TRT1 - 0101054-49.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de DI PARMA - PIZZARIA LTDA - ME em 05/09/2025
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06/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de ANTONIO CELIO CAMELO LEONOR em 05/09/2025
-
03/09/2025 12:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/09/2025 12:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 797,84
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03/09/2025 12:51
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CELIO CAMELO LEONOR
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03/09/2025 12:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/09/2025 12:51
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (03/09/2025 08:27 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CELIO CAMELO LEONOR
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29/08/2025 17:19
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO CELIO CAMELO LEONOR
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28/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) DI PARMA - PIZZARIA LTDA - ME
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27/08/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CELIO CAMELO LEONOR
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27/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
27/08/2025 15:56
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (03/09/2025 08:27 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) DI PARMA - PIZZARIA LTDA - ME
-
05/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CELIO CAMELO LEONOR
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05/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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24/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
24/07/2025 09:07
Iniciada a liquidação
-
24/07/2025 09:07
Transitado em julgado em 09/07/2025
-
23/07/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/04/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/04/2025 14:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 966,83)
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22/04/2025 14:54
Comprovado o depósito judicial (R$ 6.566,73)
-
14/04/2025 17:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 14:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) DI PARMA - PIZZARIA LTDA - ME
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31/03/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CELIO CAMELO LEONOR
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31/03/2025 16:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DI PARMA - PIZZARIA LTDA - ME sem efeito suspensivo
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31/03/2025 16:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO CELIO CAMELO LEONOR sem efeito suspensivo
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21/03/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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21/03/2025 12:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 17:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41f2818 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por ANTONIO CELIO CAMELO LEONOR contra DI PARMA - PIZZARIA LTDA - ME, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar ao pagamento das seguintes parcelas: horas extras cumpridas acima da 8ª diária, bem como da 44ª semanal, ficando excluídas as já consideradas no cálculo das laboradas acima da oitava, por todo o contrato de trabalho, e reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias acrescidas de um terço, 13º salários, aviso prévio, FGTS e multa de 40% do FGTS;40 minutos de hora diária, intervalar, por todo o contrato de trabalho;adicional noturno de 20% sobre as horas cumpridas entre 22h e 5h do dia seguinte, observada a hora ficta, por todo o contrato de trabalho, ficando determinada a dedução dos valores comprovadamente pagos, conforme os contracheques anexados aos autos e integração sobre aviso prévio, repouso semanal remunerado, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS e multa de 40%, o que abrange as verbas rescisórias; ealuguel de moto, conforme norma coletiva anexada aos autos, observando-se o contrato de trabalho entre as partes e a vigência da CCT.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur apurado em planilha acostada aos autos eletrônicos, que igualmente constitui a presente decisão. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 39.919,43 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 6.354,77 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA WASHINGTON SOUSA DA SILVA: R$ 2.067,10 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA WASHINGTON SOUSA DA SILVA: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 Subtotal: R$ 48.341,30 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 966,83 Total Devido pelo Reclamado: R$ 49.308,13 Descrição de Débitos do Reclamante (exigibilidade suspensa) HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA CLAUDIA MARIA ZALUSKI DA SILVA: R$ 436,45 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA CLAUDIA MARIA ZALUSKI DA SILVA: R$ 0,00 Total Devido pelo Reclamante: R$ 436,45 Custas pela parte reclamada no importe de R$ 966,83.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DI PARMA - PIZZARIA LTDA - ME -
07/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) DI PARMA - PIZZARIA LTDA - ME
-
07/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CELIO CAMELO LEONOR
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07/03/2025 09:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 966,83
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07/03/2025 09:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANTONIO CELIO CAMELO LEONOR
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07/03/2025 09:22
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CELIO CAMELO LEONOR
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27/02/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
26/02/2025 16:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/02/2025 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
14/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101054-49.2023.5.01.0034 RECLAMANTE: ANTONIO CELIO CAMELO LEONOR RECLAMADO: DI PARMA - PIZZARIA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): ANTONIO CELIO CAMELO LEONOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresentem memoriais nos termos da Ata de Audiência #id:989c584.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ANGELO DA COSTA E MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CELIO CAMELO LEONOR -
13/02/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) DI PARMA - PIZZARIA LTDA - ME
-
13/02/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CELIO CAMELO LEONOR
-
12/02/2025 16:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/02/2025 08:23 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 15:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/02/2025 08:23 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 12:28
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/02/2025 10:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) DI PARMA - PIZZARIA LTDA - ME
-
04/02/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CELIO CAMELO LEONOR
-
04/02/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/02/2025 10:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2025 13:56
Audiência de instrução cancelada (04/02/2025 10:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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03/02/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 12:36
Juntada a petição de Réplica
-
10/07/2024 12:12
Audiência de instrução designada (04/02/2025 10:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2024 11:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/07/2024 09:45 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 17:20
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2024 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO CELIO CAMELO LEONOR em 29/05/2024
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27/05/2024 12:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/04/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/04/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CELIO CAMELO LEONOR
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12/04/2024 12:54
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DI PARMA - PIZZARIA LTDA - ME
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04/04/2024 12:15
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/03/2024 09:04
Audiência inicial por videoconferência designada (10/07/2024 09:45 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2024 15:58
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (11/03/2024 12:55 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 14:51
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (11/03/2024 12:55 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2023 14:51
Audiência inicial cancelada (11/03/2024 12:55 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DI PARMA - PIZZARIA LTDA - ME
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21/11/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CELIO CAMELO LEONOR
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21/11/2023 14:49
Audiência inicial designada (11/03/2024 12:55 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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