TRT1 - 0100050-66.2023.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CRISTIANO DE FIGUEIREDO ALMEIDA em 17/07/2025
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04/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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03/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DE FIGUEIREDO ALMEIDA
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03/07/2025 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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02/07/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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02/07/2025 15:15
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 46.737,22)
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24/06/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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30/05/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 00:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANO DE FIGUEIREDO ALMEIDA em 27/05/2025
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15/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de CRISTIANO DE FIGUEIREDO ALMEIDA em 14/05/2025
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06/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DE FIGUEIREDO ALMEIDA
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05/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DE FIGUEIREDO ALMEIDA
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05/05/2025 13:29
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 27.436,21)
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05/05/2025 13:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 269.205,92)
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02/05/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 21:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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30/04/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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21/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DE FIGUEIREDO ALMEIDA
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21/03/2025 14:33
Homologada a liquidação
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21/03/2025 08:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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20/03/2025 12:51
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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18/03/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 20:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e171f proferido nos autos.
DESPACHO PJE Tendo em vista a decisão do v. acórdão, intimem-se as partes para cumprir a(s) seguinte(s) determinação(ões): Em razão da Recomendação n° 01/CGJT de 16 de maio de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a reclamada deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, quanto a escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, em decisão condenatória ou homologatória que se tornar definitiva, no prazo de 30 dias, sob pena da cominação do artigo 3º, com aplicação de multa diária de R$ 100,00, em favor do demandante, com base no art. 832, § 1º, da CLT e no art. 536 e ss. do CPC. 1) Venha a parte Autora com os cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo preclusivo de 8 dias, inclusive com a apresentação do extrato atualizado da conta vinculada do FGTS (no caso de apuração de diferenças de FGTS + multa de 40%). 2) AO SER NOTIFICADA DESTA DECISÃO, A PARTE RÉ JÁ ESTÁ CIENTE DE QUE DEVERÁ SE MANIFESTAR SOBRE OS CÁLCULOS DO RECLAMANTE, PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA (COM OS CÁLCULOS QUE ENTENDE COMO CORRETOS), OU, NA INÉRCIA DA PARTE AUTORA, APRESENTAR OS CÁLCULOS QUE ENTENDE DEVIDOS, DE ACORDO COM O JULGADO, NO PRAZO PRECLUSIVO DE 8 DIAS.
O PRAZO DA RÉ SE INICIARÁ DE FORMA AUTOMÁTICA APÓS O FIM DO PRAZO DO AUTOR, SENDO DESNECESSÁRIA NOVA INTIMAÇÃO.
EM SUA MANIFESTAÇÃO, A RÉ DEVERÁ ANEXAR OS CÁLCULOS, OBSERVANDO-SE AS MESMAS ORIENTAÇÕES DADAS AO AUTOR. 3) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe um arquivo em formato PDF e outro em formato PJC, que possibilita ao Calculista da Vara Manipular os cálculos anexados ou encaminhar este para o e-mail [email protected] o arquivo PJC (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial no endereço "https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4". 4) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações: I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado; II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês); III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.
IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.); V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.
VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.
VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.
VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção). 5) Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria.
SAO GONCALO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
14/02/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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14/02/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DE FIGUEIREDO ALMEIDA
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14/02/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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13/02/2025 08:32
Iniciada a liquidação
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13/02/2025 08:32
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 07:10
Recebidos os autos para prosseguir
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04/06/2024 18:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 20/05/2024
-
14/05/2024 10:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
07/05/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DE FIGUEIREDO ALMEIDA
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07/05/2024 10:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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06/05/2024 16:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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06/05/2024 16:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 4.000,00)
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09/04/2024 00:43
Decorrido o prazo de CRISTIANO DE FIGUEIREDO ALMEIDA em 08/04/2024
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04/04/2024 14:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/03/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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19/03/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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19/03/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DE FIGUEIREDO ALMEIDA
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19/03/2024 15:49
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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02/02/2024 01:18
Decorrido o prazo de CRISTIANO DE FIGUEIREDO ALMEIDA em 01/02/2024
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31/01/2024 15:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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25/01/2024 18:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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18/01/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DE FIGUEIREDO ALMEIDA
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18/01/2024 16:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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18/01/2024 16:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANO DE FIGUEIREDO ALMEIDA
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18/01/2024 16:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANO DE FIGUEIREDO ALMEIDA
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20/10/2023 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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18/10/2023 14:35
Audiência de instrução realizada (18/10/2023 12:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/10/2023 11:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 520a747) para Réplica
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05/07/2023 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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22/06/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DE FIGUEIREDO ALMEIDA
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22/06/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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22/06/2023 16:22
Audiência de instrução designada (18/10/2023 12:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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22/06/2023 16:21
Audiência de instrução cancelada (31/01/2024 14:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
22/06/2023 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 11:07
Audiência de instrução designada (31/01/2024 14:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/06/2023 13:00
Audiência inicial realizada (19/06/2023 09:10 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/06/2023 18:33
Juntada a petição de Contestação
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18/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 17/05/2023
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18/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de CRISTIANO DE FIGUEIREDO ALMEIDA em 17/05/2023
-
10/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
09/05/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DE FIGUEIREDO ALMEIDA
-
09/05/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 17:21
Audiência inicial designada (19/06/2023 09:10 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
08/05/2023 17:21
Audiência inicial cancelada (31/05/2023 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
08/05/2023 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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05/05/2023 11:49
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
10/03/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 19:13
Expedido(a) notificação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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03/03/2023 19:13
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DE FIGUEIREDO ALMEIDA
-
03/03/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
02/03/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DE FIGUEIREDO ALMEIDA
-
02/03/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/03/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
02/03/2023 11:34
Audiência inicial designada (31/05/2023 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
23/02/2023 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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