TRT1 - 0101225-27.2023.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 15:42
Arquivados os autos definitivamente
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08/03/2025 15:42
Transitado em julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 03:53
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025
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07/03/2025 03:53
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/03/2025
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07/03/2025 03:53
Decorrido o prazo de IGOR DA SILVA MEDEIROS em 06/03/2025
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17/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14ffa56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto na presente ação ajuizada por IGOR DA SILVA MEDEIROS em face de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BANCO DO BRASIL SA EXTINGO o processo com resolução do mérito por integralmente prescrita a pretensão nele deduzida, com fulcro no art. 487, II, do CPC, por prescrita e CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Os honorários advocatícios sucumbenciais sofrem incidência de imposto de renda, conforme art. 46 da Lei 8.541/92.
Custas de R$ 1.552,50 calculadas sobre o valor da causa de R$ 77.625,00, pela parte autora (art. 789, parágrafo 1º, da CLT), que se encontra isenta do seu pagamento face o deferimento dos benefícios relativos à gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado da presente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - BANCO DO BRASIL SA -
14/02/2025 09:57
Audiência de instrução cancelada (11/03/2025 12:20 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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14/02/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/02/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA SILVA MEDEIROS
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14/02/2025 09:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.552,50
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14/02/2025 09:49
Declarada a decadência ou a prescrição
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14/02/2025 09:49
Concedida a gratuidade da justiça a IGOR DA SILVA MEDEIROS
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12/02/2025 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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11/02/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 08:17
Audiência de instrução designada (11/03/2025 12:20 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 08:17
Audiência de encerramento de instrução cancelada (11/03/2025 12:20 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2025 14:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/12/2024 13:59
Audiência de encerramento de instrução designada (11/03/2025 12:20 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 13:59
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/12/2024 12:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 16:32
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2024 01:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/10/2024 09:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 20:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/09/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2024 15:41
Expedido(a) mandado a(o) BANCO DO BRASIL SA
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05/09/2024 15:41
Expedido(a) mandado a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/09/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA SILVA MEDEIROS
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03/09/2024 18:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 11:07
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2024 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA SILVA MEDEIROS
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02/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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02/09/2024 13:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/12/2024 12:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 13:30
Audiência una cancelada (04/09/2024 13:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 11:35
Expedido(a) notificação a(o) IGOR DA SILVA MEDEIROS
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19/01/2024 11:35
Expedido(a) notificação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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19/01/2024 11:35
Expedido(a) notificação a(o) IGOR DA SILVA MEDEIROS
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19/01/2024 11:35
Expedido(a) notificação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/12/2023 11:14
Audiência una designada (04/09/2024 13:30 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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