TRT1 - 0001133-58.2011.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de FERNANDO ALVIM COUTINHO DE CARVALHO em 23/07/2025
-
15/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALVIM COUTINHO DE CARVALHO
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14/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
14/07/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de FERNANDO ALVIM COUTINHO DE CARVALHO em 05/06/2025
-
28/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a875cde proferido nos autos.
Tendo em vista que os autos estão em curso há aproximadamente 14 anos, concedo à 2a executada prazo improrrogável de 30 dias, uma vez que a obrigação de fazer já deveria ter sido cumprida, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
27/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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27/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALVIM COUTINHO DE CARVALHO
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27/05/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 22:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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26/05/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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16/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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16/05/2025 11:36
Desarquivados os autos
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15/05/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/10/2024
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 25/10/2024
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24/10/2024 14:54
Arquivados os autos definitivamente
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18/10/2024 06:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 12:21
Expedido(a) alvará a(o) FERNANDO ALVIM COUTINHO DE CARVALHO
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16/10/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b83fe95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitos os encargos nos autos, julgo extinta a execução na forma do art.924, II do CPC.
Venha o autor com dados bancários, em 5 dias, de modo a possibilitar a expedição de alvará.
Vindo, expeça-se alvará.
Havendo saldo remanescente, expeça-se alvará à ré.
Retirem-se eventuais restrições, arquivando-se com baixa.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/10/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/10/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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11/10/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALVIM COUTINHO DE CARVALHO
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11/10/2024 09:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/10/2024 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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20/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/09/2024
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20/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 19/09/2024
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09/09/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/09/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
05/09/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALVIM COUTINHO DE CARVALHO
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05/09/2024 13:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/09/2024 12:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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05/09/2024 12:59
Encerrada a conclusão
-
05/09/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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05/09/2024 00:40
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 04/09/2024
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04/09/2024 23:58
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/09/2024 21:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/08/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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26/08/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALVIM COUTINHO DE CARVALHO
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26/08/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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12/08/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 19:03
Juntada a petição de Impugnação
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25/06/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80b03b7 proferido nos autos.
Vistos.Notifique-se a parte autora para ciência e manifestações cabíveis, em 10 (dez) dias úteis.Após, voltem os autos conclusos para deliberação.Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2024.
ANDREA GALVAO ROCHA DETONI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 05:47
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALVIM COUTINHO DE CARVALHO
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23/06/2024 05:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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20/06/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 22/03/2024
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13/03/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/03/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
11/03/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALVIM COUTINHO DE CARVALHO
-
11/03/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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11/03/2024 05:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/10/2019 16:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/10/2019 02:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 02:28
Decorrido o prazo de FERNANDO ALVIM COUTINHO DE CARVALHO em 07/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 02:28
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 07/10/2019 23:59:59
-
04/10/2019 16:33
Juntada a petição de Contraminuta (1. CONTRAMINUTA AGRAVO DE PETIÇÃO. PETROBRAS)
-
27/09/2019 10:50
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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27/09/2019 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2019
-
27/09/2019 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2019 11:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
-
24/09/2019 09:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
-
23/09/2019 16:11
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
09/09/2019 06:43
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 22/08/2019
-
09/09/2019 06:43
Decorrido o prazo de FERNANDO ALVIM COUTINHO DE CARVALHO em 22/08/2019
-
09/09/2019 06:43
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/08/2019
-
20/08/2019 11:20
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
14/08/2019 16:06
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
-
11/08/2019 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/08/2019
-
11/08/2019 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2019 12:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50
-
08/08/2019 23:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50
-
06/08/2019 17:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
06/08/2019 17:47
Encerrada a conclusão
-
26/07/2019 15:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
26/07/2019 15:49
Iniciada a execução
-
12/06/2019 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/06/2019 23:59:59
-
12/06/2019 00:20
Decorrido o prazo de FERNANDO ALVIM COUTINHO DE CARVALHO em 11/06/2019 23:59:59
-
12/06/2019 00:20
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 11/06/2019 23:59:59
-
11/06/2019 13:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/06/2019 10:18
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
04/06/2019 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2019
-
04/06/2019 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2019 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 12:33
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
16/04/2019 00:26
Decorrido o prazo de FERNANDO ALVIM COUTINHO DE CARVALHO em 15/04/2019 23:59:59
-
16/04/2019 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/04/2019 23:59:59
-
16/04/2019 00:26
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 15/04/2019 23:59:59
-
10/04/2019 14:55
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
27/03/2019 14:51
Juntada a petição de Manifestação (Concordancia com os cálculos)
-
26/03/2019 18:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/03/2019 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
23/03/2019 02:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/03/2019
-
23/03/2019 02:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2019 13:57
Homologada a liquidação
-
20/03/2019 17:20
Homologada a liquidação
-
20/03/2019 15:31
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
10/12/2018 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2018 10:54
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2011
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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