TRT1 - 0101146-95.2023.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de RADAMES PEREIRA NARCISO em 29/08/2025
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30/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 29/08/2025
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18/08/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) RADAMES PEREIRA NARCISO
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15/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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06/08/2025 18:05
Conhecido o recurso de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 e provido em parte
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09/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/07/2025
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07/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/07/2025 09:31
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 10:00 Sala 3 Des. Marise Costa 30-07-2025 ()
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02/07/2025 14:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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12/03/2025 07:00
Distribuído por sorteio
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 785c4e1 proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do AP interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 19/02/25 MONICA FRÓES DIRETORA DE SECRETARIA Vistos etc..
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do AP interposto, à parte recorrida para apresentar contraminuta no prazo legal, bem como, dados bancários para expedição de alvará.
Expeça-se alvará ao reclamante pelo valor incontroverso.
Tudo cumprido, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RADAMES PEREIRA NARCISO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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