TRT1 - 0100907-60.2022.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 16:00
Arquivados os autos definitivamente
-
03/04/2025 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
03/04/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
03/04/2025 11:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/04/2025 11:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
03/04/2025 11:53
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.166,54)
-
03/04/2025 11:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/04/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
21/03/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
19/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE AZEVEDO SILVA
-
19/03/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
10/03/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 17:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031cf62 proferido nos autos.
Vistos etc.
No acordo homologado na Ata da Audiência de Id 5b57a57, ficou ajustado que a 2ª reclamada, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, deveria pagará ao reclamante a quantia líquida de R$24.240,66, em duas parcelas, sendo: 1ª parcela, no valor de R$22.036,96, até 17/12/2024. 2ª parcela, no valor de R$2.203,70, até 17/12/2024 (destina-se aos honorários de sucumbência do patrono do reclamante).
Na petição de Id 916e53d, a 2ª reclamada comunica o pagamento do valor do acordo, e junta comprovante de recolhimento das custas (R$ 484,81), no Id 398aa80, e depósito judicial ( R$ 25.407,20 ), no Id 4765794.
Considerando que a 2ª reclamada não discriminou as verbas a serem quitadas, foi liberado o total do depósito em favor do reclamante, mediante a expedição do alvará de Id 029590c.
O despacho de Id 1fd84bd determinou a intimação da 2ª ré para comprovar o recolhimento da cota previdenciária no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Na manifestação de Id 21cb9a7, a referida parte informa que o depósito de Id 4765794 corresponde ao montante bruto pactuado, totalizando R$ 25.407,20, já incluídas as contribuições previdenciárias no importe de R$ 1.166,54. Cabe ressaltar que somente nesta petição apresentou os valores discriminados, o que não ocorreu quando do depósito, conforme exposto acima. (R$ 22.036,96 líquidos ao reclamante, R$ 2.203,70 a título de honorários advocatícios e R$ 1.166,54 destinados às contribuições previdenciárias). Ainda em relação as verbas, anexou planilha sob o Id 245ac34, com os mesmos valores mencionados na petição de Id 21cb9a7.
Pois bem. É certo que o fato da 2ª reclamada não ter apresentado os valores, aos quais se referia o depósito, fez com que o total fosse liberado em favor do autor.
Entretanto, não pode a parte autora ser beneficiada com o valor que não a pertence, sendo certo que o titular do crédito é o INSS (União Federal).
Desta forma, deve o reclamante devolver a quantia que recebeu a mais, qual seja, R$ 1.166,54, no prazo de 5 dias, para que seja recolhida a título de contribuição previdenciária.
Comprovado o depósito, expeça-se o competente alvará.
Após, registrem-se os pagamentos e façam os autos conclusos para extinção da execução.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DE AZEVEDO SILVA -
24/02/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE AZEVEDO SILVA
-
24/02/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 21:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
19/02/2025 08:41
Juntada a petição de Acordo
-
11/02/2025 20:46
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/01/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
31/01/2025 11:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/01/2025 11:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
31/01/2025 11:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/01/2025 11:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/01/2025 11:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
31/01/2025 11:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 22.036,96)
-
31/01/2025 11:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.203,70)
-
16/12/2024 17:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/12/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
11/12/2024 13:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/12/2024 13:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/12/2024 09:09
Juntada a petição de Acordo
-
29/11/2024 16:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/11/2024 16:16
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
28/11/2024 11:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
28/11/2024 11:41
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (26/11/2024 12:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
26/11/2024 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/11/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
08/11/2024 13:12
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (26/11/2024 12:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
08/11/2024 13:12
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (08/11/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
30/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE AZEVEDO SILVA
-
29/10/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/10/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
29/10/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE AZEVEDO SILVA
-
28/10/2024 14:21
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (08/11/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
16/10/2024 12:04
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
16/10/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
28/08/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
28/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/08/2024
-
26/08/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 22/08/2024
-
19/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/08/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
16/08/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
16/08/2024 14:47
Iniciada a execução
-
16/08/2024 14:47
Transitado em julgado em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de FERNANDO DE AZEVEDO SILVA em 15/08/2024
-
02/08/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/08/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
01/08/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE AZEVEDO SILVA
-
01/08/2024 17:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 640,15
-
01/08/2024 17:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDO DE AZEVEDO SILVA
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01/08/2024 17:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDO DE AZEVEDO SILVA
-
19/06/2024 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
13/12/2023 14:16
Audiência una por videoconferência realizada (13/12/2023 09:29 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2023 20:03
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 15:11
Juntada a petição de Contestação
-
30/11/2023 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 30/08/2023
-
25/08/2023 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 08:22
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
22/08/2023 08:19
Audiência una por videoconferência designada (13/12/2023 09:29 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2023 13:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (21/08/2023 10:10 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2023 21:50
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2023 01:11
Juntada a petição de Contestação
-
25/03/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2023 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
23/03/2023 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 15:21
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
20/03/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE AZEVEDO SILVA
-
17/03/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
17/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 16/03/2023
-
07/03/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
06/03/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
02/03/2023 12:10
Encerrada a conclusão
-
02/03/2023 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
01/03/2023 00:38
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:38
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:38
Decorrido o prazo de FERNANDO DE AZEVEDO SILVA em 28/02/2023
-
15/02/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
13/02/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/02/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE AZEVEDO SILVA
-
09/02/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 16:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (21/08/2023 10:10 VT 33/RJ-INSTRUÇÃO - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2023 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
06/02/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2023 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/01/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE AZEVEDO SILVA
-
22/01/2023 13:33
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FERNANDO DE AZEVEDO SILVA
-
05/11/2022 12:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
28/10/2022 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/10/2022 08:45
Encerrada a conclusão
-
21/10/2022 08:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
19/10/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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