TRT1 - 0101158-06.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 07/08/2025
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25/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de EDINEIDE DIAS XAVIER em 24/07/2025
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16/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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15/07/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) EDINEIDE DIAS XAVIER
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15/07/2025 07:46
Homologada a liquidação
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14/07/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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11/06/2025 14:06
Juntada a petição de Impugnação
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30/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) EDINEIDE DIAS XAVIER
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29/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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02/05/2025 12:52
Juntada a petição de Impugnação
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09/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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10/03/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5ce343 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: CTPS - As reclamadas deverão proceder à anotação da baixa na CTPS com data de 26/10/2024, sob pena de multa única no valor de R$500,00, nos termos da r. sentença.
Assim, Intime-se a ré para que proceda à baixa da CTPS de forma digital, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500,00, restando autorizada a anotação pela Secretaria da Vara, devendo a ré, no referido prazo, comprovar em juízo.
Após, deverá a Secretaria do Juízo expedir o alvará e ofício respectivo, com a determinação para que o órgão competente efetue a habilitação da reclamante ao seguro desemprego, caso preencha os requisitos legais.
Defiro indenização substitutiva, caso a parte autora tenha frustrado seu direito por culpa da ré.
LIQUIDAÇÃO: Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, por meio do Pje-Calc, no prazo de 10 dias, anexando aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Cabe salientar que a apresentação dos cálculos por meio do PJeCalc com envio do arquivo “PJC” traz celeridade e transparência ao processo, uma vez que é o sistema oficialmente utilizado por este Regional, com parâmetros previamente conhecidos e identificáveis, que observam os requisitos exigidos.
Possibilita, ainda, que as retificações necessárias sejam feitas pela própria contadoria.
Caso os cálculos não sejam elaborados por meio do PJeCalc, nos termos acima indicados, devem ser observados os seguintes requisitos: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 7.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; - Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima. - Após, ao Contador.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL.
ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
24/02/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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24/02/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) EDINEIDE DIAS XAVIER
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24/02/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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23/02/2025 12:29
Iniciada a liquidação
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23/02/2025 12:29
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de EDINEIDE DIAS XAVIER em 06/02/2025
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23/12/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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23/12/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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21/12/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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21/12/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) EDINEIDE DIAS XAVIER
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21/12/2024 09:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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21/12/2024 09:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDINEIDE DIAS XAVIER
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21/12/2024 09:26
Concedida a gratuidade da justiça a EDINEIDE DIAS XAVIER
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10/12/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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10/12/2024 10:01
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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07/12/2024 12:15
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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07/12/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 12:21
Audiência una realizada (25/11/2024 09:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 15:30
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2024 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
08/11/2024 10:46
Expedido(a) notificação a(o) EDINEIDE DIAS XAVIER
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08/11/2024 10:46
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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07/11/2024 14:14
Audiência una designada (25/11/2024 09:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 14:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/09/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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