TRT1 - 0101263-61.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 18:20
Arquivados os autos definitivamente
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12/07/2025 11:22
Recebidos os autos para prosseguir
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06/05/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 07:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADEMILSON CORREA ALVES sem efeito suspensivo
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02/05/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 30/04/2025
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 30/04/2025
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10/04/2025 11:24
Juntada a petição de Contraminuta
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09/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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08/04/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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08/04/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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08/04/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 03/04/2025
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 03/04/2025
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 03/04/2025
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21/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79a98cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Neste contexto, ante a ilegitimidade da parte autora para a presente execução decido EXTINGUIR O FEITO, na forma do art. 924, inciso I do CPC.
Intimem-se. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO ACARI S A - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
17/03/2025 19:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/02/2025 17:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79a98cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Neste contexto, ante a ilegitimidade da parte autora para a presente execução decido EXTINGUIR O FEITO, na forma do art. 924, inciso I do CPC.
Intimem-se. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADEMILSON CORREA ALVES -
24/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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24/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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24/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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24/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ADEMILSON CORREA ALVES
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24/02/2025 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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18/02/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/02/2025 11:35
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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13/12/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 27/11/2024
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28/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 27/11/2024
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28/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 27/11/2024
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05/11/2024 12:01
Juntada a petição de Impugnação
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05/11/2024 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2024 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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23/10/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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23/10/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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23/10/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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23/10/2024 09:41
Iniciada a liquidação
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23/10/2024 09:41
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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21/10/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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