TRT1 - 0101294-52.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:29
Arquivados os autos definitivamente
-
09/07/2025 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
09/07/2025 16:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
09/07/2025 16:43
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 422,26)
-
09/07/2025 16:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 17.212,63)
-
09/07/2025 16:43
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.742,15)
-
03/07/2025 11:25
Encerrada a conclusão
-
02/07/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
17/06/2025 21:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de ROSIMERI DE SOUZA TAVARES em 18/03/2025
-
13/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI DE SOUZA TAVARES
-
10/03/2025 20:41
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67b62d0 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando-se a penhora on line integral, dê-se ciência às partes da garantia do juízo por meio do DEJT., pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
27/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ROSIMERI DE SOUZA TAVARES em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67b62d0 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando-se a penhora on line integral, dê-se ciência às partes da garantia do juízo por meio do DEJT., pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67b62d0 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando-se a penhora on line integral, dê-se ciência às partes da garantia do juízo por meio do DEJT., pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
24/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
18/02/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33dcdb0 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Ante inconsistência na intimação id aec7f74; Renove-a intimação das partes para ciência da garantia do juízo.
Após, aguarde-se o retorno dos autos principais de nº 0101071-36.2023.5.01.0018.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
17/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
17/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
17/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI DE SOUZA TAVARES
-
17/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
10/02/2025 23:47
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
06/02/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
06/02/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI DE SOUZA TAVARES
-
06/02/2025 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
05/02/2025 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2025 23:38
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 12:43
Iniciada a execução
-
30/01/2025 06:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:38
Decorrido o prazo de SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:38
Decorrido o prazo de ROSIMERI DE SOUZA TAVARES em 29/01/2025
-
20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
19/12/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
19/12/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI DE SOUZA TAVARES
-
19/12/2024 15:07
Homologada a liquidação
-
19/12/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
16/12/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de ROSIMERI DE SOUZA TAVARES em 13/12/2024
-
28/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
27/11/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
27/11/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI DE SOUZA TAVARES
-
26/11/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 25/11/2024
-
06/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
05/11/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
05/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
05/11/2024 11:43
Iniciada a liquidação
-
04/11/2024 10:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
04/11/2024 09:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
01/11/2024 14:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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