TRT1 - 0100977-54.2019.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de KELLYMAR GOMES DE CARVALHO em 04/06/2025
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27/05/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) KELLYMAR GOMES DE CARVALHO
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26/05/2025 15:39
Revogada a decisão anterior (sentença) de 10/02/2025
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26/05/2025 15:20
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: f1d4dd4) para Manifestação
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26/05/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/05/2025 15:14
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/05/2025 08:10
Recebidos os autos para prosseguir
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22/04/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JEAN CLEITON BOAVENTURA DOS SANTOS em 15/04/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA VIEIRA GOMES DOS SANTOS em 15/04/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SEVEN SOLUCOES COMERCIAIS EIRELI em 15/04/2025
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02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2025
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02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2025
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02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2025
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02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100977-54.2019.5.01.0010 : KELLYMAR GOMES DE CARVALHO : SEVEN SOLUCOES COMERCIAIS EIRELI E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(A): SEVEN SOLUCOES COMERCIAIS EIRELI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado(a) SEVEN SOLUCOES COMERCIAIS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para contraminutar (em) o agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MICHELE ALVES SOUSA E QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEVEN SOLUCOES COMERCIAIS EIRELI -
01/04/2025 15:09
Expedido(a) edital a(o) JEAN CLEITON BOAVENTURA DOS SANTOS
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01/04/2025 15:09
Expedido(a) edital a(o) PATRICIA VIEIRA GOMES DOS SANTOS
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01/04/2025 15:09
Expedido(a) edital a(o) SEVEN SOLUCOES COMERCIAIS EIRELI
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26/03/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 22:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60338e5 proferida nos autos.
DECISÃO Por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelo(a) reclamante, observada a disposição do art. 897 e alínea "a", da CLT.
Intime(m)-se o(s) reclamado(s) para contraminutar(em) o agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias.
Após decorrido o prazo para apresentação da(s) contraminuta(s), remetam-se os autos ao egrégio TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KELLYMAR GOMES DE CARVALHO -
18/03/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) KELLYMAR GOMES DE CARVALHO
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18/03/2025 20:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de KELLYMAR GOMES DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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24/02/2025 18:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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22/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:36
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f1d4dd4) para Agravo de Petição
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21/02/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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20/02/2025 23:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b5b8ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc...
Ante a revisão de posicionamento deste Juízo, reconsidero o despacho de Id 3758db0.
Houve esgotamento das tentativas de execução pelo o Juízo através de penhora online e pesquisa patrimonial pelos convênios judiciais atualmente utilizáveis pelo Juízo, inclusive em relação aos sócios incluídos no polo passivo, quedando-se inerte a parte exequente, apesar de ter sido intimada a indicar meios efetivos execução sob pena de extinção da execução.
A nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo.
No tocante à extinção da execução sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução e a improcedência da execução.
Por todo o exposto, com respaldo no art. 775 do CPC, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT.
Caso haja saldo nos autos, libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Tudo feito, arquive-se com baixa definitiva.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KELLYMAR GOMES DE CARVALHO -
10/02/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) KELLYMAR GOMES DE CARVALHO
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10/02/2025 21:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por desistência da execução
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10/02/2025 16:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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10/02/2025 16:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/02/2025 16:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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06/06/2023 08:33
Suspenso o processo por execução frustrada
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06/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de KELLYMAR GOMES DE CARVALHO em 05/06/2023
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20/04/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) KELLYMAR GOMES DE CARVALHO
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19/04/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 21:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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18/04/2023 21:10
Encerrada a conclusão
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27/03/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/03/2023 18:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/02/2023 02:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2023 13:14
Expedido(a) mandado a(o) JEAN CLEITON BOAVENTURA DOS SANTOS
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22/08/2022 11:37
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO RECLAMANTE)
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17/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) KELLYMAR GOMES DE CARVALHO
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16/08/2022 14:00
Registrada a inclusão de dados de PATRICIA VIEIRA GOMES DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/08/2022 14:00
Registrada a inclusão de dados de SEVEN SOLUCOES COMERCIAIS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/08/2022 14:00
Registrada a inclusão de dados de JEAN CLEITON BOAVENTURA DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/08/2022 13:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 54,65)
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07/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA VIEIRA GOMES DOS SANTOS em 06/07/2022
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25/06/2022 00:24
Decorrido o prazo de JEAN CLEITON BOAVENTURA DOS SANTOS em 24/06/2022
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25/06/2022 00:24
Decorrido o prazo de SEVEN SOLUCOES COMERCIAIS EIRELI em 24/06/2022
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25/06/2022 00:24
Decorrido o prazo de KELLYMAR GOMES DE CARVALHO em 24/06/2022
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17/06/2022 17:47
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO RECLAMANTE)
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15/06/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
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15/06/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 15/06/2022
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15/06/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 15/06/2022
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15/06/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 12:03
Expedido(a) edital a(o) SEVEN SOLUCOES COMERCIAIS EIRELI
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14/06/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA VIEIRA GOMES DOS SANTOS
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14/06/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) KELLYMAR GOMES DE CARVALHO
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14/06/2022 12:03
Expedido(a) edital a(o) JEAN CLEITON BOAVENTURA DOS SANTOS
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29/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA VIEIRA GOMES DOS SANTOS em 28/04/2022
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29/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de JEAN CLEITON BOAVENTURA DOS SANTOS em 28/04/2022
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09/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de JEAN CLEITON BOAVENTURA DOS SANTOS em 08/04/2022
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09/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIA VIEIRA GOMES DOS SANTOS em 08/04/2022
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18/03/2022 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2022
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18/03/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2022
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18/03/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 22:56
Expedido(a) edital a(o) PATRICIA VIEIRA GOMES DOS SANTOS
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16/03/2022 22:56
Expedido(a) edital a(o) JEAN CLEITON BOAVENTURA DOS SANTOS
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16/03/2022 22:55
Expedido(a) notificação a(o) JEAN CLEITON BOAVENTURA DOS SANTOS
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16/03/2022 22:55
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA VIEIRA GOMES DOS SANTOS
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16/03/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/01/2022 14:51
Iniciada a execução
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06/12/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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30/11/2021 16:23
Desarquivados os autos
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19/11/2021 09:54
Arquivados os autos provisoriamente
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19/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de SEVEN SOLUCOES COMERCIAIS EIRELI em 18/11/2021
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06/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de SEVEN SOLUCOES COMERCIAIS EIRELI em 05/11/2021
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08/10/2021 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 08/10/2021
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08/10/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 12:57
Expedido(a) edital a(o) SEVEN SOLUCOES COMERCIAIS EIRELI
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07/10/2021 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SEVEN SOLUCOES COMERCIAIS EIRELI
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25/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de KELLYMAR GOMES DE CARVALHO em 24/09/2021
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22/09/2021 18:36
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO RECLAMANTE)
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17/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
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17/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 13:14
Expedido(a) intimação a(o) KELLYMAR GOMES DE CARVALHO
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16/09/2021 13:13
Homologada a liquidação
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16/09/2021 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/06/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
16/06/2021 13:57
Iniciada a liquidação
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16/06/2021 13:57
Encerrada a conclusão
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15/06/2021 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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17/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de SEVEN SOLUCOES COMERCIAIS EIRELI em 16/04/2021
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09/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de SEVEN SOLUCOES COMERCIAIS EIRELI em 08/04/2021
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09/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de KELLYMAR GOMES DE CARVALHO em 08/04/2021
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06/04/2021 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 06/04/2021
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06/04/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2021 21:17
Expedido(a) edital a(o) SEVEN SOLUCOES COMERCIAIS EIRELI
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25/03/2021 13:59
Encerrada a conclusão
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24/03/2021 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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23/03/2021 11:45
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DA RECLAMANTE)
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19/03/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 21:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/03/2021 12:07
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DA RECLAMANTE)
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17/03/2021 19:47
Expedido(a) edital a(o) SEVEN SOLUCOES COMERCIAIS EIRELI
-
17/03/2021 19:47
Expedido(a) intimação a(o) KELLYMAR GOMES DE CARVALHO
-
15/03/2021 09:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/02/2021 14:00
Juntada de Outros documentos
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08/02/2021 09:18
Transitado em julgado em 18/09/2020
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14/01/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/12/2020 18:35
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO)
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18/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de SEVEN SOLUCOES COMERCIAIS EIRELI em 17/09/2020
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02/09/2020 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SEVEN SOLUCOES COMERCIAIS EIRELI
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18/08/2020 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/08/2020 15:14
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DA RECLAMANTE)
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23/03/2020 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/03/2020 12:07
Expedido(a) mandado a(o) SEVEN SOLUCOES COMERCIAIS EIRELI
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20/03/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/03/2020 17:35
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DA RECLAMANTE)
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12/03/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2020
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12/03/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2020 15:32
Expedido(a) intimação a(o) KELLYMAR GOMES DE CARVALHO
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11/03/2020 15:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a KELLYMAR GOMES DE CARVALHO
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11/03/2020 15:31
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SEVEN SOLUCOES COMERCIAIS EIRELI
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11/03/2020 15:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KELLYMAR GOMES DE CARVALHO
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11/03/2020 15:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100,00
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20/02/2020 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/02/2020 11:35
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/02/2020 08:50:00 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2020 11:58
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DA RECLAMANTE)
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18/10/2019 06:50
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
03/09/2019 17:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/02/2020 08:50:00 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2019 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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