TRT1 - 0101317-69.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 21:22
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
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14/08/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/08/2025 19:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PANCHO GUSMAO DA SILVA sem efeito suspensivo
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14/08/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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14/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/08/2025
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22/07/2025 15:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/07/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/07/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PANCHO GUSMAO DA SILVA
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11/07/2025 11:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de PANCHO GUSMAO DA SILVA
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02/07/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/07/2025
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02/06/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/06/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/05/2025
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18/02/2025 13:54
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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12/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62ae756 proferida nos autos.
PROMOÇÃO Analisando os cálculos, bem como as respectivas impugnações, verifico que estão corretos os cálculos da parte reclamante, salvo quanto à inclusão da "MULTA DIÁRIA" e dos honorários advocatícios.
A referida multa não faz parte do título executivo, e se deu nos autos da ação principal, pela não apresentação da lista de substituídos. Quanto aos honorários, são indevidos em fase de execução.
Assim, esta contadoria entende como devido o valor de R$ 2.326,88, líquido do reclamante.
Faço os autos conclusos.
DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 30/09/2024 Crédito líquido do autor: R$ 2.326,88 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 2.326,88 Para fins de expedição de Precatório/RPV,seguem as informações necessárias: Número de meses: 136Tipo de juros aplicados: Juros simples de 0,5% a.m., pro rata dia, até 07/12/2021; e sem incidência de juros a partir de 08/12/2021.Valor dos juros: R$ 776,63 -> INTIME-SE A RÉ, VIA SISTEMA, para ciência da presente decisão.
Prazo de 30 (trinta dias).
Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado no prazo de 8 dias. Decorridos os prazos supra, sem requerimento diverso, prossiga-se ao cumprimento das etapas abaixo: 1 - Expeça-se o competente precatório/RPV, observados os limites legais, remetendo-se. 2 - Aguarde-se a vinda do depósito. 3 - Vindo o depósito, expeçam-se os alvarás, intimando o reclamante para ciência da expedição. 4 - Registrem-se os pagamentos efetuados. 5 - Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PANCHO GUSMAO DA SILVA -
10/02/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/02/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) PANCHO GUSMAO DA SILVA
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10/02/2025 21:39
Homologada a liquidação
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10/02/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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22/01/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PANCHO GUSMAO DA SILVA
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12/12/2024 19:25
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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07/11/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/11/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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06/11/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) PANCHO GUSMAO DA SILVA
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04/11/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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04/11/2024 14:18
Iniciada a liquidação
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01/11/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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