TRT1 - 0100247-72.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) BRK AMBIENTAL - MACAE S/A
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08/09/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA CONCEICAO PARANHOS
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08/09/2025 19:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 213,18
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08/09/2025 19:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/09/2025 16:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/12/2025 13:25 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/09/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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08/09/2025 16:01
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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02/09/2025 11:41
Juntada a petição de Acordo
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01/09/2025 12:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/12/2025 13:25 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/08/2025 14:30
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/05/2026 09:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/07/2025 10:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/05/2026 09:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/07/2025 12:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,06
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22/07/2025 12:31
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ROBERTO DA CONCEICAO PARANHOS
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22/07/2025 12:31
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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22/07/2025 12:31
Audiência una por videoconferência realizada (22/07/2025 08:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/07/2025 09:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/07/2025 09:53
Juntada a petição de Contestação
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12/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de BRK AMBIENTAL - MACAE S/A em 11/07/2025
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12/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA CONCEICAO PARANHOS em 11/07/2025
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09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. em 08/07/2025
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05/07/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 08:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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02/07/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) BRK AMBIENTAL - MACAE S/A
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02/07/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA CONCEICAO PARANHOS
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02/07/2025 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de BRK AMBIENTAL - MACAE S/A em 01/07/2025
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA CONCEICAO PARANHOS em 01/07/2025
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRK AMBIENTAL - MACAE S/A em 01/07/2025
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA CONCEICAO PARANHOS em 01/07/2025
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01/07/2025 23:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 23:38
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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25/06/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) BRK AMBIENTAL - MACAE S/A
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25/06/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA CONCEICAO PARANHOS
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25/06/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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13/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) BRK AMBIENTAL - MACAE S/A
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11/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
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11/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA CONCEICAO PARANHOS
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22/04/2025 15:39
Audiência una por videoconferência designada (22/07/2025 08:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. em 14/04/2025
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09/04/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 09:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA CONCEICAO PARANHOS em 03/04/2025
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02/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) BRK AMBIENTAL - MACAE S/A
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02/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
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01/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03a89d6 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela provisória formulado pelo autor para determinar à 2ª ré que deposite judicialmente os créditos que a 1ª ré tenha com ela em razão de contrato.
Alega que foi dispensada sem o recebimento de valores, sendo que a empregadora somente fornecer as guias do TRCT, conectividade e seguro-desemprego.
Em respeito ao Princípio do Contraditório, determinou-se a intimação da 1ª ré, a qual permaneceu em silêncio.
Analisa-se.
Em se tratando de tutela provisória de urgência, o Artigo 300 do CPC condiciona a respectiva concessão à presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Todavia, na forma do subsequente § 3º, a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, o que, não obstante, não tem caráter absoluto, conforme regra de ponderação de valores quando colidentes os interesses das partes, como a vida e o patrimônio, dentre outros.
Todavia, havendo confronto entre princípios de notável importância, faz-se necessária a ponderação de valores, eis que atuam como mandados de otimização a serem alcançados da melhor maneira possível, conforme as limitações fáticas e jurídicas, de forma a se buscar ao máximo a proteção de um sem o sacrifício do outro, diferentemente do que ocorre no conflito entre regras, onde a aplicação de uma afasta a outra.
Aplica-se assim um juízo de proporcionalidade em sentido amplo, pelo qual se verifica a adequação do meio para a tutela do direito, bem como se é necessário dentre os considerados idôneos, buscando-se ao máximo evitar o sacrifício total do princípio afastado.
Busca-se também a proporcionalidade em sentido estrito, sopesando o benefício alcançado em face do sacrifício imposto.
Considerando o silêncio da 1ª ré e o TRCT Id 7269a5e firmado por ambas as partes contendo ressalva quanto a diversos direitos, inclusive quanto à falta de pagamento das verbas rescisórias, razão pela qual a dificuldade financeira da empregadora se encontra suficientemente demonstrada.
Assim, reputo satisfeito o requisito da probabilidade do direito alegado, sendo certo que também se encontra presente o perigo na demora, pois se a 1ª ré receber os respectivos créditos poderá deles se desfazer, sem restar com créditos suficientes para quitar a presente ação trabalhista.
Por outro lado, também não risco de irreversibilidade do provimento, posto que apenas serão reservados os créditos devidos à reclamada, os quais ficarão retidos em conta judicial sujeita aos acréscimos legais, até liberação oportuna, secundum eventum litis.
Em se tratando de crédito da primeira reclamada com terceiro, no caso a 2ª ré, a credora fica intimada neste momento para se abster de realizar qualquer pagamento à 1ª ré, sob pena de ser responsabilizada pelo montante correspondente, mediante aplicação analógica do inciso I do art. 855 do CPC, visto que não se trata de penhora, mas de arresto.
Ante o exposto, defiro a tutela provisória para determinar que a 2ª ré, no prazo de 5 dias, deposite em conta judicial vinculada a estes autos e à disposição deste Juízo, o montante que deve à 1ª ré, até o valor da causa fixado pela autora na petição inicial, sob pena de responder pelo montante equivalente, bem como pela incidência de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), até o máximo de trinta dias." Assim, defiro a tutela provisória nos termos acima expostos.
Intimem-se as partes.
Após, designe-se audiência, notifiquem-se as reclamadas, bem como intime-se a parte reclamante, na pessoa da respectiva procuradora.
MACAE/RJ, 31 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DA CONCEICAO PARANHOS -
31/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA CONCEICAO PARANHOS
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31/03/2025 15:51
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de PAULO ROBERTO DA CONCEICAO PARANHOS
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26/03/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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26/03/2025 02:45
Decorrido o prazo de BRK AMBIENTAL - MACAE S/A em 25/03/2025
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26/03/2025 02:45
Decorrido o prazo de EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. em 25/03/2025
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06/03/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) BRK AMBIENTAL - MACAE S/A
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06/03/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
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27/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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27/02/2025 15:59
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100247-72.2025.5.01.0482 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Macaé na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300165900000221392903?instancia=1 -
20/02/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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20/02/2025 10:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 10:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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