TRT1 - 0100525-44.2019.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
15/07/2025 17:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/04/2025 19:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de MG PRODUCAO E COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 02/04/2025
-
18/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d33e2b4 proferida nos autos.
DECISÃO Por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelo(a) reclamante, observada a disposição do art. 897 e alínea "a", da CLT.
Intime(m)-se o(s) reclamado(s) para contraminutar(em) o agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias.
Após decorrido o prazo para apresentação da(s) contraminuta(s), remetam-se os autos ao egrégio TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MG PRODUCAO E COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME -
17/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MG PRODUCAO E COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
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17/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA
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17/03/2025 10:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE DA SILVA sem efeito suspensivo
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14/03/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
12/03/2025 18:33
Encerrada a conclusão
-
24/02/2025 22:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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21/02/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
21/02/2025 11:07
Encerrada a conclusão
-
21/02/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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20/02/2025 23:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
20/02/2025 23:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee29a0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc...
Ante a revisão de posicionamento deste Juízo, reconsidero o despacho de Id dcbb5ea.
Houve esgotamento das tentativas de execução pelo o Juízo através de penhora online e pesquisa patrimonial pelos convênios judiciais atualmente utilizáveis pelo Juízo, inclusive em relação aos sócios incluídos no polo passivo, quedando-se inerte a parte exequente, apesar de ter sido intimada a indicar meios efetivos execução sob pena de extinção da execução.
A nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo.
No tocante à extinção da execução sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução e a improcedência da execução.
Por todo o exposto, com respaldo no art. 775 do CPC, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT.
Caso haja saldo nos autos, libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Tudo feito, arquive-se com baixa definitiva. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DA SILVA -
10/02/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA
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10/02/2025 21:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por desistência da execução
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10/02/2025 17:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
-
10/02/2025 17:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/02/2025 17:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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27/06/2023 08:39
Suspenso o processo por execução frustrada
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27/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de JORGE DA SILVA em 26/06/2023
-
11/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA
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10/05/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/03/2023 07:45
Registrada a inclusão de dados de MG PRODUCAO E COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/01/2023 09:54
Determinada a indisponibilidade de bens
-
23/01/2023 13:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
23/01/2023 13:32
Encerrada a conclusão
-
12/01/2023 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
27/09/2022 21:12
Iniciada a execução
-
27/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de MG PRODUCAO E COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 26/09/2022
-
27/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de JORGE DA SILVA em 26/09/2022
-
02/09/2022 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MG PRODUCAO E COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
-
01/09/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA
-
01/09/2022 12:20
Homologada a liquidação
-
01/09/2022 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de MG PRODUCAO E COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 12/05/2022
-
19/04/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2022 19:19
Expedido(a) intimação a(o) MG PRODUCAO E COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
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17/04/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2022 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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11/02/2022 00:31
Decorrido o prazo de MG PRODUCAO E COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 10/02/2022
-
13/01/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
13/01/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MG PRODUCAO E COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
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17/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de JORGE DA SILVA em 16/12/2021
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02/12/2021 18:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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02/12/2021 18:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
17/11/2021 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 16:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA
-
12/11/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
12/11/2021 14:22
Iniciada a liquidação
-
12/11/2021 14:21
Transitado em julgado em 09/11/2021
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12/11/2021 13:30
Recebidos os autos para prosseguir
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24/04/2020 20:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/04/2020 15:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MG PRODUCAO E COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME sem efeito suspensivo
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21/04/2020 17:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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31/03/2020 12:26
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES)
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20/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de MG PRODUCAO E COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 19/03/2020
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20/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de JORGE DA SILVA em 19/03/2020
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19/03/2020 19:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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12/03/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2020
-
12/03/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2020
-
12/03/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MG PRODUCAO E COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
-
11/03/2020 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA
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11/03/2020 15:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE DA SILVA
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11/03/2020 15:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE DA SILVA
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11/03/2020 15:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 120,00
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06/03/2020 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/02/2020 14:48
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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23/01/2020 12:51
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/01/2020 08:30 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2020 19:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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22/01/2020 19:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (contestação)
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08/10/2019 11:26
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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30/08/2019 09:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/01/2020 08:30:00 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2019 00:31
Decorrido o prazo de JORGE DA SILVA em 10/06/2019 23:59:59
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31/05/2019 11:47
Juntada a petição de Emenda à Inicial (EMENDA SUBSTITUTIVA)
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25/05/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2019
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25/05/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2019 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 15:15
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
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21/05/2019 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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