TRT1 - 0100996-39.2021.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c956ad2 proferida nos autos.
PROMOÇÃO Faço os autos conclusos. MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 18/02/2025 Crédito líquido do autor: R$ 43091,80 INSS consolidado: R$ 1985,06 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 45.076,86 Efetue a ré TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 45.076,86).
Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. d) Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA -
06/02/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARILDO OLIVEIRA MENDES DOS SANTOS em 03/02/2025
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16/12/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
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13/12/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MARILDO OLIVEIRA MENDES DOS SANTOS
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03/12/2024 15:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARILDO OLIVEIRA MENDES DOS SANTOS - CPF: *47.***.*68-20
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08/11/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 11:00 EM MESA ()
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02/10/2024 14:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2024 10:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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20/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA em 19/09/2024
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18/09/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 14:24
Juntada a petição de Contraminuta
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11/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
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10/09/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MARILDO OLIVEIRA MENDES DOS SANTOS
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10/09/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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06/09/2024 10:03
Encerrada a conclusão
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06/09/2024 09:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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05/09/2024 08:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6a4c6db) para Embargos de Declaração
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05/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA em 04/09/2024
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30/08/2024 07:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
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21/08/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MARILDO OLIVEIRA MENDES DOS SANTOS
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15/08/2024 11:18
Conhecido o recurso de MARILDO OLIVEIRA MENDES DOS SANTOS - CPF: *47.***.*68-20 e provido em parte
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02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
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01/08/2024 15:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/08/2024 15:14
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 13:00 Presencial ()
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11/06/2024 12:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2024 12:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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11/06/2024 11:34
Retirado de pauta o processo
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21/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2024
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20/05/2024 15:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2024 15:06
Incluído em pauta o processo para 04/06/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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04/04/2024 18:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/02/2024 11:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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08/02/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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