TRT1 - 0100396-16.2019.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 07:18
Arquivados os autos definitivamente
-
09/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCIA MINCARELLI SALDANHA MARINHO em 08/08/2025
-
30/07/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
30/07/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
25/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MINCARELLI SALDANHA MARINHO
-
25/07/2025 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
24/07/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
24/07/2025 13:39
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
17/07/2025 11:41
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 11:35
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 5.632,38)
-
17/07/2025 11:35
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 974,19)
-
17/07/2025 11:35
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 12.835,22)
-
17/07/2025 11:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 54.362,47)
-
09/07/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
16/06/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
07/06/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
07/06/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
05/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 04/06/2025
-
27/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
26/05/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
26/05/2025 08:41
Encerrada a conclusão
-
23/05/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
05/05/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
02/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 07:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
01/04/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCIA MINCARELLI SALDANHA MARINHO em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
26/03/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MINCARELLI SALDANHA MARINHO
-
26/03/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 07:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
20/03/2025 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 06:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
17/03/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
13/03/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
13/03/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MINCARELLI SALDANHA MARINHO
-
13/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
26/02/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96afedf proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID #id:f51a638, sendo: Valor Líquido Rte: R$ 54.362,47Honorários Advocatícios: R$ 5.632,38INSS: R$ 12.835,22Total: R$ 72.830,07Valor Depósito Recursal atualizado até 19/02/2025: R$ 44.379,06Diferença Devidas pelas reclamadas: R$ 28.451,01 2) Convolo em penhora os depósitos recursais nos autos.
Intimem-se as partes, sendo a Reclamada na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento da diferença devida em 48h.
Observe-se que o imposto de renda, custas e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
19/02/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
19/02/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MINCARELLI SALDANHA MARINHO
-
19/02/2025 09:25
Homologada a liquidação
-
19/02/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
11/02/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
13/01/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MINCARELLI SALDANHA MARINHO
-
13/01/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
13/01/2025 10:35
Iniciada a liquidação
-
13/01/2025 10:35
Transitado em julgado em 09/12/2024
-
11/01/2025 21:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/10/2019 13:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 24/10/2019
-
22/10/2019 17:56
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário )
-
13/10/2019 02:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/10/2019
-
13/10/2019 02:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2019 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 16:07
Conclusos os autos para despacho a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
08/10/2019 01:45
Decorrido o prazo de MARCIA MINCARELLI SALDANHA MARINHO em 24/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:45
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 24/09/2019 23:59:59
-
24/09/2019 18:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO RTE)
-
13/09/2019 16:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2019
-
13/09/2019 16:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2019 19:41
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 27/08/2019
-
11/09/2019 19:41
Decorrido o prazo de MARCIA MINCARELLI SALDANHA MARINHO em 27/08/2019
-
11/09/2019 11:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIA MINCARELLI SALDANHA MARINHO - CPF: *72.***.*30-06
-
10/09/2019 18:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIA MINCARELLI SALDANHA MARINHO - CPF: *72.***.*30-06
-
22/08/2019 18:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
22/08/2019 14:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RTE)
-
16/08/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2019
-
16/08/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2019 08:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 974.19
-
14/08/2019 08:38
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIA MINCARELLI SALDANHA MARINHO
-
14/08/2019 08:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCIA MINCARELLI SALDANHA MARINHO
-
11/07/2019 08:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
08/07/2019 17:39
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
-
17/06/2019 19:10
Juntada a petição de Manifestação (juntada de hist. profissional e ACT)
-
31/05/2019 00:40
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 30/05/2019 23:59:59
-
30/05/2019 12:35
Audiência inicial realizada (30/05/2019 08:45 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2019 16:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/05/2019 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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24/04/2019 17:47
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
24/04/2019 13:52
Audiência inicial designada (30/05/2019 08:45 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2019 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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