TRT1 - 0100527-27.2020.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa0b72d proferida nos autos. CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc... Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos (CLT, art. 855-B) e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre as partes em id. 0378eac , para que surta seus jurídicos efeitos.
Acrescento que o silêncio do exequente no prazo de 10 dias após o vencimento da parcela será entendido como presunção de quitação do valor a receber. Prazo de 30 dias após o pagamento dos honorários periciais para comprovação do recolhimento previdenciário, fiscal e das custas em guias próprias .
Dispensada a intimação da União conforme Portaria Normativa PGF nº 47, de 2023, a Procuradoria-Geral Federal. Transcorrido o prazo para cumprimento sem manifestação das partes, registrem-se os pagamentos e façam-me conclusos para extinção da execução. Intimem-se.
Aguarde-se cumprimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO VITOR DOS SANTOS -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25c7fda proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Noticiada a conciliação, retire-se do SISBAJUD.
Intimem-se as partes para apresentarem petição conjunta de acordo, com a assinatura do reclamante ou qualquer outra prova que ateste a ratificação pessoal do autor quanto aos termos do avençado.
Prazo de 10 dias.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ACOUGUE E MERCEARIA CASTRO MILAGRES EIRELI -
25/05/2023 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO VITOR DOS SANTOS em 17/05/2023
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18/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ACOUGUE E MERCEARIA CASTRO MILAGRES EIRELI em 17/05/2023
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05/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VITOR DOS SANTOS
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04/05/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ACOUGUE E MERCEARIA CASTRO MILAGRES EIRELI
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11/04/2023 16:02
Conhecido o recurso de ACOUGUE E MERCEARIA CASTRO MILAGRES EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-87 e não provido
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02/03/2023 17:08
Incluído em pauta o processo para 29/03/2023 09:00 SV ED CGF 2 ()
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27/02/2023 13:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2023 13:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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27/02/2023 13:53
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001)
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27/02/2023 10:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2022 14:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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17/10/2022 11:01
Distribuído por dependência
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14/07/2022 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO VITOR DOS SANTOS em 13/07/2022
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14/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de ACOUGUE E MERCEARIA CASTRO MILAGRES EIRELI em 13/07/2022
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30/06/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
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30/06/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
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30/06/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 12:16
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VITOR DOS SANTOS
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29/06/2022 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ACOUGUE E MERCEARIA CASTRO MILAGRES EIRELI
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23/06/2022 12:39
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário / de ACOUGUE E MERCEARIA CASTRO MILAGRES EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-87 / null
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27/05/2022 11:50
Incluído em pauta o processo para 15/06/2022 09:00 SV ED CGF ()
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24/05/2022 14:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/12/2021 11:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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04/12/2021 10:24
Decorrido o prazo de ACOUGUE E MERCEARIA CASTRO MILAGRES EIRELI em 03/12/2021
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23/11/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
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23/11/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2021 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ACOUGUE E MERCEARIA CASTRO MILAGRES EIRELI
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21/11/2021 09:01
Proferida decisão
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18/11/2021 17:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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18/11/2021 17:48
Encerrada a conclusão
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23/07/2021 19:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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22/07/2021 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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