TRT1 - 0100074-54.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 13:13
Arquivados os autos definitivamente
-
30/04/2025 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
30/04/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
30/04/2025 09:58
Iniciada a execução
-
28/04/2025 14:24
Homologada a liquidação
-
28/04/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
28/04/2025 14:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/04/2025 14:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/04/2025 14:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 50.000,00)
-
11/04/2025 16:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/04/2025 16:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/04/2025 16:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/04/2025 16:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/04/2025 18:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
10/04/2025 09:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
10/04/2025 09:49
Iniciada a liquidação
-
10/04/2025 08:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
10/04/2025 08:48
Concedida a gratuidade da justiça a MARCO AURELIO GONCALVES DOS SANTOS
-
10/04/2025 08:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
10/04/2025 08:48
Audiência de instrução realizada (09/04/2025 11:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
08/04/2025 13:48
Juntada a petição de Acordo
-
07/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100074-54.2024.5.01.0265 : MARCO AURELIO GONCALVES DOS SANTOS : MARINE POWER SERVICOS E REPAROS NAVAIS LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCO AURELIO GONCALVES DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência de instrução presencial no dia, horário e local abaixo indicados, devendo prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, sendo mantidas as determinações anteriores: Instrução: 09/04/2025 11:00 horas , 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420. Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) As pessoas deverão comparecer com documento de identificação oficial com foto, bem como desacompanhadas, salvo em caso de necessidades especiais, não sendo permitida aglomeração.3) O acesso à Sala de audiência física supracitada destinada pelo Tribunal será controlado pelo Setor de Segurança.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 06 de março de 2025.
LUIS CLAUDIO ALVES DE MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO GONCALVES DOS SANTOS -
06/03/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MARINE POWER SERVICOS E REPAROS NAVAIS LTDA
-
06/03/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MARINE POWER SERVICOS E REPAROS NAVAIS LTDA
-
06/03/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO GONCALVES DOS SANTOS
-
06/03/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO GONCALVES DOS SANTOS
-
22/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARINE POWER SERVICOS E REPAROS NAVAIS LTDA em 21/02/2025
-
22/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO GONCALVES DOS SANTOS em 21/02/2025
-
13/02/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71905ae proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência INSTRUÇAO PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 09/04/2025 às 11:00 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420.
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO GONCALVES DOS SANTOS -
12/02/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MARINE POWER SERVICOS E REPAROS NAVAIS LTDA
-
12/02/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO GONCALVES DOS SANTOS
-
12/02/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
11/02/2025 14:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 14:41
Audiência de instrução designada (09/04/2025 11:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/02/2025 14:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARINE POWER SERVICOS E REPAROS NAVAIS LTDA em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO GONCALVES DOS SANTOS em 05/02/2025
-
03/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
02/02/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MARINE POWER SERVICOS E REPAROS NAVAIS LTDA
-
02/02/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO GONCALVES DOS SANTOS
-
02/02/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 13:11
Audiência de instrução cancelada (04/02/2025 10:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
02/02/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
05/11/2024 13:30
Audiência de instrução designada (04/02/2025 10:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
05/11/2024 13:30
Audiência de instrução realizada (04/11/2024 11:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
01/11/2024 21:25
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 22:01
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 12:50
Audiência de instrução designada (04/11/2024 11:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/08/2024 12:50
Audiência una realizada (12/08/2024 11:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/08/2024 12:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARINE POWER SERVICOS E REPAROS NAVAIS LTDA em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO GONCALVES DOS SANTOS em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de MARINE POWER SERVICOS E REPAROS NAVAIS LTDA em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO GONCALVES DOS SANTOS em 22/04/2024
-
22/04/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MARINE POWER SERVICOS E REPAROS NAVAIS LTDA
-
22/04/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MARINE POWER SERVICOS E REPAROS NAVAIS LTDA
-
22/04/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO GONCALVES DOS SANTOS
-
22/04/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO GONCALVES DOS SANTOS
-
22/04/2024 16:18
Audiência una designada (12/08/2024 11:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
19/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARINE POWER SERVICOS E REPAROS NAVAIS LTDA
-
18/04/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO GONCALVES DOS SANTOS
-
18/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
14/04/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 23:48
Expedido(a) intimação a(o) MARINE POWER SERVICOS E REPAROS NAVAIS LTDA
-
12/04/2024 23:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO GONCALVES DOS SANTOS
-
12/04/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 23:46
Audiência una cancelada (17/04/2024 11:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/04/2024 14:32
Juntada a petição de Contestação
-
12/04/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
10/04/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 08:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARINE POWER SERVICOS E REPAROS NAVAIS LTDA
-
27/02/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO GONCALVES DOS SANTOS
-
27/02/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO GONCALVES DOS SANTOS
-
26/02/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO GONCALVES DOS SANTOS
-
26/02/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
26/02/2024 11:27
Encerrada a conclusão
-
16/02/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
16/02/2024 13:52
Audiência una designada (17/04/2024 11:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
07/02/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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