TRT1 - 0010827-87.2015.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA DA NATIVIDADE DE JESUS SANTOS em 12/06/2025
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04/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA NATIVIDADE DE JESUS SANTOS
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03/06/2025 17:35
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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03/06/2025 16:46
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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03/06/2025 16:46
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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01/06/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA NATIVIDADE DE JESUS SANTOS
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22/05/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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13/03/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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11/03/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05d554 proferido nos autos.
Vistos.
Vieram os autos conclusos para apreciação do requerimento apresentado pela parte autora em Id a2b0972.
Inicialmente, é importante destacar que a inclusão de cônjuge no polo passivo da execução, para responder com seus bens particulares, não pode ser fundamentada exclusivamente pelo casamento com a executado, mas depende de prova robusta de que o empreendimento econômico, que gerou a ação em virtude do descumprimento das obrigações trabalhistas, efetivamente tenha gerado benefícios a entidade familiar, não cabendo a mera presunção de que existe a confusão patrimonial em razão do casamento.
No caso dos autos, não há indícios de que os executados são casados.
Ademais, não seria razoável invadir a esfera privada de uma pessoa que não faz parte do processo, querendo atingir seus bens pessoais, sem a garantia do contraditório e ampla defesa.
Portanto, indefiro o requerimento da parte autora.
Intime-se a exequente para ciência, devendo indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao sobrestamento, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A, §1º, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA NATIVIDADE DE JESUS SANTOS -
10/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA NATIVIDADE DE JESUS SANTOS
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10/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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06/03/2025 01:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45c21e5 proferido nos autos.
Vistos.
O pedido da autora no que concerne à apreensão de passaporte, CNH, cancelamento dos cartões de crédito e bloqueio de serviços de telefonia dos sócios executados, quando adotadas em conjunto, impõe aos mesmos uma espécie de "morte civil" até o pagamento da dívida, o que implica cobrança vexatória, repudiada pelo ordenamento pátrio.
A medida excepcional se justifica apenas quando evidente que o devedor vem ocultando patrimônio ou fraudando a execução para permanecer inadimplente, como por exemplo provas de viagens e gastos no exterior.
Acrescento, ainda, que o fato do devedor portar CNH válida sequer gera presunção de que tenha algum veículo em sua posse ou principalmente propriedade.
Até se observa na consulta de id 22d4fe8 registro de veículos de propriedade dos executados, porém são antigos e com restrições já inseridas conforme consulta ao DETRAN-RJ, tornando incerta a efetividade da medida para a execução.
A exequente deve trazer aos autos indícios de que os executados estão ocultando patrimônio ou realizando viagens ao exterior.
Intime-se a exequente para ciência, bem como para indicar outros meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
No caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao sobrestamento, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA NATIVIDADE DE JESUS SANTOS -
12/02/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA NATIVIDADE DE JESUS SANTOS
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12/02/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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11/02/2025 21:41
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA NATIVIDADE DE JESUS SANTOS
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03/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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31/01/2025 22:18
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 20:44
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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04/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA NATIVIDADE DE JESUS SANTOS
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03/12/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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23/09/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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20/09/2024 23:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA NATIVIDADE DE JESUS SANTOS
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22/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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19/07/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA NATIVIDADE DE JESUS SANTOS
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05/07/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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30/05/2024 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 22:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/04/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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27/04/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA NATIVIDADE DE JESUS SANTOS
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24/04/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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24/04/2024 08:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/04/2024 08:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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21/04/2024 22:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 14:47
Suspenso o processo por execução frustrada
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09/04/2024 14:47
Desarquivados os autos
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09/04/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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07/04/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA NATIVIDADE DE JESUS SANTOS
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12/03/2024 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 15:03
Arquivados os autos provisoriamente
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07/02/2023 00:46
Decorrido o prazo de MARIA DA NATIVIDADE DE JESUS SANTOS em 06/02/2023
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26/01/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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26/01/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 07:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA NATIVIDADE DE JESUS SANTOS
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25/01/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 22:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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24/01/2023 22:05
Desarquivados os autos
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24/01/2023 20:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2022 18:52
Arquivados os autos provisoriamente
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02/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de MARIA DA NATIVIDADE DE JESUS SANTOS em 01/08/2022
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29/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA NATIVIDADE DE JESUS SANTOS
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28/06/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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27/06/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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21/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de SADRAKE AUGUSTO LOPES em 20/06/2022
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21/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de ALOISIO DOS SANTOS em 20/06/2022
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21/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA em 20/06/2022
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21/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARIA DA NATIVIDADE DE JESUS SANTOS em 20/06/2022
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04/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
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04/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
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04/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2022
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04/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA
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03/06/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA NATIVIDADE DE JESUS SANTOS
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03/06/2022 14:04
Expedido(a) edital a(o) ALOISIO DOS SANTOS
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03/06/2022 14:04
Expedido(a) edital a(o) SADRAKE AUGUSTO LOPES
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03/06/2022 14:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA DA NATIVIDADE DE JESUS SANTOS
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29/05/2022 07:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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28/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de SADRAKE AUGUSTO LOPES em 27/05/2022
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28/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de ALOISIO DOS SANTOS em 27/05/2022
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14/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA em 13/05/2022
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06/05/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2022
-
06/05/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2022
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06/05/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 18:22
Expedido(a) edital a(o) SADRAKE AUGUSTO LOPES
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04/05/2022 18:22
Expedido(a) edital a(o) ALOISIO DOS SANTOS
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04/05/2022 18:22
Expedido(a) intimação a(o) QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA
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04/05/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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04/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de SADRAKE AUGUSTO LOPES em 03/05/2022
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04/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de ALOISIO DOS SANTOS em 03/05/2022
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21/03/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ALOISIO DOS SANTOS
-
21/03/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SADRAKE AUGUSTO LOPES
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20/03/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2022 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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20/03/2022 13:50
Desarquivados os autos
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20/03/2022 13:50
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 11f19a4) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/03/2022 09:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações)
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10/03/2022 10:22
Arquivados os autos provisoriamente
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08/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DA NATIVIDADE DE JESUS SANTOS em 07/03/2022
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17/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA em 16/02/2022
-
09/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 12:38
Expedido(a) intimação a(o) QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA
-
08/02/2022 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA NATIVIDADE DE JESUS SANTOS
-
08/02/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 10:38
Registrada a inclusão de dados de QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/02/2022 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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14/05/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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14/05/2021 09:21
Iniciada a execução
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14/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA em 12/05/2021
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29/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de MARIA DA NATIVIDADE DE JESUS SANTOS em 28/04/2021
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21/04/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
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21/04/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
-
21/04/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 11:21
Expedido(a) intimação a(o) QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA
-
20/04/2021 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA NATIVIDADE DE JESUS SANTOS
-
20/04/2021 11:20
Homologada a liquidação
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20/04/2021 10:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
16/02/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
16/02/2021 13:41
Desarquivados os autos
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15/02/2021 15:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (PETIÇÃO ANEXANDO CÁLCULOS)
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07/02/2021 09:59
Arquivados os autos provisoriamente
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05/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA em 04/02/2021
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05/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de MARIA DA NATIVIDADE DE JESUS SANTOS em 04/02/2021
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17/12/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
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17/12/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
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17/12/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 16:43
Expedido(a) intimação a(o) QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA
-
15/12/2020 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA NATIVIDADE DE JESUS SANTOS
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15/12/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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15/12/2020 16:42
Iniciada a liquidação
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15/12/2020 16:42
Transitado em julgado em 15/12/2020
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15/12/2020 11:07
Recebidos os autos para prosseguir
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31/07/2018 16:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2018 00:52
Decorrido o prazo de MARIA DA NATIVIDADE DE JESUS SANTOS em 26/06/2018 23:59:59
-
14/06/2018 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/06/2018
-
14/06/2018 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2018 01:28
Decorrido o prazo de QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA em 04/06/2018 23:59:59
-
17/05/2018 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2018
-
17/05/2018 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2018 07:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-16 sem efeito suspensivo
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10/05/2018 14:11
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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20/04/2018 15:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/10/2017 00:11
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 24/10/2017 23:59:59
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19/10/2017 00:08
Decorrido o prazo de MARIA DA NATIVIDADE DE JESUS SANTOS em 18/10/2017 23:59:59
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19/10/2017 00:08
Decorrido o prazo de QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA em 18/10/2017 23:59:59
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10/10/2017 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2017
-
10/10/2017 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2017 12:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/10/2017 21:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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04/10/2017 21:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA DA NATIVIDADE DE JESUS SANTOS
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04/10/2017 21:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARIA DA NATIVIDADE DE JESUS SANTOS
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29/09/2017 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
30/08/2017 10:29
Audiência una realizada (30/08/2017 08:05 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2017 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/08/2017
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04/08/2017 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2017 00:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/08/2017 09:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2017 09:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/08/2017 09:24
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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02/08/2017 09:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/06/2017 08:19
Audiência una designada (30/08/2017 08:05 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2017 10:37
Audiência una realizada (04/05/2017 08:45 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/11/2016
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29/10/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2016 14:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/10/2016 08:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/10/2016 11:34
Audiência una designada (04/05/2017 08:45 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2016 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DA NATIVIDADE DE JESUS SANTOS em 23/09/2016 23:59:59
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24/08/2016 02:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2016
-
24/08/2016 02:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2016 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2016 10:33
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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08/08/2016 11:05
Audiência una cancelada (04/10/2016 08:20 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2016 00:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/08/2016 10:41
Audiência una designada (04/10/2016 08:20 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2016 14:31
Audiência una cancelada (04/08/2016 08:05 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2016 14:29
Audiência una cancelada (04/08/2016 08:05 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2016
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06/07/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2016 23:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/07/2016 11:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/07/2016 11:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/07/2016 11:22
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
05/07/2016 11:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/07/2016 11:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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05/07/2016 11:22
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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05/07/2016 11:16
Audiência una designada (04/08/2016 08:05 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2016 13:43
Audiência inicial realizada (23/06/2016 08:35 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2015 09:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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19/06/2015 09:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/06/2015 13:34
Audiência inicial designada (23/06/2016 08:35 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2015 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2015
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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