TRT1 - 0100400-87.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 17:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:15
Publicado(a) o(a) edital em 27/02/2025
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28/02/2025 17:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100400-87.2023.5.01.0058 : FERNANDA DA SILVA PAIXAO E OUTROS (1) : TAGGIA EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: TAGGIA EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA A MM.
Juíza LUCIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) os destinatários acima relacionados, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Audiência Una - RITO ORDINÁRIO Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Sala: Sala Principal Data: 02/10/2025 10:00 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes devem comparecer de modo adequado e compatível com o decoro, o respeito, a dignidade e a austeridade do Poder Judiciário.
No caso de a Reclamada possuir cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, deverá a Ré confirmar a consulta junto ao sistema no prazo de até 03 dias úteis, podendo a omissão sem justa causa ser reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 3º, §3º, do Ato Conjunto 08/2024 deste Regional, sem prejuízo da realização da citação/intimação por outros meios, na forma do art. 246, do CPC. 1) A audiência se realizará EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 2) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 3) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação.
Caso deseje a parte notificação de suas testemunhas deverá requerer até 20 (vinte) dias úteis antes da audiência designada, oferecendo o rol com o número do CPF e endereços residenciais, devendo controlar, ainda, possível indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) A parte autora deverá trazer sua CTPS. 5) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 6) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 7) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT. 8) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. 9) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 10) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 11) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010. 12) Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada. 13) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TAGGIA EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
24/02/2025 15:36
Expedido(a) edital a(o) TAGGIA EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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24/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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24/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITAL CARDOSO PAIXAO
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24/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA PAIXAO
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21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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20/02/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) JOHN HENDERSON DE SOUZA CARDOSO
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20/02/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:44
Audiência una designada (02/10/2025 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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19/02/2025 12:42
Recebidos os autos para prosseguir
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16/04/2024 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de TAGGIA EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 15/04/2024
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03/04/2024 03:05
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2024
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03/04/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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01/04/2024 17:05
Expedido(a) edital a(o) TAGGIA EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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23/03/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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23/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2024
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23/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2024
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08/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024
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07/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de TAGGIA EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 06/03/2024
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21/02/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) TAGGIA EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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19/02/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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19/02/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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19/02/2024 15:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOHN HENDERSON DE SOUZA CARDOSO sem efeito suspensivo
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15/02/2024 17:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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15/02/2024 17:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/02/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) JOHN HENDERSON DE SOUZA CARDOSO
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09/02/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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06/02/2024 22:31
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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30/01/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JOHN HENDERSON DE SOUZA CARDOSO
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30/01/2024 10:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.594,26
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30/01/2024 10:47
Indeferida a petição inicial
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30/01/2024 08:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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27/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOHN HENDERSON DE SOUZA CARDOSO em 26/01/2024
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12/11/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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09/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) JOHN HENDERSON DE SOUZA CARDOSO
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07/11/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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22/10/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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20/10/2023 16:07
Encerrada a conclusão
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14/09/2023 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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07/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em 06/09/2023
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21/08/2023 10:54
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
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18/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2023
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25/07/2023 12:32
Encerrada a conclusão
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25/07/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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19/07/2023 19:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/07/2023 14:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2023 14:16
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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07/07/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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28/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2023
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13/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2023
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30/05/2023 18:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de JOHN HENDERSON DE SOUZA CARDOSO em 25/05/2023
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18/05/2023 15:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/05/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/05/2023 11:43
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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18/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 19:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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16/05/2023 19:56
Expedido(a) intimação a(o) JOHN HENDERSON DE SOUZA CARDOSO
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16/05/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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15/05/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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