TRT1 - 0100624-55.2024.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de JORGE ABRAHAO DA SILVA REIS em 21/05/2025
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08/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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07/05/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ABRAHAO DA SILVA REIS
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07/05/2025 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/05/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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07/05/2025 11:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/05/2025 11:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/05/2025 11:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.000,00)
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17/03/2025 11:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/03/2025 15:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/03/2025 15:40
Iniciada a liquidação
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11/03/2025 13:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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11/03/2025 13:40
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE ABRAHAO DA SILVA REIS
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11/03/2025 13:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/03/2025 13:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/03/2025 09:10 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/03/2025 15:30
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de JORGE ABRAHAO DA SILVA REIS em 26/02/2025
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18/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f064e proferido nos autos.
JUÍZO 100% DIGITAL Despacho Vistos etc.
Designo audiência UNA para o dia 11/03/2025 09:10 horas. A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem PRESENCIALMENTE, na Sala de Audiências da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ (Rua Lourenço Abrantes, 59, 3ª andar, Centro, São Gonçalo, RJ), ou por VIDEOCONFERÊNCIA, mediante acesso à plataforma ZOOM CLOUD MEETINGS, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo.
Caso acesse por celular, será necessário baixar o aplicativo do ZOOM com antecedência.
Para acessar, devem utilizar o link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.sg ou ID: 546 113 1104 (sem senha). Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e vídeo), suportando o ônus cabível, se não lograr êxito. Providencie a secretaria a certificação das orientações de acesso à sala de audiência virtual. Em caso de dúvidas ou dificuldade no acesso, a parte deverá entrar em contato nos telefones desta unidade disponibilizados no sítio deste TRT, sendo eles: 2117-2036 ou 2117-2037, ou através do balcão virtual https://www.trt1.jus.br/web/guest/balcao-virtual, nos horários de atendimento ao público, das 09:00 às 16:00.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Havendo pedido de pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e pedidos com base em alegação de doença profissional/acidente de trabalho, deverá o reclamado, juntar aos autos LTCAT, PPRA, PCMSO, de todo o período contratual da parte autora, bem como exames periódicos, admissional e demissional, na forma do artigo 396 e sob as penas do artigo 400 do CPC. Ainda da mesma forma e sob as mesmas penalidades (arts 396 e 400/CPC), deverá o réu juntar aos autos os controles de frequência, comprovantes de depósito de FGTS e recibos salariais do período trabalhado.
A INSTRUÇÃO NA AUDIÊNCIA OCORRERÁ INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT.
No prazo de 5 dias, da citação, deverá a parte ré dizer se concorda com a tramitação pelo Juízo 100% digital.
Em caso de concordância, deverá a reclamada fornecer o seu endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel, bem como de seus advogados.
Ciente de que, após o decurso do prazo, o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital, conforme Ato Conjunto 15/2021 deste E.
TRT.
Intime-se o/a autor(a) e cite(m)-se a(s) reclamada(s).
SAO GONCALO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
17/02/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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17/02/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ABRAHAO DA SILVA REIS
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17/02/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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17/02/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ABRAHAO DA SILVA REIS
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17/02/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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14/02/2025 10:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/03/2025 09:10 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/08/2024 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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