TRT1 - 0100399-91.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUCIANA TOMAZ FRANCA DA SILVA em 08/08/2025
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31/07/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
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30/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA TOMAZ FRANCA DA SILVA
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30/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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28/07/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA TOMAZ FRANCA DA SILVA
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14/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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02/06/2025 17:05
Iniciada a execução
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31/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARAPEBUS em 30/05/2025
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28/05/2025 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 22/05/2025
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23/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de LUCIANA TOMAZ FRANCA DA SILVA em 22/05/2025
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19/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
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16/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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16/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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16/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA TOMAZ FRANCA DA SILVA
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16/05/2025 15:34
Homologada a liquidação
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16/05/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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14/04/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARAPEBUS em 11/04/2025
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 24/03/2025
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12/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100399-91.2023.5.01.0482 : LUCIANA TOMAZ FRANCA DA SILVA : COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada aos cálculos ofertados, devendo trazer novos cálculos indicando fundamentadamente os itens e valores objetos de discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, 2º da CLT).
Fica(m) ciente(s) a(s) parte(s) de que, uma vez apresentada a impugnação determinada, não serão admitidas impugnações de matérias diversas, por preclusas, nos termos da r. norma e da Súmula Nº 67 deste Regional.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
MACAE/RJ, 10 de março de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL -
10/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
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10/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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10/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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27/02/2025 15:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fff595 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Venha o autor com cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021..
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA TOMAZ FRANCA DA SILVA -
19/02/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA TOMAZ FRANCA DA SILVA
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19/02/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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19/02/2025 08:36
Iniciada a liquidação
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19/02/2025 08:36
Transitado em julgado em 18/02/2025
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19/02/2025 08:22
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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19/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARAPEBUS em 18/02/2025
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 06/02/2025
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUCIANA TOMAZ FRANCA DA SILVA em 06/02/2025
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20/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
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19/12/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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19/12/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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19/12/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA TOMAZ FRANCA DA SILVA
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19/12/2024 12:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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19/12/2024 12:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIANA TOMAZ FRANCA DA SILVA
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03/09/2024 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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03/09/2024 14:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/09/2024 10:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/04/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 15:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/09/2024 10:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/03/2024 15:09
Audiência una por videoconferência realizada (12/03/2024 08:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/03/2024 14:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/03/2024 07:38
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2024 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 22/02/2024
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09/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARAPEBUS em 08/02/2024
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07/02/2024 12:50
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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30/01/2024 01:15
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 29/01/2024
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30/01/2024 01:15
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 29/01/2024
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30/01/2024 01:15
Decorrido o prazo de LUCIANA TOMAZ FRANCA DA SILVA em 29/01/2024
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16/01/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 12:09
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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15/01/2024 12:09
Expedido(a) notificação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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15/01/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
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15/01/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA TOMAZ FRANCA DA SILVA
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29/05/2023 15:42
Audiência una por videoconferência designada (12/03/2024 08:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/04/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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26/04/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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