TRT1 - 0010384-92.2015.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/09/2025 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4ddd69 proferida nos autos.
ROT 0010384-92.2015.5.01.0244 - 2ª Turma Recorrente: 1.
ANA MARIA RIBEIRO FACAO DE CARVALHO Recorrido: BANCO BRADESCO S.A. RECURSO DE: ANA MARIA RIBEIRO FACAO DE CARVALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/04/2025 - Id 468d860; recurso apresentado em 10/04/2025 - Id 2c4790f).
Representação processual regular.
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do parágrafo único do artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015.
Verifica-se que, a despeito do manejo dos competentes embargos declaratórios com o fito de sanar os vícios apontados no julgado, parece não haver fundamentação adequada para enfrentar tudo o que fora articulado, notadamente, no que tange aos temas ditos omitidos.
Diante deste contexto e à vista do permissivo estampado na alínea "c", do art. 896 da CLT, bem como do teor da Súmula 459 do TST, entendo prudente o seguimento do apelo, por possível violação do art. 93, IX da Constituição da República. CONCLUSÃO Recebo o recurso de revista.
Publique-se e intime-se, sendo a parte adversa para contrarrazões. Após, subam ao TST. (masda) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
03/09/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/09/2025 19:32
Admitido o Recurso de Revista de ANA MARIA RIBEIRO FACAO DE CARVALHO
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25/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/04/2025 13:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2025
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15/04/2025 10:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA MARIA RIBEIRO FACAO DE CARVALHO - CPF: *58.***.*63-15
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10/04/2025 16:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
-
04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/04/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA RIBEIRO FACAO DE CARVALHO
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07/03/2025 16:38
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 09:30 EM MESA MS. ()
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22/02/2025 15:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/02/2025 19:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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18/02/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19ef4e1 proferido nos autos. 2ª Turma Gabinete 54 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: ANA MARIA RIBEIRO FACAO DE CARVALHO, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: ANA MARIA RIBEIRO FACAO DE CARVALHO, BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de exame e deliberação dos embargos declaratórios apresentados pela parte autora, doc ID 2023f99.
Sendo assim: 1) Intime-se a embargada, para que, querendo, se manifeste acerca dos embargos de declaração oposto pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias, em atenção ao que dispõe o § 2º, do artigo 897-A, da CLT, inclusive nos termos da Súmula nº 278 e da Orientação Jurisprudencial nº 142 da SDI-1, ambas do C.
TST. 2) Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos para exame e deliberação dos embargos declaratórios. aos ** RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
13/02/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/02/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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13/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/02/2025
-
05/02/2025 10:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 11:57
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANA MARIA RIBEIRO FACAO DE CARVALHO - CPF: *58.***.*63-15
-
29/01/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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29/01/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA RIBEIRO FACAO DE CARVALHO
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04/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2024
-
02/12/2024 20:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/12/2024 20:26
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 09:30 EM MESA MS. ()
-
12/11/2024 21:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/11/2024 13:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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11/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:07
Convertido o julgamento em diligência
-
11/11/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
11/11/2024 11:31
Encerrada a conclusão
-
04/11/2024 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
-
31/10/2024 20:39
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
23/10/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/10/2024
-
15/10/2024 13:33
Conhecido em parte o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
-
15/10/2024 13:33
Conhecido o recurso de ANA MARIA RIBEIRO FACAO DE CARVALHO - CPF: *58.***.*63-15 e provido em parte
-
14/10/2024 11:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
08/10/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA RIBEIRO FACAO DE CARVALHO
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01/10/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 10:28
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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14/08/2024 06:19
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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16/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/07/2024
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13/07/2024 08:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/07/2024 08:59
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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08/07/2024 13:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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25/03/2024 10:02
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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25/03/2024 10:02
Encerrada a conclusão
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30/10/2023 11:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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30/10/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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