TRT1 - 0100949-81.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 22:18
Arquivados os autos definitivamente
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de T S FRANCA LANCHONETE - ME em 25/02/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de SILVANA BARBOSA DA SILVA em 25/02/2025
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12/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2929132 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitos os encargos, declaro extinta a execução. Intimem-se as partes para ciência, em oito dias. Após ao arquivo. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T S FRANCA LANCHONETE - ME -
10/02/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) T S FRANCA LANCHONETE - ME
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10/02/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA BARBOSA DA SILVA
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10/02/2025 21:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/02/2025 21:09
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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23/01/2025 10:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/01/2025 10:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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23/01/2025 10:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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23/01/2025 10:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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23/01/2025 10:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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23/01/2025 10:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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23/01/2025 10:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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23/01/2025 10:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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23/01/2025 10:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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03/07/2024 15:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/07/2024 15:03
Iniciada a liquidação
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03/07/2024 15:03
Transitado em julgado em 03/07/2024
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03/07/2024 14:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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03/07/2024 14:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a SILVANA BARBOSA DA SILVA
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03/07/2024 14:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/07/2024 14:48
Audiência una realizada (03/07/2024 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/07/2024 14:35
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2024 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) T S FRANCA LANCHONETE - ME
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17/11/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA BARBOSA DA SILVA
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24/10/2023 11:21
Audiência una designada (03/07/2024 09:40 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/10/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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