TRT1 - 0100626-27.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de BETTA TRANSPORTES LTDA em 20/08/2025
-
28/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) BETTA TRANSPORTES LTDA
-
25/07/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
24/07/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA GOMES
-
22/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
22/07/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100626-27.2024.5.01.0036 RECLAMANTE: RICARDO DA SILVA GOMES RECLAMADO: BETTA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RICARDO DA SILVA GOMES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do(s) alvará(s).
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
MARCELO MONTEIRO DRUMMOND AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DA SILVA GOMES -
15/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA GOMES
-
03/07/2025 21:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/06/2025 15:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 10.438,66)
-
23/06/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fc22bf proferida nos autos. Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso ordinário interposto.Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões.Conferidos, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BETTA TRANSPORTES LTDA - ATACADAO PAPELEX LTDA -
18/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
18/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) BETTA TRANSPORTES LTDA
-
18/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA GOMES
-
18/06/2025 14:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO DA SILVA GOMES sem efeito suspensivo
-
18/06/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de BETTA TRANSPORTES LTDA em 17/06/2025
-
13/06/2025 09:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de BETTA TRANSPORTES LTDA em 04/06/2025
-
04/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
03/06/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) BETTA TRANSPORTES LTDA
-
03/06/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA GOMES
-
03/06/2025 17:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de RICARDO DA SILVA GOMES
-
27/05/2025 15:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
23/05/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d700cd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, no mérito, NÃO OS ACOLHO, com apoio na fundamentação supra.
Intimem-se.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DA SILVA GOMES -
20/05/2025 17:33
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
20/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) BETTA TRANSPORTES LTDA
-
20/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA GOMES
-
20/05/2025 13:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ATACADAO PAPELEX LTDA
-
20/05/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
15/05/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 905db06 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Aos embargados, para manifestações recíprocas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DA SILVA GOMES -
09/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
09/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) BETTA TRANSPORTES LTDA
-
09/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA GOMES
-
09/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
08/05/2025 18:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/05/2025 19:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 610fd28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RICARDO DA SILVA GOMES na ATOrd 0100736-60.2023.5.01.0036 para condenar ATACADAO PAPELEX LTDA. a pagar indenização por dano moral; e na ATOrd 0100626-27.2024.5.01.0036, julgo EXTINTO o processo com resolução do mérito em relação ao pagamento de saldo de salário, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, férias integrais e proporcionais, todas com 1/3, 13º salário proporcional e multa do artigo 477, 8º, da CLT, face ao reconhecimento da procedência dos pedidos, e PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos para confirmar a tutela provisória de urgência concedida para autorizar o saque dos depósitos de FGTS e a habilitação do reclamante no seguro-desemprego e condenar solidariamente BETTA TRANSPORTES LTDA. e ATACADAO PAPELEX LTDA. a comprovar o depósito das diferenças de FGTS e da indenização compensatória de 40% e a comunicar a CEF a fim de viabilizar o saque pelo reclamante, no prazo de 8 dias do trânsito em julgado, além do pagamento da penalidade do artigo 467 da CLT sobre a referida indenização, tudo na forma da fundamentação supra.
Concedida a gratuidade de justiça à parte autora.
Honorários sucumbenciais fixados na fundamentação.
Juros e correção monetária nos termos acima estabelecidos.
Nos termos do artigo 832, §3º, da CLT, declaro que as parcelas objeto da condenação possuem natureza indenizatória, não havendo recolhimentos fiscais e previdenciários a serem realizados.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 100,00, sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação na ATOrd 0100736-60.2023.5.01.0036 e pelas reclamadas, no importe de R$ 100,00, sobre R$ 5.000,00, arbitrados à condenação na ATOrd 0100626-27.2024.5.01.0036.
Liquidação por cálculos, não limitada ao valor dos pedidos indicado na inicial (artigo 12, §2º, da IN 41/2018 do C.
TST), autorizada a dedução do que foi pago a idêntico título, a fim de obstar eventual enriquecimento sem causa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BETTA TRANSPORTES LTDA - ATACADAO PAPELEX LTDA -
28/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
28/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) BETTA TRANSPORTES LTDA
-
28/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA GOMES
-
28/04/2025 16:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
28/04/2025 16:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO DA SILVA GOMES
-
28/04/2025 16:40
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO DA SILVA GOMES
-
28/03/2025 07:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
27/03/2025 18:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/03/2025 16:07
Audiência de instrução realizada (06/03/2025 11:01 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR em 20/02/2025
-
22/01/2025 15:09
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
-
22/01/2025 14:57
Audiência de instrução designada (06/03/2025 11:01 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 12:33
Audiência de instrução realizada (22/01/2025 11:16 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2024 14:49
Juntada a petição de Réplica
-
02/09/2024 15:08
Audiência de instrução designada (22/01/2025 11:16 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2024 12:43
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/09/2024 11:31 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2024 10:32
Juntada a petição de Contestação
-
13/08/2024 15:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/09/2024 11:31 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2024 14:40
Audiência una por videoconferência realizada (13/08/2024 11:01 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 07:59
Juntada a petição de Contestação
-
13/08/2024 07:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA GOMES
-
25/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA GOMES em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de BETTA TRANSPORTES LTDA em 24/07/2024
-
10/07/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
09/07/2024 07:50
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO DA SILVA GOMES
-
02/07/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO DA SILVA GOMES
-
02/07/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
02/07/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) BETTA TRANSPORTES LTDA
-
28/06/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100626-27.2024.5.01.0036 RECLAMANTE: RICARDO DA SILVA GOMES RECLAMADO: BETTA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RICARDO DA SILVA GOMESEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIALFica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 13/08/2024 11:01 horas, na 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014. 1-Os autos podem ser consultados pela internet, na página ttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24061115045213800000202520995), bem como pelo sistema PJe e pela consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - Os patronos das rés poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), observada a versão atual do PJE.
A defesa é em formato eletrônico - Lei 11.419/2006 c/c Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
A PJ de direito privado deve informar o CNPJ e CEI, juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico - art. 41, "b" do Provimento da CGJT. 3 - O réu deverá protocolar, com a defesa, os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios), bem como PPRA, PCMSO e LTCAT/PGR (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade) - art. 396 c/c art.400 do CPC. 4 - As partes devem comparecer acompanhadas por advogado e portando documentos de identificação.
A ausência do autor importará no arquivamento e a do réu em revelia e confissão - art. 844 CLT.
As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. 5 - As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação sob pena de perda da prova. Caso não possam garantir o comparecimento espontâneo das testemunhas e pretendam que elas sejam intimadas, as partes deverão fazer o requerimento no prazo preclusivo até 30 dias corridos antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais completos (INCLUSIVE CEP) e CPF.
Ficam as partes cientes, desde já, que deverão acompanhar devolução do mandado para intimação das testemunhas, com eventual certidão negativa do oficial de justiça, hipótese em que deverão requerer o que for entenderem necessário (adiamento, indicação de novo endereço, troca de testemunha, etc.), no prazo de até 5 dias antes da audiência, sob pena de preclusão, assumindo que as trarão espontaneamente, sob pena de perda da prova. 6 - Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. 7 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. 8 - SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS: Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.); Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.FELIPE CHAVAO SIMONATOSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 11:37
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RICARDO DA SILVA GOMES
-
24/06/2024 15:58
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO DA SILVA GOMES
-
24/06/2024 15:58
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO DA SILVA GOMES
-
24/06/2024 15:58
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
24/06/2024 15:58
Expedido(a) notificação a(o) BETTA TRANSPORTES LTDA
-
24/06/2024 15:54
Audiência una por videoconferência designada (13/08/2024 11:01 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2024 15:53
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/11/2024 10:10 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2024 15:50
Audiência inicial por videoconferência designada (04/11/2024 10:10 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2024 14:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
14/06/2024 14:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
-
14/06/2024 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
11/06/2024 15:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012683-03.2015.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Jose de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2015 10:29
Processo nº 0100186-37.2022.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elainy Cassia de Moura
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2025 11:40
Processo nº 0100186-37.2022.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto Pereira Paes Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/03/2022 11:27
Processo nº 0100179-70.2017.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edvan Borges Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2017 10:52
Processo nº 0100371-12.2022.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Vieira Papaleo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2022 16:32