TRT1 - 0100298-49.2022.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/05/2025 10:17
Encerrada a conclusão
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10/05/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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08/04/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 14:24
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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20/03/2025 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffd68e4 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Por corretos e ajustados à coisa julgada HOMOLOGO os cálculos atualizados pela Contadoria nos termos da planilha apresentada, para fixar o “quantum debeatur” em R$ 11.344,01, atualizados até 31/03/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Autor R$ 10.152,91 IRRF R$ Honorários Advocatícios R$ 1.015,29 INSS R$ Custas R$ 175,81 TOTAL R$ 11.344,01 A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL.
Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIMEM-SE as partes para informarem os números de suas contas bancárias, respectivas agências e Bancos, no prazo de 08 (oito) dias, ficando cada parte fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
C) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
D) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
E) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
F) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF (pelos três últimos anos), DOI (período de janeiro de 1980 até o mês de efetivação da pesquisa), ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC (Procurações e Escrituras em Cartórios de Notas), CRCJUD (certidão de óbito, de casamento e união estável) e PREVJUD (quadro resumo e extratos do CNIS).
Prazo total de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
G) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
H) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 17 de março de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
17/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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17/03/2025 14:09
Homologada a liquidação
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17/03/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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08/02/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 22:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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07/02/2025 22:55
Iniciada a liquidação
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07/02/2025 22:55
Transitado em julgado em 28/01/2025
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31/01/2025 15:10
Recebidos os autos para prosseguir
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10/07/2024 13:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2024 09:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c68650d proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos.Por satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, RECEBO o(s) recurso(s) no duplo efeito, em razão da possibilidade de modificação do julgado, com a finalidade de evitar a prática de atos processuais desnecessários, bem como de modo a prevenir possível colapso organizacional desta Vara do Trabalho.A) INTIME(M)-SE o(s) Recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal.B) Em seguida, SUBAM ao E.
TRT, com nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 26 de junho de 2024.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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26/06/2024 08:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TARSO BUENO AOR sem efeito suspensivo
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25/06/2024 06:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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25/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 24/06/2024
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24/06/2024 15:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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10/06/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) TARSO BUENO AOR
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10/06/2024 16:21
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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10/06/2024 16:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TARSO BUENO AOR
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06/06/2024 15:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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06/06/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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27/05/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) TARSO BUENO AOR
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27/05/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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27/05/2024 09:30
Encerrada a conclusão
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24/05/2024 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/05/2024 14:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/05/2024 14:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/05/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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16/05/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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16/05/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) TARSO BUENO AOR
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16/05/2024 17:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 175,81
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16/05/2024 17:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TARSO BUENO AOR
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03/05/2024 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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01/04/2024 18:00
Juntada a petição de Razões Finais
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25/03/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 10:08
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2024 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) TARSO BUENO AOR
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21/02/2024 13:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/02/2024 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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30/01/2024 02:26
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 29/01/2024
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30/01/2024 02:26
Decorrido o prazo de TARSO BUENO AOR em 29/01/2024
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20/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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20/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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18/01/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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18/01/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) TARSO BUENO AOR
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06/06/2023 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2022 17:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/02/2024 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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09/09/2022 17:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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03/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de TARSO BUENO AOR em 02/09/2022
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16/08/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
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16/08/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 17:37
Expedido(a) intimação a(o) TARSO BUENO AOR
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04/08/2022 02:47
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 03/08/2022
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03/08/2022 19:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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02/08/2022 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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24/06/2022 17:26
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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03/06/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/04/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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