TRT1 - 0100242-11.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de LAIZ LEMOS DE OLIVEIRA em 29/08/2025
-
21/08/2025 16:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) LAIZ LEMOS DE OLIVEIRA
-
20/08/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
15/08/2025 11:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2025 21:11
Juntada a petição de Réplica
-
17/07/2025 10:04
Audiência de instrução designada (08/10/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/07/2025 10:04
Audiência una por videoconferência realizada (17/07/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/07/2025 08:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
17/07/2025 08:04
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 15:03
Juntada a petição de Contestação
-
08/07/2025 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de LAIZ LEMOS DE OLIVEIRA em 27/03/2025
-
19/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100242-11.2025.5.01.0204 : LAIZ LEMOS DE OLIVEIRA : RAQUEL OTTONI SIMAS CARVALHO CLINICA DE FONOAUDIOLOGIA DESTINATÁRIO:LAIZ LEMOS DE OLIVEIRA AUDIÊNCIA UNA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da Audiência UNA, 17/07/2025 08:30, por meio da Plataforma Zoom (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário: ID 3632204780 e senha 085382), observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte.
Para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST). ou se for ATSum: Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art.852-H,§2ºCLT.
Neste sentido, a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha, cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes.
Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitado intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de março de 2025.
CASSIA MICHELE BARROS DA SILVA DE MELO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LAIZ LEMOS DE OLIVEIRA -
18/03/2025 11:09
Expedido(a) notificação a(o) RAQUEL OTTONI SIMAS CARVALHO CLINICA DE FONOAUDIOLOGIA
-
18/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LAIZ LEMOS DE OLIVEIRA
-
18/03/2025 11:08
Audiência una por videoconferência designada (17/07/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de LAIZ LEMOS DE OLIVEIRA em 13/03/2025
-
01/03/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
01/03/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d10ec2b proferida nos autos. LAIZ LEMOS DE OLIVEIRA ajuizou reclamação trabalhista em 20.02.2025 em face de RAQUEL OTTONI SIMAS CARVALHO CLÍNICA DE FONOAUDIOLOGIA, requerendo, em tutela de urgência, o reconhecimento do vínculo empregatício e a garantia da estabilidade provisória gestacional, com a consequente anotação em CTPS.
Alega prestar serviços como fonoaudióloga para a reclamada desde junho de 2023, inicialmente uma vez por semana e, posteriormente, quatro vezes semanais, em jornada das 8h às 16h.
Sustenta que, embora formalmente contratada como autônoma, a relação possui os elementos caracterizadores do vínculo empregatício.
Afirma estar grávida, com parto previsto para 24.04.2025, fazendo jus à estabilidade provisória.
DECIDO.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, medida excepcional prevista nos artigos 294 a 304 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), requer a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300).
No caso em análise, embora presente o perigo de dano, considerando a condição gestacional da reclamante e a necessidade de proteção ao nascituro, não se verifica a probabilidade do direito alegado neste momento processual.
O reconhecimento do vínculo empregatício, questão central da demanda, exige cognição aprofundada e ampla instrução probatória.
Os elementos caracterizadores da relação de emprego (subordinação, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade) demandam maior dilação probatória para sua efetiva comprovação.
Os documentos apresentados, incluindo mensagens e comprovantes de pagamento, não demonstram inequivocamente a existência de vínculo empregatício.
A subordinação alegada pode ser própria de uma estrutura organizada de prestação de serviços autônomos, questão que exige o contraditório e a produção de outras provas em instrução processual.
A análise dos direitos decorrentes da relação empregatícia, incluindo a estabilidade gestacional pleiteada, somente será possível após eventual declaração de sua existência.
A concessão da tutela neste momento processual implicaria prejulgamento do mérito.
Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, por não estarem presentes todos os requisitos do artigo 300 do CPC, especialmente a probabilidade do direito.
Intime-se a autora.
Designe-se audiência e cite-se a ré.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LAIZ LEMOS DE OLIVEIRA -
24/02/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) LAIZ LEMOS DE OLIVEIRA
-
24/02/2025 21:20
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LAIZ LEMOS DE OLIVEIRA
-
24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100242-11.2025.5.01.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300165900000221392903?instancia=1 -
21/02/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
20/02/2025 21:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/02/2025 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101180-72.2024.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Miguel Fernando Decleva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2024 17:58
Processo nº 0100541-85.2023.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Maldonado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2023 13:10
Processo nº 0100541-85.2023.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Maldonado
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 15:59
Processo nº 0100224-17.2025.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane Loche Ferreira Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/02/2025 08:09
Processo nº 0101552-30.2024.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos dos Santos Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/12/2024 16:05