TRT1 - 0100107-46.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIO AQUINO DE SOUZA
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08/09/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIO AQUINO DE SOUZA
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04/09/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CORREA DO REGO
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03/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de RODRIGO CORREA DO REGO em 02/09/2025
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26/08/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CORREA DO REGO
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26/08/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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22/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO CORREA DO REGO em 21/08/2025
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31/07/2025 14:24
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO CORREA DO REGO
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31/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO CORREA DO REGO em 30/07/2025
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13/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CORREA DO REGO
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13/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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11/07/2025 18:39
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIO AQUINO DE SOUZA em 08/07/2025
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07/07/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO CORREA DO REGO em 23/06/2025
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18/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/06/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIO AQUINO DE SOUZA
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIO AQUINO DE SOUZA em 12/06/2025
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11/06/2025 07:33
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO CORREA DO REGO
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11/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIO AQUINO DE SOUZA
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10/06/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de RODRIGO CORREA DO REGO em 05/06/2025
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04/06/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/06/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIO AQUINO DE SOUZA
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29/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CORREA DO REGO
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29/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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17/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO CORREA DO REGO em 16/05/2025
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08/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CORREA DO REGO
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08/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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27/03/2025 15:07
Juntada a petição de Réplica
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25/03/2025 10:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/03/2025 08:17
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO CORREA DO REGO
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13/03/2025 11:31
Audiência una por videoconferência realizada (13/03/2025 09:05 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 11:14
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/03/2025
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIO AQUINO DE SOUZA em 20/02/2025
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17/02/2025 12:41
Expedido(a) notificação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7e4ebf proferida nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Indefiro a tutela antecipada pela ausência dos requisitos do artigo 300 e seus parágrafos do CPC/2015, uma vez que não há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, ressaltando que o pedido envolve matéria que exige a manifestação da parte ré.
O lapso temporal superior a seis meses entre o cancelamento do plano de saúde e o ajuizamento da ação (06.02.2025) prejudica a tese autoral quanto à urgência no provimento judicial, razão pela qual indefiro a tutela de urgência pretendida. Registro que o indeferimento nesta oportunidade não impede a reapreciação do pedido em audiência ou após manifestação da parte contrária.
A parte autora distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% Digital", implementado no âmbito deste Tribunal por meio do Ato Conjunto nº 15/2021, pelo que determino a inclusão em pauta VIRTUAL (Juízo 100% Digital) para realização da audiência UNA, observados os seguintes dados: Una por videoconferência - Sala "AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ": 13/03/2025 09:05 horas.
Instruções do Juízo para a realização das audiências virtuais: 1) As partes e testemunhas farão o acesso VIRTUAL mediante a utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. 2) Link ÚNICO para acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt59.rj Número da reunião: 535 910 6055 Acesso por QRCODE (opcional e disponibilizado nos autos). 3) NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS COM CONVITES OU INTIMAÇÕES PARA A REUNIÃO, SENDO O ACESSO À SALA VIRTUAL POR MEIO DO LINK ACIMA, devendo os advogados informa-lo às partes e testemunhas (art. 825, caput, da CLT, c/c art. 455, caput, do CPC), sendo certo que o não comparecimento implicará na aplicação da pena de confissão e na perda da prova, respectivamente. 4) Eventual oposição da parte ré ao Juízo 100% Digital deverá ser manifestada nos autos no prazo de 5 dias, entendendo-se o silêncio como anuência tácita.
Cabe às partes, ao não optarem pela modalidade de audiência presencial existente neste Juízo, se organizarem para garantir os meios necessários para a participação nas audiências virtuais, haja vista que a realização de atos processuais por videoconferência não pode ser inviabilizada por questões técnicas particulares.
No âmbito do Juízo 100% Digital, eventuais problemas de conexão ou falhas técnicas particulares não constituem justificativa para o adiamento ou redesignação da audiência, sendo responsabilidade de cada parte assegurar que disporá dos meios necessários para a participação remota na audiência, incluindo conexão à internet estável e equipamento adequado para o uso da plataforma de videoconferência.
Atentem-se as partes que não serão admitidos pedidos de adiamento por falha na conexão particular. Assumem as partes o ônus de garantir o acesso virtual via plataforma ZOOM, pena de perda da prova.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC. Observe-se que somente serão ouvidos por videoconferência os participantes da audiência que estiverem em condições satisfatórias e em local adequado, observado o disposto no artigo 3º inciso III da Resolução 465 CNJ. Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por domicílio eletrônico (se houver) ou, alternativamente, por e-carta, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão. Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta do CNPJ/CPF junto à base de dados da Receita Federal: a) Caso a pessoa jurídica esteja ativa e confirmado o mesmo endereço da inicial, presume-se que está em local incerto e não sabido, citando-a por edital. b) Se a pessoa jurídica está ativa, mas com endereço diferente, promova-se a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por e-carta e, concomitantemente, por edital. c) Verificado que a ré está inativa, deverá ser citada na pessoa do sócio/presidente atual por e-carta no endereço atualizado junto ao Infojud.
Por economia processual, também cite-se a reclamada via edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO AQUINO DE SOUZA -
11/02/2025 11:43
Expedido(a) notificação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/02/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIO AQUINO DE SOUZA
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10/02/2025 21:40
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIO AQUINO DE SOUZA
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10/02/2025 16:26
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2025 09:05 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 16:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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10/02/2025 12:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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07/02/2025 08:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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06/02/2025 14:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 14:44
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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