TRT1 - 0100641-57.2016.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 11:24
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
14/04/2025 11:23
Encerrada a conclusão
-
14/04/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de LUIS GUSTAVO ESTEVES DA SILVA em 02/04/2025
-
12/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18b5478 proferido nos autos. 1 – Considerando o noticiado em inúmeras demandas, que restaram frustradas as medidas constritivas, por meio dos sistemas: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CCS e INFOJUD em face de todos os executados. 2 – De igual modo, considerando que nenhum vínculo de emprego ativo consta registrado no CNIS – INSS em nome dos sócios executados. 3 – Considerando a informação prestada pela 2a Vara Federal de Duque de Caxias, acerca da prolação da sentença de improcedência no processo 0114957-95.2017.5.4.02.5118, tenho por frustrado o pedido de reserva de eventuais créditos de titularidade dos executados, sendo desnecessária a renovação desta diligência. 4 – Considerando que restou negativa a ordem de constrição do plano de previdência privada na modalidade VGBL de titularidade de MARCELLO ROBERTO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, haja vista que fora noticiado pelo Banco Santander, nos autos 0100641-57.2016.5.01.0462 (id 4dd10c8), o encerramento do plano citado. 5 – Considerando que muito embora existam benefícios previdenciários ativos, determino que, este Juízo, se abstenha de realizar novas ordens de constrição sobre quaisquer importâncias percebidas pelos sócios executados FERNANDO KRAMER DE NORONHA ANDRADE, CPF *25.***.*21-04 e MARCELLO ROBERTO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, CPF *32.***.*53-15, eis que há inúmeras ordens de bloqueio neste sentido, emanadas de processos diversos deste e de outros Juízos, caracterizando por inócua a renovação da medida. 6 – Considerando que, em consulta recente, ao SNIPER, realizada nos autos 0101053-02.2016.5.0.0037 e 0101009-32.2017.5.01.0462 verifica-se que os sócios executados integram a composição societária das seguintes empresas: FERNANDO KRAMER DE NORONHA ANDRADE - Campos Andrade Almeida Ltda, CNPJ 02.***.***/0001-84: situação “INAPTA” desde 28/3/2019, por omissão na entrega de declarações; - DFM Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ 36.***.***/0001-28: situação “BAIXADA” desde 16/9/2014 MARCELLO ROBERTO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Campos Andrade Almeida Ltda, CNPJ 02.***.***/0001-84: situação “INAPTA” desde 28/3/2019, por omissão na entrega de declarações; 7 – Portanto, inócua a prática de quaisquer medidas constritivas em face dessas sociedades. 8 – Pelo exposto, não tendo sido localizados bens capazes de satisfazer a execução, intime-se o autor, por DEJT, para indicar meios efetivos ao prosseguimento do feito, observando-se todas as diligências já efetivadas pelo Juízo, em 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente. 9 – Após, nada sendo requerido pelo autor, aguarde-se a manifestação do autor pelo prazo de 02 anos para fins de aplicação do artigo art. 11 - A da CLT, com a redação introduzida pela Lei13.467/2017.
Intime-se. 10 – Mantenha-se o processo em arquivo provisório, pelo prazo acima citado. 11 - Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para deliberações acerca da aplicação da prescrição. /gm ITAGUAI/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS GUSTAVO ESTEVES DA SILVA -
10/02/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO ESTEVES DA SILVA
-
10/02/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
20/09/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
05/06/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
05/06/2024 18:51
Encerrada a conclusão
-
07/05/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
27/04/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
02/04/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
29/11/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
29/11/2023 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
20/10/2023 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO ESTEVES DA SILVA
-
18/10/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
18/10/2023 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO ESTEVES DA SILVA
-
17/10/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
17/10/2023 08:38
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO ESTEVES DA SILVA
-
16/10/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
28/07/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
26/07/2023 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
05/07/2023 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/06/2023 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2023 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO ESTEVES DA SILVA
-
23/06/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
29/05/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
24/01/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
23/10/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
19/09/2022 14:27
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
08/03/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 00:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
04/03/2022 00:05
Encerrada a conclusão
-
08/02/2022 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
08/07/2021 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
30/04/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
26/08/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
26/08/2020 07:48
Encerrada a conclusão
-
26/08/2020 06:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
16/01/2020 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
16/10/2019 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 16:48
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
26/09/2018 00:38
Decorrido o prazo de LUIS GUSTAVO ESTEVES DA SILVA em 25/09/2018 23:59:59
-
18/09/2018 16:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2018
-
18/09/2018 16:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2018 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 09:19
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
31/07/2018 02:47
Decorrido o prazo de LUIS GUSTAVO ESTEVES DA SILVA em 27/07/2018 23:59:59
-
19/06/2018 01:14
Decorrido o prazo de LUIS GUSTAVO ESTEVES DA SILVA em 18/06/2018 23:59:59
-
12/06/2018 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2018
-
12/06/2018 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2018 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2018 13:42
Conclusos os autos para despacho a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
01/06/2018 13:42
Encerrada a conclusão
-
03/05/2018 14:00
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
03/05/2018 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2018 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/04/2018
-
27/04/2018 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2018 15:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/04/2018 10:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/04/2018 09:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2018 09:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/04/2018 09:53
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
10/04/2018 09:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2018 09:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/04/2018 09:53
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
04/04/2018 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2018 08:34
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
24/02/2018 00:09
Decorrido o prazo de LUIS GUSTAVO ESTEVES DA SILVA em 23/02/2018 23:59:59
-
06/12/2017 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2017
-
06/12/2017 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2017 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2017 08:17
Conclusos os autos para despacho a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
30/08/2017 14:49
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
16/08/2017 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2017 10:32
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
21/06/2017 15:38
Registrada a inclusão de dados de FERNANDO KRAMER DE NORONHA ANDRADE - CPF: *25.***.*21-04 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/06/2017 15:38
Registrada a inclusão de dados de MARCELLO ROBERTO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - CPF: *32.***.*53-15 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/04/2017 09:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/03/2017 18:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/03/2017 10:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/03/2017 09:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/03/2017 09:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/03/2017 09:24
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
16/03/2017 09:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/03/2017 09:24
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
14/03/2017 13:47
Registrada a inclusão de dados de CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-61 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/03/2017 11:55
Determinada a inclusão de dados de CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-61 no BNDT
-
10/03/2017 11:41
Conclusos os autos para decisão Geral a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
14/02/2017 12:00
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
14/02/2017 12:00
Iniciada a liquidação por cálculos
-
22/10/2016 00:12
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA em 21/10/2016 23:59:59
-
14/10/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/10/2016
-
14/10/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2016 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2016 11:25
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
09/09/2016 09:07
Transitado em julgado em 08/09/2016
-
08/09/2016 11:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 225.48
-
08/09/2016 11:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 225.48
-
08/09/2016 11:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS GUSTAVO ESTEVES DA SILVA
-
08/09/2016 11:59
Homologada a Transação
-
08/09/2016 11:59
Audiência una realizada (08/09/2016 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
01/09/2016 20:14
Audiência una designada (08/09/2016 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
01/09/2016 16:11
Audiência inicial realizada (01/09/2016 12:45 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
18/07/2016 13:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/07/2016 09:21
Audiência inicial designada (01/09/2016 12:45 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
14/07/2016 13:09
Audiência inicial realizada (14/07/2016 12:00 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
31/05/2016 17:04
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
26/05/2016 00:01
Decorrido o prazo de LUIS GUSTAVO ESTEVES DA SILVA em 25/05/2016 23:59:59
-
23/05/2016 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2016 10:19
Conclusos os autos para despacho a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
13/05/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2016
-
13/05/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2016 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2016 10:37
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
11/05/2016 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2016 13:15
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
06/05/2016 08:39
Concedida a Antecipação de tutela a LUIS GUSTAVO ESTEVES DA SILVA - CPF: *97.***.*54-70
-
05/05/2016 10:44
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
04/05/2016 13:16
Audiência inicial designada (14/07/2016 12:00 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
04/05/2016 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2016
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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