TRT1 - 0100175-42.2025.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de FAZ DE CONTA RECREACAO INFANTIL LTDA - ME em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ROSANA PAIVA SIQUEIRA VIEIRA em 05/05/2025
-
24/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FAZ DE CONTA RECREACAO INFANTIL LTDA - ME
-
22/04/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA PAIVA SIQUEIRA VIEIRA
-
22/04/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) FAZ DE CONTA RECREACAO INFANTIL LTDA - ME
-
22/04/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA PAIVA SIQUEIRA VIEIRA
-
22/04/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
22/04/2025 10:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2025 10:01
Audiência una designada (10/11/2025 09:40 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2025 10:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROSANA PAIVA SIQUEIRA VIEIRA em 14/04/2025
-
29/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de ROSANA PAIVA SIQUEIRA VIEIRA em 28/03/2025
-
27/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de FAZ DE CONTA RECREACAO INFANTIL LTDA - ME em 26/03/2025
-
24/03/2025 08:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9acec9d proferida nos autos.
DA TUTELA PROVISÓRIA O atual Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015) autoriza a concessão de tutela provisória fundada em urgência ou evidência, conforme disciplinado no art. 294 e seguintes do CPC, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
E, ainda, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, nos casos previstos no art. 311 do CPC (tutela de evidência).
No caso em tela, à luz do conjunto probatório até então carreado, não logrou êxito a parte em convencer este Juízo acerca da existência de elementos suficientes nos autos que permitam o deferimento da tutela pretendida, (….) carecendo a demanda de maior aprofundamento na análise das questões de fato e de direito trazidas à apreciação. É importante destacar que a tutela requerida poderá ser reapreciada em momento posterior. Sendo assim, por ora, indefiro a medida. À parte autora para ciência.
Inclua-se o feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA PAIVA SIQUEIRA VIEIRA -
19/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA PAIVA SIQUEIRA VIEIRA
-
19/03/2025 11:58
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROSANA PAIVA SIQUEIRA VIEIRA
-
18/03/2025 17:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
18/03/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100175-42.2025.5.01.0076 distribuído para 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300165900000221392903?instancia=1 -
21/02/2025 15:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA PAIVA SIQUEIRA VIEIRA
-
21/02/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
20/02/2025 14:30
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) FAZ DE CONTA RECREACAO INFANTIL LTDA - ME
-
20/02/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
20/02/2025 11:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/02/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100962-30.2024.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio de Araujo Portes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2024 17:05
Processo nº 0100177-28.2025.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Graziela da Silva Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2025 01:34
Processo nº 0100969-96.2024.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Correa dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/08/2025 10:10
Processo nº 0100969-96.2024.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Correa dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/08/2024 20:03
Processo nº 0100539-84.2024.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jailson Nascimento Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2024 18:34