TRT1 - 0101113-78.2022.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7caf611 proferida nos autos.
D E C I S Ã O Vistos, etc.
Determino a citação da UNIÃO, após os trâmites da execução trabalhista, observada a Portaria MF 582/2013.
Homologo os cálculos da reclamada de Id. 6ef350a, atualizados, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur em R$ 53.067,31 conforme discriminado abaixo: - Crédito do Reclamante: R$ 46.545,01; - IRRF Rte: R$ 0,00; - Depósito FGTS: R$ 0,00; - INSS: R$ 1.834,10; - Honorários Advocatícios: R$ 4.294,94; - IRRF Honorários: R$ 393,26. DEPÓSITO RECURSAL DA RÉ LIGHT: R$ 13.770,31; DIFERENÇA EVENTUAL DEVIDA PELA SUBSIDIÁRIA: R$ 39.297,00. Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem como a reclamada principal M L DE REALENGO ESQUADRIAS LTDA para que deposite o valor total devido, no mesmo prazo, sob pena de execução.
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor, execute-se nos termos dos arts. 66 e seguintes da Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT.
Havendo o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos, com as cautelas de praxe.
Nos termos da Portaria MF nº 582/2013, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, e determino a exclusão do cadastro do BNDT de quaisquer devedores eventualmente cadastrados.
Cumprido, arquivem-se, com baixa.
Restando infrutífera a execução em face da principal, restar-se-á caracterizada a inidoneidade financeira desta devedora, devendo a reclamada subsidiária ser citada para ciência da que o depósito recursal foi convolado em penhora e para pagamento da diferença ainda devida, R$ 39.297,00, nos mesmos moldes supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DOS SANTOS CABRAL -
29/05/2024 15:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de M L DE REALENGO ESQUADRIAS LTDA em 27/05/2024
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28/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS CABRAL em 27/05/2024
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28/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 27/05/2024
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15/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2024
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15/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2024
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15/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2024
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15/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) M L DE REALENGO ESQUADRIAS LTDA
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14/05/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS CABRAL
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14/05/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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13/05/2024 09:52
Conhecido o recurso de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 e não provido
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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19/04/2024 13:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/04/2024 13:36
Incluído em pauta o processo para 06/05/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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13/04/2024 15:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/04/2024 20:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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15/12/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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