TRT1 - 0100146-24.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A em 26/08/2025
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26/08/2025 17:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 13:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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11/08/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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11/08/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
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11/08/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON CABRAL DE SALES NERY
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11/08/2025 23:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.814,31
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11/08/2025 23:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEFERSON CABRAL DE SALES NERY
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11/08/2025 23:19
Concedida a gratuidade da justiça a JEFERSON CABRAL DE SALES NERY
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06/08/2025 07:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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28/07/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 15:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/07/2025 11:25 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/07/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 11:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/05/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 11:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/07/2025 11:25 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/05/2025 11:36
Audiência una por videoconferência realizada (06/05/2025 10:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/05/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 16:13
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 14:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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29/04/2025 14:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 20/03/2025
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19/03/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
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24/02/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de JEFERSON CABRAL DE SALES NERY em 21/02/2025
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20/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f94ff proferido nos autos. Vistos, etc.
Considerando a extinção da EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLURB, e que o Município de Nova Iguaçu sucedeu a mesma em direitos e obrigações, nos termos da Lei Complementar nº 095 de 26 de dezembro de 2024, retifique-se o polo passivo para que conste o Município de Nova Iguaçu.
Cite-se o Município de Nova Iguaçu.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON CABRAL DE SALES NERY -
19/02/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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19/02/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON CABRAL DE SALES NERY
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19/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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13/02/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42b6bb0 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Pretende o autor a antecipação dos efeitos da tutela para que expedido alvará para levantamento do FGTS e ofício para habilitaçaõ ao seguro-desemprego.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência pressupõe a presença de determinados requisitos, de modo que se fazer necessária prova que convença da probabilidade do direito, conciliada com o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O pedido principal no presente processo versa sobre a reversão da suposta justa causa aplicada ao reclamante, fato que só poderá ser comprovado após cognição exauriente, visto que insere-se no campo da res dubia, razão pela qual, em análise de cognição sumária, indefiro a tutela de urgência requerida.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma telepresencial: - Dia 06/05/2025 10:30; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09 ID da reunião: 384 243 2646 Senha: 123456 Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON CABRAL DE SALES NERY -
12/02/2025 14:24
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA
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12/02/2025 14:24
Expedido(a) notificação a(o) INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
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12/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA
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12/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
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12/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON CABRAL DE SALES NERY
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12/02/2025 09:43
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JEFERSON CABRAL DE SALES NERY
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12/02/2025 05:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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10/02/2025 23:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 23:52
Audiência una por videoconferência designada (06/05/2025 10:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/02/2025 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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