TRT1 - 0100197-65.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 08/07/2025
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09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de GLAUCIA ROSA DE OLIVEIRA em 08/07/2025
-
30/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
28/06/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
28/06/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA ROSA DE OLIVEIRA
-
28/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
26/06/2025 18:38
Expedido(a) ofício a(o) GLAUCIA ROSA DE OLIVEIRA
-
04/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de GLAUCIA ROSA DE OLIVEIRA em 03/06/2025
-
26/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
23/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
23/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA ROSA DE OLIVEIRA
-
23/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
22/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 21/05/2025
-
13/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
12/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2025 21:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
10/05/2025 21:29
Desarquivados os autos
-
08/05/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 08:13
Arquivados os autos definitivamente
-
24/04/2025 08:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/04/2025 08:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
24/04/2025 08:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/04/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d759029 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Diga o reclamado quanto a inadimplência no cumprimento do acordo.
Silente, execute-se.
ARARUAMA/RJ, 14 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
14/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
14/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
14/04/2025 13:52
Desarquivados os autos
-
10/04/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 08:29
Arquivados os autos definitivamente
-
10/04/2025 08:29
Audiência una cancelada (12/05/2025 09:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
09/04/2025 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
09/04/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
09/04/2025 14:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/04/2025 14:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
09/04/2025 14:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
09/04/2025 14:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/04/2025 14:39
Iniciada a liquidação
-
09/04/2025 14:39
Transitado em julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de GLAUCIA ROSA DE OLIVEIRA em 08/04/2025
-
26/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4222246 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III,b, do Código de Processo Civil/2015.
Custas processuais no importe de R$ 40,00, calculadas na forma do art. 789, I, da CLT, pelo reclamante, conforme convencionado.
Preenchidos os requisitos legais, concedo-lhe o benefício da justiça gratuita, consoante parágrafos 3º e 4º do art. 790 da CLT, isentando-o do recolhimento.
Após cumprido integralmente o ajuste, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Publique-se.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA ROSA DE OLIVEIRA -
25/03/2025 00:23
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
25/03/2025 00:23
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA ROSA DE OLIVEIRA
-
25/03/2025 00:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
25/03/2025 00:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
19/03/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de GLAUCIA ROSA DE OLIVEIRA em 17/03/2025
-
10/03/2025 19:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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10/03/2025 16:58
Juntada a petição de Acordo
-
07/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 197795a proferido nos autos.
Anote-se e observe-se Após, aguarde-se a audiência,. ARARUAMA/RJ, 06 de março de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA ROSA DE OLIVEIRA -
06/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
06/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA ROSA DE OLIVEIRA
-
06/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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27/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de GLAUCIA ROSA DE OLIVEIRA em 26/02/2025
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20/02/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100197-65.2025.5.01.0411 : GLAUCIA ROSA DE OLIVEIRA : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência telepresencial que se realizará no dia Dia 12/05/2025 às 09:20 - Una - sala LIVRE, na 1ª Vara do Trabalho de Araruama, através da plataforma ZOOM de videoconferência cujo link segue abaixo, ciente, desde já, de que não haverá adiamento em razão de problemas técnicos, sendo de total responsabilidade das partes/patronos a possibilidade de conexão, visto que a opção pelo juízo 100% digital é das partes: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*77-89? pwd=RWppY1FZd1FHS2ppeXdOMEFRR3N1dz09 ID da reunião: 826 8467 7089 Senha de acesso: 344154 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2- Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu (s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(6- s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art.455 do CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ARARUAMA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
AGNALDO BURGOS FERREIRA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA ROSA DE OLIVEIRA -
17/02/2025 10:22
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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17/02/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA ROSA DE OLIVEIRA
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14/02/2025 16:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 16:11
Audiência una designada (12/05/2025 09:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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14/02/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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