TRT1 - 0100816-33.2019.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/05/2025 16:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRISCILA DA COSTA sem efeito suspensivo
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02/05/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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02/05/2025 15:03
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 30/04/2025
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOHNSIEL LINS ROCHA BARBOSA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADEMIR APARECIDO ISABEL em 24/04/2025
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO DE MORAES em 24/04/2025
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDISON DIAS JUNIOR em 24/04/2025
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELAINE NADIR RICIERI em 24/04/2025
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO VICENTE em 04/04/2025
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de PRISCILA DA COSTA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO VICENTE em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PRISCILA DA COSTA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de IAPP - INSTITUTO DE APOIO A POLITICAS PUBLICAS em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de EJ GESTAO EM NEGOCIOS APOIO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA COMUNITARIA em 04/04/2025
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04/04/2025 09:15
Juntada a petição de Contraminuta
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24/03/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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23/03/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VICENTE
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23/03/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DA COSTA
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23/03/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) JOHNSIEL LINS ROCHA BARBOSA
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23/03/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR APARECIDO ISABEL
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23/03/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE MORAES
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23/03/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) EDISON DIAS JUNIOR
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23/03/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE NADIR RICIERI
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21/03/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE TERESOPOLIS
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21/03/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VICENTE
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21/03/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DA COSTA
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21/03/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) IAPP - INSTITUTO DE APOIO A POLITICAS PUBLICAS
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21/03/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) EJ GESTAO EM NEGOCIOS APOIO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI
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21/03/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
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21/03/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) VALDILEIA FERREIRA DA SILVA E FERREIRA
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21/03/2025 20:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RODRIGO VICENTE sem efeito suspensivo
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21/03/2025 20:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRISCILA DA COSTA sem efeito suspensivo
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21/03/2025 06:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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21/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 20/03/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de IAPP - INSTITUTO DE APOIO A POLITICAS PUBLICAS em 25/02/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de EJ GESTAO EM NEGOCIOS APOIO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI em 25/02/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA COMUNITARIA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de VALDILEIA FERREIRA DA SILVA E FERREIRA em 25/02/2025
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17/02/2025 21:42
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JOHNSIEL LINS ROCHA BARBOSA
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17/02/2025 21:42
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ADEMIR APARECIDO ISABEL
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17/02/2025 21:42
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EDISON DIAS JUNIOR
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17/02/2025 21:42
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ELAINE NADIR RICIERI
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17/02/2025 20:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/02/2025 20:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5047480 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VISTOS ETC.
I – RELATÓRIO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, requerido pelo exequente, em face dos dirigentes da entidade executada, sob o fundamento de que a pessoa jurídica IAPP - INSTITUTO DE APOIO A POLÍTICAS PÚBLICAS encontra-se insolvente, inviabilizando o cumprimento da obrigação imposta nos autos da execução.
Regularmente citados, os suscitados Rodrigo Vicente e Priscila da Costa apresentaram defesas individuais: Rodrigo Vicente, na qualidade de Diretor, sustenta que não é sócio da entidade, mas apenas um gestor administrativo, não podendo ser responsabilizado por obrigações trabalhistas da instituição.
Priscila da Costa, na qualidade de Presidente, argumenta que não houve desvio de finalidade nem confusão patrimonial que justifique sua inclusão no polo passivo da execução.
Os suscitados ELAINE NADIR RICIERI, EDISON DIAS JUNIOR, ADEMIR APARECIDO ISABEL e JOHNSIEL LINS ROCHA BARBOSA, devidamente notificados, não apresentaram defesa.
Foram anexados aos autos documentos comprobatórios da estrutura administrativa da entidade executada.
O exequente, por sua vez, reiterou o pedido de prosseguimento da execução.
Vieram os autos conclusos para decisão.
II – FUNDAMENTAÇÃO A personalidade jurídica da sociedade não se confunde com a de seus sócios ou administradores.
No entanto, quando a constituição da pessoa jurídica representa um obstáculo à efetividade da execução, viabilizando o inadimplemento de obrigações legais e contratuais, impõe-se a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, prevê a aplicação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no Processo do Trabalho, nos moldes dos arts. 133 a 137 do CPC.
O instituto encontra respaldo no art. 855-A da CLT, que prevê, inclusive, a suspensão do processo durante a sua tramitação, sendo cabível agravo de petição contra a decisão que resolve o incidente.
O art. 10-A da CLT, inserido pela mesma reforma trabalhista, dispõe expressamente sobre a responsabilidade do sócio retirante e estabelece a seguinte ordem de preferência na execução: I - A empresa devedora; II - Os sócios atuais; III - Os sócios retirantes (quando observado o prazo legal e comprovada eventual fraude na alteração societária).
O dispositivo legal não exige, para sua aplicação, a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, bastando a insuficiência patrimonial da devedora principal para que se viabilize o direcionamento da execução aos seus administradores.
A compatibilidade dessa norma com os princípios do Processo do Trabalho é evidente, especialmente diante da previsão do art. 889 da CLT, que determina a aplicação subsidiária da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80) naquilo que for compatível com o rito processual trabalhista.
Ademais, o art. 135 do Código Tributário Nacional (CTN) prevê expressamente que os diretores de pessoas jurídicas de direito privado podem ser responsabilizados pessoalmente pelas dívidas da sociedade, reforçando o entendimento de que a atuação empresarial deve observar a regularidade na administração e no cumprimento de suas obrigações legais.
Diante desse cenário, a reforma trabalhista acolheu expressamente a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, já prevista no ordenamento jurídico (art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor).
No que se refere a Rodrigo Vicente que argumenta não ser sócio, mas diretor administrativo, razão pela qual entende que não pode ser responsabilizado pelos débitos da entidade.
Nos termos do art. 158 da Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.), os administradores da sociedade respondem solidariamente pelos prejuízos resultantes do descumprimento dos deveres impostos por lei ou pelo estatuto da companhia.
Assim, não há que se falar em ilegitimidade passiva, sendo plenamente cabível a inclusão do diretor no polo passivo da execução.
No que se refere a Presidente Priscila da Costa que alega a Inexigibilidade da dívida, sustentando que não houve desvio de finalidade nem confusão patrimonial.
Todavia, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, aplicável ao Direito do Trabalho, dispensa a demonstração de fraude, confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
O mero fato de a entidade não possuir bens suficientes para saldar suas obrigações já autoriza o redirecionamento da execução aos administradores, na forma do art. 855-A da CLT e do art. 135 do CTN.
Além disso, o ônus de demonstrar a existência de bens da entidade para garantir a execução é dos próprios dirigentes, conforme preceitua o art. 795, §§1º e 2º, do CPC/15.
Não tendo os suscitados indicado quaisquer bens livres e desembaraçados da entidade, presume-se a inexistência de patrimônio suficiente, tornando legítima a sua inclusão no polo passivo da execução. III – DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e, com fundamento no art. 855-A da CLT, DECLARO DESCONSIDERADA A PERSONALIDADE JURÍDICA da entidade IAPP - INSTITUTO DE APOIO A POLÍTICAS PÚBLICAS, INCLUINDO OS SUSCITADOS RODRIGO VICENTE E PRISCILA DA COSTA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO, para que sejam incluídos no polo passivo, a fim de que respondam solidariamente com a pessoa jurídica reclamada na execução, passando a figurar como executados. 1) Intimem-se as partes para ciência: - suscitante e suscitados RODRIGO VICENTE E PRISCILA DA COSTA: prazo de 8 dias úteis. - Suscitados: ELAINE NADIR RICIERI, EDISON DIAS JUNIOR, ADEMIR APARECIDO ISABEL e JOHNSIEL LINS ROCHA BARBOSA por mandado. 2) Transitado em julgado, incluam-se os suscitados no polo passivo. 3) Após a inclusão no polo passivo, notifiquem-se os sócios para ciência da homologação de cálculos e pagamento espontâneo nos mesmos moldes em que a reclamada foi notificada. CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DA COSTA - RODRIGO VICENTE -
10/02/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE TERESOPOLIS
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10/02/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VICENTE
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10/02/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DA COSTA
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10/02/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) IAPP - INSTITUTO DE APOIO A POLITICAS PUBLICAS
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10/02/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) EJ GESTAO EM NEGOCIOS APOIO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI
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10/02/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
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10/02/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) VALDILEIA FERREIRA DA SILVA E FERREIRA
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10/02/2025 21:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VALDILEIA FERREIRA DA SILVA E FERREIRA
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10/02/2025 06:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de RICARDO DE MORAES em 06/02/2025
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 30/01/2025
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10/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2024
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10/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 20:23
Expedido(a) edital a(o) RICARDO DE MORAES
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07/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de IAPP - INSTITUTO DE APOIO A POLITICAS PUBLICAS em 06/12/2024
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07/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de EJ GESTAO EM NEGOCIOS APOIO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI em 06/12/2024
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07/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA COMUNITARIA em 06/12/2024
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06/12/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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06/12/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE TERESOPOLIS
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27/11/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) IAPP - INSTITUTO DE APOIO A POLITICAS PUBLICAS
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27/11/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) EJ GESTAO EM NEGOCIOS APOIO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI
-
27/11/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
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27/11/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) VALDILEIA FERREIRA DA SILVA E FERREIRA
-
27/11/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
27/11/2024 07:24
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 06:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO VICENTE em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PRISCILA DA COSTA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOHNSIEL LINS ROCHA BARBOSA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ADEMIR APARECIDO ISABEL em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO DE MORAES em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDISON DIAS JUNIOR em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELAINE NADIR RICIERI em 21/11/2024
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08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de VALDILEIA FERREIRA DA SILVA E FERREIRA em 07/11/2024
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23/10/2024 18:30
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2024 12:33
Juntada a petição de Contestação
-
23/10/2024 12:28
Juntada a petição de Contestação
-
23/10/2024 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VICENTE
-
10/10/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DA COSTA
-
10/10/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) JOHNSIEL LINS ROCHA BARBOSA
-
10/10/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR APARECIDO ISABEL
-
10/10/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE MORAES
-
10/10/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) EDISON DIAS JUNIOR
-
10/10/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE NADIR RICIERI
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10/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) VALDILEIA FERREIRA DA SILVA E FERREIRA
-
10/10/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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09/10/2024 17:20
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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24/09/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 21:05
Expedido(a) intimação a(o) VALDILEIA FERREIRA DA SILVA E FERREIRA
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20/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA COMUNITARIA em 19/09/2024
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19/09/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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19/09/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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02/09/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
-
02/09/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) VALDILEIA FERREIRA DA SILVA E FERREIRA
-
02/09/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
20/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
20/08/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) VALDILEIA FERREIRA DA SILVA E FERREIRA
-
02/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
25/06/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
24/06/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
04/06/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) VALDILEIA FERREIRA DA SILVA E FERREIRA
-
04/06/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
03/06/2024 16:37
Recebidos os autos para prosseguir
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09/03/2021 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 08/03/2021
-
27/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de IAPP - INSTITUTO DE APOIOA POLITICAS PUBLICAS, em 26/02/2021
-
27/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de EJ GESTAO EM NEGOCIOS APOIO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI em 26/02/2021
-
27/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA COMUNITARIA em 26/02/2021
-
27/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de VALDILEIA FERREIRA DA SILVA E FERREIRA em 26/02/2021
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25/02/2021 20:35
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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20/02/2021 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2021
-
20/02/2021 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2021 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2021
-
20/02/2021 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
-
12/02/2021 16:09
Expedido(a) intimação a(o) EJ GESTAO EM NEGOCIOS APOIO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI
-
12/02/2021 16:09
Expedido(a) intimação a(o) IAPP - INSTITUTO DE APOIOA POLITICAS PUBLICAS,
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12/02/2021 16:09
Expedido(a) intimação a(o) VALDILEIA FERREIRA DA SILVA E FERREIRA
-
12/02/2021 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE TERESOPOLIS
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12/02/2021 16:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EJ GESTAO EM NEGOCIOS APOIO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI sem efeito suspensivo
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12/02/2021 16:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IAPP - INSTITUTO DE APOIOA POLITICAS PUBLICAS, sem efeito suspensivo
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12/02/2021 13:08
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d566a1e) para Agravo de Petição
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12/02/2021 10:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DE MATTOS COLARES
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12/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 11/02/2021
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02/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de IAPP - INSTITUTO DE APOIOA POLITICAS PUBLICAS, em 01/02/2021
-
02/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de EJ GESTAO EM NEGOCIOS APOIO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI em 01/02/2021
-
02/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA COMUNITARIA em 01/02/2021
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02/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de VALDILEIA FERREIRA DA SILVA E FERREIRA em 01/02/2021
-
21/12/2020 15:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Agravo de Petição)
-
11/12/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
11/12/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 10:29
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVAR, DE PETIÇÃO)
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07/12/2020 10:29
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVAR, DE PETIÇÃO)
-
07/12/2020 10:29
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVAR, DE PETIÇÃO)
-
05/12/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2020
-
05/12/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2020
-
05/12/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2020
-
05/12/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 15:49
Expedido(a) intimação a(o) IAPP - INSTITUTO DE APOIOA POLITICAS PUBLICAS,
-
04/12/2020 15:49
Expedido(a) intimação a(o) EJ GESTAO EM NEGOCIOS APOIO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI
-
03/12/2020 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE TERESOPOLIS
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03/12/2020 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
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03/12/2020 17:04
Expedido(a) intimação a(o) VALDILEIA FERREIRA DA SILVA E FERREIRA
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03/12/2020 17:03
Proferida decisão
-
03/12/2020 08:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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27/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de EJ GESTAO EM NEGOCIOS APOIO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI em 26/11/2020
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27/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de IAPP - INSTITUTO DE APOIO A POLITICAS PUBLICAS em 26/11/2020
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26/11/2020 17:59
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO IAPP COM MANIFESTAÇÃO EM PDF)
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16/11/2020 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (hab)
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16/11/2020 15:48
Juntada a petição de Manifestação (juntada docs)
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10/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de VALDILEIA FERREIRA DA SILVA E FERREIRA em 09/11/2020
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28/10/2020 13:40
Expedido(a) intimação a(o) EJ GESTAO EM NEGOCIOS APOIO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI
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28/10/2020 13:40
Expedido(a) intimação a(o) IAPP - INSTITUTO DE APOIO A POLITICAS PUBLICAS
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23/10/2020 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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23/10/2020 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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23/10/2020 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
23/10/2020 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
20/10/2020 13:34
Juntada a petição de Manifestação (petição rte)
-
22/09/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
-
22/09/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 13:31
Expedido(a) intimação a(o) VALDILEIA FERREIRA DA SILVA E FERREIRA
-
21/09/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
18/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de VALDILEIA FERREIRA DA SILVA E FERREIRA em 17/09/2020
-
19/06/2020 20:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 20:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 15:37
Expedido(a) intimação a(o) VALDILEIA FERREIRA DA SILVA E FERREIRA
-
18/06/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
18/06/2020 09:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
23/02/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
-
23/02/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 08:30
Expedido(a) intimação a(o) VALDILEIA FERREIRA DA SILVA E FERREIRA
-
20/02/2020 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
19/02/2020 14:30
Iniciada a execução
-
18/02/2020 00:45
Decorrido o prazo de VALDILEIA FERREIRA DA SILVA E FERREIRA em 17/02/2020
-
31/01/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2020
-
31/01/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 09:56
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
12/11/2019 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 22:10
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
08/10/2019 00:22
Decorrido o prazo de VALDILEIA FERREIRA DA SILVA E FERREIRA em 23/09/2019 23:59:59
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11/08/2019 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/08/2019
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11/08/2019 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2019 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 10:50
Conclusos os autos para despacho a ADMAR LINO DA SILVA
-
07/08/2019 18:35
Juntada a petição de Manifestação (petição requerendo intimação em audiência)
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06/08/2019 10:35
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
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30/07/2019 16:44
Iniciada a liquidação
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18/07/2019 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2019 08:32
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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02/07/2019 08:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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