TRT1 - 0100344-71.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS em 07/08/2025
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30/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS
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29/07/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS em 18/07/2025
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15/07/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS
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11/07/2025 07:58
Audiência una designada (25/09/2025 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2025 19:51
Audiência una realizada (10/07/2025 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 20:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/03/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) NOVA AKSONE RETIFICA DE MOTORES LTDA - ME
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28/03/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS
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28/03/2025 20:29
Audiência una designada (10/07/2025 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 20:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de NOVA AKSONE RETIFICA DE MOTORES LTDA - ME em 13/03/2025
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14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS em 13/03/2025
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28/02/2025 17:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 17:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de NOVA AKSONE RETIFICA DE MOTORES LTDA - ME em 26/02/2025
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27/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS em 26/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02149c4 proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de petição do réu em que justifica a ausência à audiência una de ID. bb1c02b.
Relata que se atrasou em poucos minutos e que esse atraso ocorreu por não ter ouvido o pregão realizado por esta Vara do Trabalho (ID. b66b31f).
A Secretaria certificou o ocorrido (ID. fd46fa7).
Concedida vista, a parte autora se manifestou pelo indeferimento do requerimento do réu (ID. 6b7abd1).
No caso em apreço, a audiência una realizada no dia 20/02/2025 estava designada para ocorrer às 9h45.
Este Juízo, de forma antecipada, apregoou as partes na tentativa de dar celeridade ao feito (pregão realizado às 9h32, conforme ata de audiência de ID. bb1c02b).
Muito embora a parte ré não tenha comparecido a partir do primeiro pregão, verifico que o preposto da reclamada, acompanhado de advogado, adentrou à sala de audiência às 9h49, ou seja, apenas 4 (quatro) minutos após o horário designado para a sessão.
O interregno de apenas 4 (quatro) minutos é realmente ínfimo e não pode ensejar a revelia e a confissão ficta do réu, que já havia apresentado defesa antes da audiência e estava presente ao prédio da Justiça do Trabalho. Nesse sentido, inclusive, direciona-se a jurisprudência do TST: RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
REVELIA E CONFISSÃO FICTA.
ATRASO ÍNFIMO À AUDIÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DO ITER PROCESSUAL.
INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 245 DA SDBI-1, DO TST.
A OJ245, da SDBI -I, do TST, dispõe que "Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência".
Todavia, a mais recente jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido da não decretação da revelia e seus efeitos quando o atraso da parte à audiência ocorrer por tempo ínfimo (poucos minutos) e não se configurar prejuízo ao iter processual.
Isso em atenção aos princípios da simplicidade, da razoabilidade e da informalidade, que orientam o processo do trabalho.
A decisão Regional, tal como proferida, está em harmonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal Superior, o que atrai o óbice da Súmula 333/TST e art. 896, § 7º, da CLT, ao processamento do apelo.
Recurso de revista não conhecido. (TST - RR: 10010840220185020521, Relator: Liana Chaib, Data de Julgamento: 26/04/2023, 2ª Turma, Data de Publicação: 26/05/2023); RECURSO DE REVISTA.
LEI 13.015/2014.
AUDIÊNCIA INAUGURAL.
ATRASO DE POUCOS MINUTOS.
REVELIA E CONFISSÃO FICTA.
O Tribunal Regional manteve a pena de confissão aplicada à reclamada, desconsiderando o teor da defesa, em razão do atraso do preposto à audiência, ao fundamento de que não há tempo de tolerância, ainda que de poucos minutos (três minutos na hipótese).
Esta Corte Superior, segundo a diretriz da OJ 245 da SBDI-1 e em observância aos princípios da razoabilidade, simplicidade e informalidade, considera tolerável o atraso de poucos minutos à audiência, desde que não cause prejuízo às partes.
Nesse quadro, tem-se que o atraso da reclamada à audiência, de 3 minutos, merece ser tolerado, considerando que não ficou delimitado no acórdão regional nenhum prejuízo ao regular andamento do processo.
Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 7566320155060172, Relator: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 20/03/2018, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/04/2018).
Por isso, acolho as razões expostas na petição do réu (ID. b66b31f) e defiro seu requerimento para que seja redesignada nova audiência una em pauta breve. À Secretaria para a designação da audiência e notificação das partes.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS -
24/02/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) NOVA AKSONE RETIFICA DE MOTORES LTDA - ME
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24/02/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS
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24/02/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea7a5d4 proferido nos autos.
Ante a certidão de id fd46fa7, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 48 horas, iniciando-se pelo autor.
Após, retornem-me conclusos para despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NOVA AKSONE RETIFICA DE MOTORES LTDA - ME -
20/02/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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20/02/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) NOVA AKSONE RETIFICA DE MOTORES LTDA - ME
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20/02/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS
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20/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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20/02/2025 09:52
Audiência una por videoconferência realizada (20/02/2025 09:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 02:54
Decorrido o prazo de NOVA AKSONE RETIFICA DE MOTORES LTDA - ME em 23/10/2024
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11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de NOVA AKSONE RETIFICA DE MOTORES LTDA - ME em 10/10/2024
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04/10/2024 15:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2024
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28/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 15:58
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2024 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2024 14:54
Expedido(a) edital a(o) NOVA AKSONE RETIFICA DE MOTORES LTDA - ME
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27/08/2024 14:53
Expedido(a) mandado a(o) NOVA AKSONE RETIFICA DE MOTORES LTDA - ME
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26/08/2024 14:47
Audiência una por videoconferência designada (20/02/2025 09:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 14:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/08/2024 08:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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03/07/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) NOVA AKSONE RETIFICA DE MOTORES LTDA - ME
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03/07/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS
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03/07/2024 18:11
Audiência inicial por videoconferência designada (26/08/2024 08:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 18:11
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/08/2024 08:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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12/04/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) NOVA AKSONE RETIFICA DE MOTORES LTDA - ME
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12/04/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS
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12/04/2024 20:48
Audiência inicial por videoconferência designada (28/08/2024 08:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/04/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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