TRT1 - 0100917-51.2022.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28dd6b1 proferida nos autos.
DECISÃO Pje 1-Considerando-se os termos da petição assinada pelos patronos das partes e os cálculos de #id:d655e87, HOMOLOGO o acordo de #id:c8caec5 com os adendos de #id:f956de0, #id:e285590 e as alterações abaixo, no valor total de R$10.000,00, sendo: - líquido à exequente + honorários de sua advogada: R$7.784,64 parcelados em 7 x R$1.000,00 + 1 de R$784,64 por meio de operação PIX - chave informada na petição de acordo - sendo a primeira em 11/01/2025 a última em 11/08/2025. -depósito FGTS + contribuição previdenciária: R$2.215,36 parcelados em 1X R$215,36 + 2 X R$1.000,00 por meio de depósito em conta judicial operação 042 na Caixa Econômica Federal - agência 0182 e comprovados nos autos nas datas: 11/08/2025, 11/09/2025, 11/10/2025. -custas dispensadas 2-As partes optaram quanto ao valor devido ao reclamante e sua advogada pagamento por meio de PIX, ficando a advogada do reclamante inteiramente responsável por identificar em seu extrato os depósitos mensais e, na ausência, informar ao Juízo em 05 dias, presumindo-se pela quitação, no silêncio. 3-Observe a parte ré que os valores devidos a título de FGTS e contribuição previdenciária não deverão ser repassados ao reclamante, mas sim vir aos autos por meio de depósitos judiciais, atentando que no mês 08/2025 deverá destinar ao reclamante por meio de PIX a importância de R$784,64 e realizar o depósito judicial de R$215,36, juntando aos autos.
Quando finalizados os depósitos devidos a tais títulos (FGTS e INSS), expeçam-se Alvarás para os devidos fins/recolhimentos, observados os cálculos de #id:d655e87. 4-Multa de 20% sobre o saldo devedor e antecipação das parcelas vincendas em caso de atraso ou inadimplência. 5-Partes cientes com a publicação da presente decisão. 6-Altere-se a situação da executada no BNDT para constar com suspensão da exigibilidade do débito, autorizada a exclusão com o cumprimento integral do acordo. 7-Exclua-se a executada do SERASAJUD. 8-Voltem imediatamente conclusos para extinção do IDPJ pendente. ITAPERUNA/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO PEREIRA LIMA -
14/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PEDRAS DECORATIVAS SERPA PADUENSE EIRELI
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14/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO PEREIRA LIMA
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14/02/2025 16:11
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de FABIANO PEREIRA LIMA
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14/02/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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14/02/2025 14:13
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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14/02/2025 11:29
Registrada a inclusão de dados de PEDRAS DECORATIVAS SERPA PADUENSE EIRELI no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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14/02/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) PEDRAS DECORATIVAS SERPA PADUENSE EIRELI
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14/02/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO PEREIRA LIMA
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14/02/2025 09:50
Determinada a inclusão de dados de PEDRAS DECORATIVAS SERPA PADUENSE EIRELI no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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14/02/2025 09:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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13/02/2025 16:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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13/02/2025 16:32
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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13/02/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2025 02:45
Decorrido o prazo de PEDRAS DECORATIVAS SERPA PADUENSE EIRELI em 07/02/2025
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08/02/2025 02:45
Decorrido o prazo de MARIA ELI DE QUEIROZ BRUM em 07/02/2025
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08/02/2025 02:45
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO BRUM DE ANDRADE em 07/02/2025
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07/02/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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05/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO PEREIRA LIMA
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05/02/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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04/02/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 10:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/12/2024 10:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/12/2024 10:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/11/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2024 09:24
Expedido(a) mandado a(o) PEDRAS DECORATIVAS SERPA PADUENSE EIRELI
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04/11/2024 09:24
Expedido(a) mandado a(o) MARIA ELI DE QUEIROZ BRUM
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04/11/2024 09:24
Expedido(a) mandado a(o) PAULO SERGIO BRUM DE ANDRADE
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30/10/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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29/10/2024 07:14
Registrada a inclusão de dados de PEDRAS DECORATIVAS SERPA PADUENSE EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/09/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO PEREIRA LIMA
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09/09/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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09/09/2024 10:38
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de FABIANO PEREIRA LIMA em 04/09/2024
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26/08/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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20/08/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 22:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO PEREIRA LIMA
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19/08/2024 10:49
Iniciada a execução
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18/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de PEDRAS DECORATIVAS SERPA PADUENSE EIRELI em 17/07/2024
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16/07/2024 18:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/06/2024 00:36
Decorrido o prazo de FABIANO PEREIRA LIMA em 26/06/2024
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13/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2024 09:29
Expedido(a) mandado a(o) PEDRAS DECORATIVAS SERPA PADUENSE EIRELI
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12/06/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO PEREIRA LIMA
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12/06/2024 08:32
Homologada a liquidação
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11/06/2024 13:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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23/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de PEDRAS DECORATIVAS SERPA PADUENSE EIRELI em 22/05/2024
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10/05/2024 14:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/04/2024 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2024 15:29
Expedido(a) mandado a(o) PEDRAS DECORATIVAS SERPA PADUENSE EIRELI
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26/03/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO PEREIRA LIMA
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22/03/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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11/03/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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07/03/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO PEREIRA LIMA
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28/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de FABIANO PEREIRA LIMA em 27/02/2024
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16/02/2024 09:50
Expedido(a) ofício a(o) FABIANO PEREIRA LIMA
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16/02/2024 09:50
Expedido(a) ofício a(o) FABIANO PEREIRA LIMA
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16/02/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO PEREIRA LIMA
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07/02/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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15/12/2023 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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13/12/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO PEREIRA LIMA
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12/12/2023 13:18
Expedido(a) ofício a(o) FABIANO PEREIRA LIMA
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11/12/2023 12:52
Encerrada a conclusão
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07/12/2023 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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07/12/2023 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO PEREIRA LIMA
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05/12/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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28/11/2023 14:17
Expedido(a) ofício a(o) FABIANO PEREIRA LIMA
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27/11/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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26/11/2023 13:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/11/2023 15:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/10/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2023 15:37
Expedido(a) mandado a(o) FABIANO PEREIRA LIMA
-
11/10/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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06/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de PEDRAS DECORATIVAS SERPA PADUENSE EIRELI em 05/10/2023
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21/09/2023 16:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de FABIANO PEREIRA LIMA em 05/09/2023
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22/08/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2023 09:11
Expedido(a) mandado a(o) PEDRAS DECORATIVAS SERPA PADUENSE EIRELI
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22/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO PEREIRA LIMA
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21/08/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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21/08/2023 10:00
Iniciada a liquidação
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21/08/2023 10:00
Encerrada a conclusão
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10/08/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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10/08/2023 11:14
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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10/08/2023 11:14
Transitado em julgado em 03/08/2023
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04/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de PEDRAS DECORATIVAS SERPA PADUENSE EIRELI em 03/08/2023
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26/07/2023 17:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de FABIANO PEREIRA LIMA em 27/06/2023
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14/06/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/06/2023 12:58
Expedido(a) mandado a(o) PEDRAS DECORATIVAS SERPA PADUENSE EIRELI
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14/06/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO PEREIRA LIMA
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12/06/2023 16:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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12/06/2023 16:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FABIANO PEREIRA LIMA
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12/06/2023 16:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIANO PEREIRA LIMA
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16/05/2023 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO SUKEYOSI
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26/04/2023 13:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/04/2023 09:25 PAV-SAP - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Santo Antônio de Pádua)
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15/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de PEDRAS DECORATIVAS SERPA PADUENSE EIRELI em 14/03/2023
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09/03/2023 11:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/03/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/02/2023 11:47
Expedido(a) mandado a(o) PEDRAS DECORATIVAS SERPA PADUENSE EIRELI
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16/02/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO PEREIRA LIMA
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15/02/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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15/02/2023 12:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/04/2023 09:25 PAV-SAP - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Santo Antônio de Pádua)
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10/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de PEDRAS DECORATIVAS SERPA PADUENSE EIRELI em 09/02/2023
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09/12/2022 16:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/10/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/10/2022 10:04
Expedido(a) mandado a(o) PEDRAS DECORATIVAS SERPA PADUENSE EIRELI
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22/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de FABIANO PEREIRA LIMA em 21/10/2022
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14/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO PEREIRA LIMA
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13/10/2022 14:24
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIANO PEREIRA LIMA
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13/10/2022 10:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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13/10/2022 08:20
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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11/10/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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