TRT1 - 0100932-80.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/05/2025 21:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALBUQUERQUE DA SILVA
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11/04/2025 08:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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10/04/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO ALBUQUERQUE DA SILVA em 26/03/2025
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25/03/2025 16:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c86131 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1.
RELATÓRIO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB opõe embargos declaratórios, pelas razões de ID 1bb9ddd, pretendendo ver sanado vício que alega existir na Sentença proferida no ID 9b8094c. É o relatório. 2.
FUNDAMENTAÇÃO: Conheço dos embargos, porque tempestivos e, presentes os demais requisitos de admissibilidade, merecem ser conhecidos.
Diz a embargante que o julgado restou omisso quanto à tese de defesa acerca da ultratividade na aplicação dos Acordos Coletivos de Trabalho e do Tema 1046 do STF.
Da análise dos autos, tenho que inexiste qualquer vício no julgado a ser sanado, eis que o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte.
Se a decisão não analisou o pleito sob a ótica da embargante, isto não importa nenhum vício.
A questão, na verdade, circunscreve-se ao entendimento adotado pelo Juízo na sua função de livre apreciador da matéria posta em litígio.
Os fundamentos que embasaram a conclusão são passíveis de correção mediante remédio jurídico adequado. 3.
CONCLUSÃO: Isto posto, CONHEÇO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele estivesse transcrita. Intimem-se.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/03/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/03/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALBUQUERQUE DA SILVA
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11/03/2025 20:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/03/2025 12:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/03/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/02/2025 22:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/02/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13b7687 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante a possibilidade de se conferir efeito modificativo aos embargos de declaração, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, em contrariedade, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 142, I, da SDI-1, do C.
TST.
Prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos para ultimação da decisão pelo MM.
Juiz vinculado.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ALBUQUERQUE DA SILVA -
12/02/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALBUQUERQUE DA SILVA
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12/02/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCIO ALBUQUERQUE DA SILVA em 06/02/2025
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30/01/2025 09:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/12/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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23/12/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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20/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALBUQUERQUE DA SILVA
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20/12/2024 14:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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20/12/2024 14:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIO ALBUQUERQUE DA SILVA
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18/12/2024 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/12/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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17/12/2024 08:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/12/2024 10:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 22:38
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2024 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 13:17
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/08/2024 13:17
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO ALBUQUERQUE DA SILVA
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09/08/2024 14:12
Audiência inicial por videoconferência designada (16/12/2024 10:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 14:11
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/11/2024 08:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 14:19
Audiência inicial por videoconferência designada (25/11/2024 08:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 14:19
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/12/2024 14:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 14:17
Audiência inicial por videoconferência designada (13/12/2024 14:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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