TRT1 - 0091200-88.2007.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:57
Expedido(a) ofício a(o) GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS S.A.
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19/08/2025 09:57
Expedido(a) ofício a(o) AVENUE SECURITIES DTVM LTDA.
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19/08/2025 09:57
Expedido(a) ofício a(o) GLOBAL INVESTMENT SERVICES DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
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19/08/2025 09:57
Expedido(a) ofício a(o) WISE BRASIL CORRETORA DE CAMBIO LTDA.
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17/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS S.A. em 16/07/2025
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de AVENUE SECURITIES DTVM LTDA. em 16/07/2025
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de GLOBAL INVESTMENT SERVICES DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 16/07/2025
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO OURINVEST S/A em 16/07/2025
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de NOMAD TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA. em 16/07/2025
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de WISE BRASIL CORRETORA DE CAMBIO LTDA. em 16/07/2025
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15/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS S.A.
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15/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) AVENUE SECURITIES DTVM LTDA.
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15/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL INVESTMENT SERVICES DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
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15/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO OURINVEST S/A
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15/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) NOMAD TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA.
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15/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) WISE BRASIL CORRETORA DE CAMBIO LTDA.
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06/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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06/05/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO AUER DA SILVA
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28/04/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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17/04/2025 00:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO AUER DA SILVA
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07/04/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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07/04/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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05/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO AUER DA SILVA
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03/04/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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02/04/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO AUER DA SILVA
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31/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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31/03/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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29/03/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO AUER DA SILVA
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27/03/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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27/03/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO AUER DA SILVA
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19/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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19/03/2025 09:52
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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19/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de CRISTIANO AUER DA SILVA em 18/03/2025
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14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de GLORIA HELENA DE OLIVEIRA FERREIRA VIEIRA em 13/03/2025
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12/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de GLORIA HELENA DE OLIVEIRA FERREIRA VIEIRA em 11/03/2025
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28/02/2025 17:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 17:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c973d0 proferido nos autos.
Suspenda-se o Sisbajud.
Ainda que se admita a penhora de salários e proventos de aposentadoria, necessário considerar o valor dos proventos recebidos.
Em se tratando de proventos inferiores a 40% do teto previdenciário, tem-se por caracterizada a miserabilidade jurídica do aposentado, o que inviabiliza a penhora.
Acrescente-se ainda que o valor em execução é de alguma expressão e que a penhora mensal de 20% ou menos dos proventos resultaria em valor diminuto sem representatividade para a breve satisfação do crédito em execução.
Assim, defiro a devolução do valor bloqueado.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo supra, libere-se o valor diretamente no Sisbajud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO AUER DA SILVA -
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff479ca proferido nos autos.
Verifica-se pelos extratos juntados que, de fato, a conta onde houve o bloqueio é para o recebimento de aposentadoria ("CRED INSS").
Entretanto, há diversos e regulares valores recebidos por PIX, sem identificação da origem.
Logo, a conta informada não é, a princípio, exclusiva para o recebimento da aposentadoria.
Intime-se a executada para esclarecimentos, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GLORIA HELENA DE OLIVEIRA FERREIRA VIEIRA -
24/02/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA HELENA DE OLIVEIRA FERREIRA VIEIRA
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24/02/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO AUER DA SILVA
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24/02/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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24/02/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA HELENA DE OLIVEIRA FERREIRA VIEIRA
-
24/02/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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21/02/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:09
Registrada a inclusão de dados de LEOMIR DA SILVA VIEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/02/2025 16:09
Registrada a inclusão de dados de GLORIA HELENA DE OLIVEIRA FERREIRA VIEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/02/2025 16:09
Registrada a inclusão de dados de ASSISTENCIA TECNICA DE REFRIGERACAO VIEIRA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/02/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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05/02/2025 14:34
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2007
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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