o exposto, com respaldo no art. 775 do CPC, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT.
Caso haja saldo nos autos, libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Tudo feito, arquive-se com baixa definitiva. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE CRITERIA -
10/02/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE CRITERIA
-
10/02/2025 21:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por desistência da execução
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10/02/2025 20:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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10/02/2025 20:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/02/2025 20:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por força maior
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12/07/2023 11:34
Suspenso ou sobrestado o processo por força maior
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12/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUCIENE CRITERIA em 11/07/2023
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26/05/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
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26/05/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE CRITERIA
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25/05/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/05/2023 17:32
Iniciada a execução
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23/05/2023 17:32
Encerrada a conclusão
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23/05/2023 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVACAO S.A em 22/05/2023
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23/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de MOPP MULTSERVICOS LTDA em 22/05/2023
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23/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUCIENE CRITERIA em 22/05/2023
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13/05/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVACAO S.A
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12/05/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MOPP MULTSERVICOS LTDA
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12/05/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE CRITERIA
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12/05/2023 10:44
Proferida decisão
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05/05/2023 09:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVACAO S.A em 04/05/2023
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17/04/2023 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2023 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVACAO S.A
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25/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de MOPP MULTSERVICOS LTDA em 24/03/2023
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17/03/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MOPP MULTSERVICOS LTDA
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15/03/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2023 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/03/2023 17:33
Desarquivados os autos
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21/11/2018 16:52
Arquivados os autos definitivamente
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21/11/2018 16:51
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (parcela única - 1.330,48)
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21/11/2018 16:51
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela única - 8.869,91)
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14/04/2018 00:17
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/04/2018 23:59:59
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14/04/2018 00:17
Decorrido o prazo de MOPP MULTSERVICOS LTDA em 13/04/2018 23:59:59
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14/04/2018 00:17
Decorrido o prazo de LUCIENE CRITERIA em 13/04/2018 23:59:59
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04/04/2018 14:46
Transitado em julgado em 02/04/2018
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03/04/2018 10:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 177.40
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03/04/2018 10:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIENE CRITERIA
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03/04/2018 10:19
Homologada a Transação
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03/04/2018 10:19
Audiência inicial realizada (02/04/2018 08:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2018 09:05
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2018 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2018 11:55
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2018 11:59
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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28/08/2017 16:22
Audiência inicial designada (02/04/2018 08:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2017 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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