TRT1 - 0100124-71.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 15:03
Arquivados os autos definitivamente
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13/03/2025 15:02
Transitado em julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/03/2025
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de AIRTON FERREIRA MACHADO em 12/03/2025
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21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e000926 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, regulado a partir do art. 719 do CPC.
Nos termos do art. 721, do CPC, os interessados devem todos ser citados, para que se manifestem no prazo de 15 dias.
Por força do despacho ID 3a87ec4, a Imprensa Oficial foi regularmente intimada, permanecendo silente.
Pois bem.
Pretende o Requerente o levantamento do valor depositado, sob a alegação de que o valor não teria sido sacado.
O Juízo determinou que o Requerente comprovasse que o valor encontrado na conta vinculada não se referia a depósito recursal decorrente do recurso interposto pela Ré nos autos do processo nº 0124600-08.1997.5.01.0241, que tramitou naquele Juízo, o qual, esclareceu que não possuía meios de comprovar a natureza dos valores pleiteados (ID 59ee4b9).
Observa-se que a autora não logrou êxito em comprovar quanto à existência de saldo, decisão confirmada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Vale destacar o trecho da decisão proferida pelo 1º Juizado Especial Federal de São Gonçalo que: (...) 5.
Intimado para comprovar a existência de saldo em sua conta vinculada a ser sacado, bem como que não se trata de conta recursal, o autor alegou que não efetuou o saque no valor de R$ 7.181,95, no dia 18/09/2006.
Ocorre que a ocorrência de saque supostamente indevido e de incidência de correção decorrente de Planos Econômicos não são objetos da presente ação, mas sim a alegada negativa da CEF em levantar quantia existente em conta vinculada do autor.
A discussão sobre as datas e os motivos que ensejaram os saques anteriores é estranha à lide, tal como delimitada na petição inicial. (...) Observa-se que o valor pleiteado na petição inicial é aquele que consta do extrato de ID 4828985.
A Autora, então, ajuizou a presente ação.
Por força do despacho ID e745e50, objetivando determinada a natureza do saldo nos autos, foi determinada à CEF que prestasse os seguintes esclarecimentos: 1) se o crédito indicado no extrato ID 4828985 foi efetivamente levantado pelo Requerente; 2) se o crédito que consta do extrato ID f465a3e possui natureza diversa, a saber, saldo de depósito recursal ou se se refere, como alega o Requerente, ao mesmo crédito (expurgo econômico).
Em resposta, a CEF prestou a seguinte informação (ID 4aa606), colacionando o extrato de ID 3c8285: Isto posto, considerando que o valor pretendido pelo Requerente foi sacado em 18/09/2006, fato confirmado pela Caixa Econômica Federal, e que o saldo nos autos se refere-se a depósito recursal, possuindo natureza diversa, este pertence à Imprensa Oficial do Rio de Janeiro, decorrente do recurso interposto nos autos do processo nº 0124600-08.1997.5.01.0241, que tramitou naquele Juízo, eis que, à época, o referido depósito era feito na conta vinculada do FGTS, e por ela não foi levantado.
Isto posto, julga-se improcedente a presente ação.
Custas de R$ 152,65, sobre o valor atribuído à causa, dispensado o Autor do recolhimento.
Intimem-se. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
20/02/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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20/02/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON FERREIRA MACHADO
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20/02/2025 09:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 152,65
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20/02/2025 09:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Alvará Judicial - Lei 6858/80 (74) / ) de AIRTON FERREIRA MACHADO
-
19/02/2025 21:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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19/02/2025 21:52
Encerrada a conclusão
-
19/02/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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18/02/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON FERREIRA MACHADO
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31/01/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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30/01/2025 05:41
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/01/2025
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21/10/2024 11:18
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
07/10/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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27/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de AIRTON FERREIRA MACHADO em 26/09/2024
-
10/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON FERREIRA MACHADO
-
09/09/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2024 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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04/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2024
-
02/09/2024 17:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/07/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2024 11:21
Expedido(a) mandado a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/07/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 22:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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05/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2024
-
19/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de AIRTON FERREIRA MACHADO em 18/06/2024
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12/06/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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09/06/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON FERREIRA MACHADO
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09/05/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 22:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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06/05/2024 22:51
Encerrada a conclusão
-
01/05/2024 22:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2024 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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26/04/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON FERREIRA MACHADO
-
25/04/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
22/04/2024 08:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
17/04/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON FERREIRA MACHADO
-
17/04/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/04/2024
-
12/04/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
12/04/2024 15:37
Encerrada a conclusão
-
12/04/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 21:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
08/04/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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26/03/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON FERREIRA MACHADO
-
26/03/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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13/03/2024 23:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON FERREIRA MACHADO
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27/02/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 21:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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22/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de AIRTON FERREIRA MACHADO em 21/02/2024
-
26/01/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON FERREIRA MACHADO
-
25/01/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
23/01/2024 04:30
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/01/2024
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28/09/2023 14:17
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
21/09/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
23/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/08/2023
-
17/07/2023 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
07/07/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON FERREIRA MACHADO
-
06/07/2023 14:28
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
22/06/2023 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 20:00
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
19/06/2023 20:00
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON FERREIRA MACHADO
-
19/06/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2023 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
12/06/2023 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2023 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
23/05/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON FERREIRA MACHADO
-
23/05/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2023 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/05/2023 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 08:32
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
17/04/2023 08:32
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON FERREIRA MACHADO
-
17/04/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
03/03/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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